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Código 51994
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ Vara VARA CÍVEL
Cidade/UF NOVA AURORA/PR Disponibilizar em: 13/05/2022
Primeiro Leilão 03/06/2022 13:00:00 Último Leilão 17/06/2022 13:00:00
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA AURORA

Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000

 

 

EDITAL N. 48/2021

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(S) EXECUTADO(S): CLEIDE BLANCO LUDGERO (CPF: 865.495.889-87) E OSMAR SANTOS LUDGERO (CPF: 395.621.409-97).

 

O Excelentíssimo  Doutor Frederico Alencar Monteiro Borges, juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Nova Aurora, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABERa todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) ao devedor acima mencionado, e nas seguintes condições:

 

PRIMEIRO LEILÃO: 03 de junho de 2022, a partir das 13:00 horas, com encerramento às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 17 de junho de 2022, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil,  ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento-seq. 130.1, item 4) do valor da avaliação.

Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.vicenteleiloes.com.br.

**Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

 

PROCESSO: Autos n° 0001499-43.2019.8.16.0192 de CARTA PRECATÓRIA, oriunda dos autos 0002163-30.2007.8.16.0084, da Vara Cível de Goioerê, no qual consta como Exequente(s): MAURO NISHIMURA-ME (CNPJ: 76.469.540/0001-79).

 

BEM(NS): Lote n° 94 Remanescente da Parte destacada do Lote 94, da Gleba n° 09 da “ COLONIA PINDORAMA”, SITUADO NO MUNICÍPIO DE Nova Aurora, nesta comarca, com a área de 205.500,00m2, sem benfeitorias e com as seguintes confrontações: PARTE NORTE – NORTE, confronta-se com o lote 94 limitando-se numa extensão de 187,00 metros lineares; SUL, confronta-se com o lote 94-B-1, limitando-se numa extensão de 154,00 metros lineares; LESTE, confronta-se com o lote 97-A-1, limitando-se numa extensão de 143,00 metros lineares; OESTE, confronta-se com o lote 94, numa extensão de 143,00 metros lineares. PARTE SUL – NORTE, confronta-se com o lote 94-B-1, limitando-se nas extensões sucessivas de 19,38; 27,78; 32,75; e 60,00 metros lineares; SUL, confronta-se com um córrego; LESTE, confronta-se com os lotes 96 e 95, limitando-se numa extensão de 594,00 metros lineares e com uma Água sem denominação; OESTE, confronta-se com o lote 92-A e 93, limitando-se numa extensão de 670,50 metros lineares, defletindo à direita, numa extensão de 100,00 metros lineares e defletindo à esquerda numa extensão de 118,55 metros lineares, confronta-se com o lote Sub-Parte do lote 94, defletindo à direita, numa extensão de 89,28 metros lineares, defletindo á esquerda, numa extensão de 87,48 metros lineares, defletindo á esquerda numa extensão de 124,79 metros lineares, confronta-se com o Lote Sub-Parte Destacada do lote 94-A, daí interrompe em 13,42 metros lineares, voltando a se confrontar com o lote Sub-Parte Destacada do lote 94-A, em 10,45 metros lineares, daí segue defletindo à direita, nas extensões de 14,08 e 85,92 metros lineares, confronta-se com o lote Sub-Parte do Lote 94, defletindo á direita, confronta-se com o lote 93, numa extensão de 46,50 metros lineares, defletindo à direita, numa extensão de 97,70 metros lineares, confronta-se com o lote 94, defletindo á esquerda, numa extensão de 19,00, interrompe novamente em 13,45 metros lineares, dái numa extensão de 53,00 metros lineares, confrontando-se com o lote 94, defletindo á esquerda, confrontando-se com o mesmo lote 94, numa extensão de 220,00 metros lineares. Registro nº 02 da matrícula 3.105 do livro nº 2-J deste ofício. a) MUDANÇA DO CADASTRO do imóvel rural, passando o presente imóvel para Cadastro de Imóvel Urbano, dentro da área industrial, conforme mapa e memorial descritivo publicados no Diário Oficial do Paraná (AV.01). b) DIVISÃO DO LOTE: Parte do imóvel desta matrícula, denominado Lote 94-C da Quadra n. 33 do Loteamento São José, com a área de 921,90m2 em data de 13/05/2019, passa a pertencer a matrícula n 10.216 do livro 2 da comarca de Nova Aurora, em razão da Criação da Comarca Lei Estadual n. 7.845 de 28/10/2016 e Ofício n. 75/2019 de 17/05/2019 (AV.04). Matrícula nº 15.092, do RI de Formosa do Oeste/PR. (Observações segundo Oficial de Justiça em data de 17/10/2019: Relacionado ao referido imóvel além processo extrajudicial de usucapião, verifiquei a existência de edificações não averbadas na matrícula apresentada. (seq. 22.1).

 

AVALIAÇÃO:  R$ 1.461.105,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e um mil cento e cinco reais) datado em 17/10/2019 (seq.22), atualizado para R$2.032.692,33 (dois milhões e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos-em 01/04/2022), nos termos da despacho de mov. 130.1, item 9). 

 

DEPOSITÁRIO: não informado.  

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM:Conforme descrição acima.

 

VALOR DA DÍVIDA: : R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) datado em 22/03/2007 (seq. 1.6).

 

ÔNUS: a) Penhora: Autos nº. 0002163-30.2007.8.16.0084 da Vara Cível de Goioerê/PR, Ação de Execução de Título Extrajudicial (R-02). b) Penhora: Autos nº. 0002040-32.2007.8.16.0084 da Vara Cível de Goioerê/PR, Ação de execução de Título Extrajudicial (R-03).

 

OBS.: não é de responsabilidade do leiloeiro oficial informação quanto à viabilidade econômica do imóvel, devendo o arrematante buscar referida informação junto ao Setor de Planejamento da Prefeitura do local onde se encontra o mesmo.

 

 

OBS.: “O bem deverá ser levado a leilão na sua totalidade, reservando para fins de pagamento, o percentual equivalente ao montante dos executados 42.300 m2, na forma do art. 843” (decisão de seq.89).

 

COPROPRIETÁRIOS: ANTONIO LUDEGERO e JURACI DOS SANTOS LUDEGERO, JOÃO LUDEGERO SOBRINHO e CICERA DE OLIVEIRA LUDEGERO, APARECIDO LUDEGERO E ELIZABETH GONÇALVES DA SILVA.

 

OBS.: Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade. Portato, o(s) bem(ens) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, inclusive obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais, IPTU, multas, IPVAs). Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.  As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.

Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário.

 

PARCELAMENTO: AUTORIZADO PELO JUIZ (seq. 130.1, item 4.2).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 2% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC): Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor, nas seguintes condições:

•      Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s), ficando o arrematante como fiel-depositário do bem a partir da expedição da carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros)

•      Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;

Na hipótese de o arrematante deixar de quitar o valor do sinal no prazo de 03 dias úteis, contado da data do leilão em que houve a arrematação, restará desfeita/resolvida a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 2% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor.

•      Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;

•      Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela será atualizado mensalmente (pro-rata die), pela média aritimética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da arrematação;  parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o r. juízo valer-se da via executiva em face do arrematante (podendo, ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado), incidindo, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento),sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O inadimplemento autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, § 5º, Código de Processo Civil).

•      Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;

•      Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;

•      Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

Obs.: Sobre direito de preferência: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

OBS.: A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as proporstas de pagamento parcelado.

OBS.: Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

OBS.: Em caso de arrematação com créditos inferiores ao valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante a integralização dos valores.

OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.

 

*COMISSÃO DO LEILOEIRO: havendo arrematação, será paga pelo arrematante, no percentual de 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante.  Ocorrendo adjudicação, remição ou composição entre as partes (judicial ou extrajudicial e que prejudique a realização da hasta pública), faz jus ao leiloeiro à percepção das quantias que comprovadamente tiver desembolsado.

A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.

Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver).

Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.

No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.

 

LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.vicenteleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do                                                                                                                                                                       processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.

 

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese de o imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP (Unidade de Interesse de Preservação) pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).

Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade de o mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento.

Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.

Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.

 

OBS.: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização.

 

CONTATO PARA INFORMAÇÕES E DÚVIDAS: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 99555-1003 ou pelo site www.vicenteleiloes.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de o(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio.

 

INTIMAÇÃO “AD CAUTELAM: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS CLEIDE BLANCO LUDGERO e OSMAR SANTOS LUDGERO, bem como os coproprietários ANTONIO LUDEGERO e JURACI DOS SANTOS LUDEGERO, JOÃO LUDEGERO SOBRINHO e CICERA DE OLIVEIRA LUDEGERO, APARECIDO LUDEGERO E ELIZABETH GONÇALVES DA SILVA, e eventuais proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Nova Aurora, Estado do Paraná.

 

Nova Aurora/PR, 13 de maio de 2022.

 

FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES

Juiz de Direito

Link Leilão www.vicenteleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 13/05/2022 17:58:36
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