Código | 53620 | ||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 22/06/2022 |
Primeiro Leilão | 11/07/2022 15:45:00 | Último Leilão | 09/08/2022 15:45:00 |
Data(s) Extra(s) | 14/07/2022 15:45:00 | 14/07/2022 15:46:00 | |
Conteudo | EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): ESPÓLIO DE TOKUJI YAMAGA, representado pelo Inventariante Marco Antonio Paris CPF 022.592.688-11, e ESPÓLIO DE CLARA YAMAGA, representado pelo inventariante RICARDO YAO MING WANG, CPF 251.864.058-41, doeventual cônjuge, se casado for, do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(s)/ocupante(s) do imóvele demais interessados, expedido no PROCESSO DIGITAL Nº 1122958-98.2019.8.26.0100, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO II GUARANY, CNPJ 54.279.302/0001-70. O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Dr. Caramuru Afonso Francisco, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09, o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e oleiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP Nº 942, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS):
DOS ÔNUS:
DAS OBSERVAÇÕES:
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 166.072,74 (até maio/2022, pela tabela Dr. Calc.net do TJSP – Cálculos Judiciais, tendo-se por base às fls. 347-350 que atribuiu ao imóvel o valor de R$160.000,00, data base fev/2022, a ser atualizado à época do leilão). DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 229.878,15 (até maio/2021, conf. planilha fornecida às fls. 320-322 dos autos do processo), a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES:
Nos termos do artigo 14 do CSM nº 1625/2009 que diz: Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DA VISITAÇÃO: Não há. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br, para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 50% do da avaliação. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositado antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Prevalecerá a proposta de maior valor que estará sujeita a apreciação do MM. Juiz da causa. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (artigo 891, § único e artigo 895, § 1º, § 2º, § 6º, § 7° e § 8, ambos do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4°, CPC). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br), as guias serão emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado,no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço. (artigo 884, IV do CPC). Artigo 892 do CPC: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Parágrafo 1º: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante DOC, TED, ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499 VI do Código Civil). DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) ou remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (artigo 902 do CPC) DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. DO ESTADO DO BEM: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Nos moldes do Artigo 20 do Prov. CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Prov. CSM nº 1625/2009. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903 ambos do CPC). DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DÉBITOS: serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, será informado ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis DAS DÚVIDAS E DOS ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro naAv. Brigadeiro Luiz Antônio nº 388, Sobreloja S 1, Bela Vista, São Paulo, FONE: (11) 3115-2410 ou 3104-6646, CEP:01318-000, correio eletrônico: contato@leilaoinvestment.com.br. Ficam o(a)(s) executado(a)(s): ESPÓLIO DE TOKUJI YAMAGA, representado pelo Inventariante Marco Antonio Paris CPF 022.592.688-11, e ESPÓLIO DE CLARA YAMAGA, representado pelo inventariante RICARDO YAO MING WANG, CPF 251.864.058-41, doeventual cônjuge, se casado for, do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(s)/ocupante(s) do imóvele demais interessados. INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30 de maio de 2022. |
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Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 22/06/2022 16:57:01 | ||
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