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Código 53625
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Cidade/UF MARECHAL CANDIDO RONDON/PR Disponibilizar em: 23/06/2022
Primeiro Leilão 01/07/2022 13:00:00 Último Leilão 15/07/2022 13:00:00
Conteudo

 

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO PARANÁ

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Rua Paraíba, 541-Esquina com Rua Dom João VI – Centro, Marechal Cândido

Rondon/PR - CEP: 85.960-000

 

EDITAL N° 63/2022

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

A Dra. Berenice Ferreira Silveira Nassar, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon-PR.

 

FAZ SABER, a todos os interessados, pelo presente, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) ANDIARA CORTE (CPF:715.403.509-91), na seguinte forma:

 

PRIMEIRO LEILÃO: 01 de julho de 2022, a partir das 13:00 horas, com encerramento às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 15 de julho de 2022, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação-seq. 463.1, item 4)  Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.vicenteleiloes.com.br.

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

PROCESSO: Autos n° 0004745-35.2015.8.16.0112 – Cumprimento de Sentença, em queé Exequente: AUGUSTO JOSÉ MARIN (CPF: 305.249.979-34).  

BEM(NS):

1) 12,65% LOTE URBANO Nº 06 DA QUADRA Nº 209, situado na Rua 07 de setembro nº 1734, quadro  urbano  deste  Município  e  Comarca, com  área  de  101,00m² (cento  e  um  metros quadrados), com benfeitorias sobre toda área. Limites e confrontações constantes na Matrícula nº 16.095 do CRI¸ correspondente área de terra sobre a qual o barracão está edificado. Avaliado em R$37.875,00 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

2) 50%  BARRACÃO  EM  ALVENARIA,  construído no lote descrito no item 1, incluindo a parte ideal da edificação e do lote. Destaque-se que a área que dá acesso ao barracão, que se constitui em acesso único ao mesmo, não é objeto da presente penhora, a qual se restringe a 50% do barracão e da correspondente área de terra sobre a qual está edificado, medindo  aproximadamente  101,00m² (cento  e  um  metros  quadrados),  cobertura  de  brasilite,  2  (dois)  eólicos  para  ventilação,  forro  em  PVC,  algumas  divisórias,  pintura  externa  em  bom  estado,  com  acesso  por  01  (uma)  porta  de  blindex,  contendo 01 (um) banheiro lateral.  No geral, em bom estado de conservação. Avaliado em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).

OBS. A parte avaliada dos 12,65% referente ao lote, compreende a parte dos fundos do lote, logo seu valor de mercado é menor por se tratar apenas de uma fração do total, ainda da área compreendida dos fundos (área de menor valor). Ainda, importante mencionar que não há acesso da rua a essa área do lote.

AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$165.875,00 (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais), em 25/05/2021 (seq. 445.1), atualizado em R$185.372,78 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), em 31/05/2022.  

VALOR DA DÍVIDA: R$34.832,92 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), em 02/08/2021 (seq. 483.3).

*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.

DEPOSITÁRIO: a própria executada (seq. 302.1).    

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.

ÔNUS: penhora destes autos. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

OBS.: o imóvel tem como coproprietário (50% do imóvel) Sr. Carlos Adamczyk, ora terceiro interessado nestes autos.  

OBS.: não é de responsabilidade do leiloeiro oficial informação quanto à viabilidade econômica do imóvel, devendo o arrematante buscar referida informação junto ao Setor de Planejamento da Prefeitura do local onde se encontra o mesmo.

OBS.: Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade. Portato, o(s) bem(ens) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, inclusive obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais, IPTU, multas, IPVAs). Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do Código de Processo Civil, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do Código de Processo Civil, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.  As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.

Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário.

LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, Jucepar nº 14/264-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, pagamento ou adjudicação, antes do leilão, não haverá honorários do leiloeiro conforme dispõem os artigos 54 e 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.

O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.

Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do Código de Processo Civil ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver).

Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.

No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.

LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.vicenteleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

PARCELAMENTO:

a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do Código de Processo Civil), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 2% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

c) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (COM BASE NO ARTIGO 895 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL): Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do Código de Processo Civil. Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor, nas seguintes condições:

  • Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s), ficando o arrematante como fiel-depositário do bem a partir da expedição da carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros)
  • Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;

Na hipótese de o arrematante deixar de quitar o valor do sinal no prazo de 03 dias úteis, contado da data do leilão em que houve a arrematação, restará desfeita/resolvida a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 2% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor.

  • Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
  • Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela será atualizado mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, a partir da arrematação;  parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o r. juízo valer-se da via executiva em face do arrematante (podendo, ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado), incidindo, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento),sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
  • Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;
  • Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;
  • Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

OBS.Sobre direito de preferência: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.

OBS.: Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

OBS.: Em caso de arrematação com créditos inferiores ao valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante a integralização dos valores.

MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do                                                                                                                                                                       processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do Código de Processo Civil.

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do Código de Processo Civil) Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese de o imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP (Unidade de Interesse de Preservação) pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).

Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade de o mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento.

Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.

Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.

CONTATO PARA INFORMAÇÕES E DÚVIDAS: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 99555-1003 ou pelo site www.vicenteleiloes.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de o(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados a executada ANDIARA CORTE e o coproprietário CARLOS ADAMCZYK (CPF: 488.290.569-87), bem como os eventuais: procuradores, coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. . Ressalte-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital, nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

 

Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de junho de 2022.

 

 

BERENICE FERREIRA SILVEIRA NASSAR

Juíza de Direito

Link Leilão www.vicenteleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 23/06/2022 02:14:56
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