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Código 54218
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 06/07/2022
Primeiro Leilão 25/07/2022 13:30:00 Último Leilão 17/08/2022 13:30:00
Conteudo

3ª VARA CÍVEL - FORO DE BAURU

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado, MARCELO BASSI ZULIAN ME (CNPJ/MF Nº 25.268.961/0001-02), na pessoa de seu sócio/representante MARCELO BASSI ZULIAN (CPF/MF Nº 253.614.618-90), bem como dos credores TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A (CNPJ/MF Nº 01.811.547/0001-30) e RODRIGO CESAR MOREIRA GOMES (CPF/MF Nº 396.614.458-18).

 

A MM. Juíza de Direito Dra. Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira, da 3ª Vara Cível - Foro de Bauru, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação Execução por Quantia Certa de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente, ajuizado por AQUARIUS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ Nº 50.080.464/0001-23) em face de MARCELO BASSI ZULIAN ME (CNPJ/MF Nº 25.268.961/0001-02) nos autos do Processo nº 1013681-74.2018.8.26.0071 e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - DESCRIÇÃO DO BEM:  

 

VEÍCULO

PLACA

CHASSI

ANO/MODELO

COR

RENAVAM

COMBUSTÍVEL

POTÊNCIA/ CILINDRADAS

MARCA

FIAT/SIENA FIRE FLEX

DQG-4579

9BD17203G73236874

2006/2007

Cinza

00887575390

Álcool/Gasolina

Potência: 66

Cilindradas: 1000

Fiat

 

 

ÔNUS – RENAJUD

Restrição

Data da Inclusão

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

CIRCULAÇÃO

23/02/2021

Processo nº 0010703-45.2018.5.15.0089

Rodrigo Cesar Moreira Gomes

TRANSFERÊNCIA

27/09/2019

Processo n° 0010703- 45.2018.5.15.0089

Rodrigo Cesar Moreira Gomes

TRANSFERÊNCIA

13/11/2018

Processo n° 1013681-74.2018.8.26.0071

Aquarius Comércio de Derivados de Petróleo Ltda

 

OBS 01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 13.06.2022, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA do exercício de 2022, totalizando em R$ 795,57; débitos inscritos na Dívida Ativa no valor total de R$ 3.665,03 relacionados ao IPVA de exercícios anteriores; Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2018 a 2022, no valor de R$ 679,67, multas no valor de R$ 1.694,65. Débito Total: R$ 6.834,92 (Jun/2022).

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Fls. 227/232

Fls. 235

R$ 60.737,57 (Nov/2021)

Proc. nº 1012748-33.2020.8.26.0071

Tecnomotor Distribuidora S.A

 

Valor de Avaliação do bem: R$ 16.806,00 (Jan/2019 – fls. 83).

 

Débito Exequendo: R$ 2.992,81 (Jan/2019 – fls. 84).

 

VISITAÇÃO: Rua Carlos de Campos, Quadra 9-38, Central Grafica Bauru, Vila Souto, CEP 17051-060, Bauru, SP. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, MARCELO BASSI ZULIAN (CPF/MF Nº 253.614.618-90), estas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas à MM. Juíza da 3ª Vara Cível - Foro de Bauru, que adotará as sanções cabíveis.

 

02 – A 1ª Praça terá início no dia 25 de julho de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 28 de julho de 2022 às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de julho de 2022 às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 17 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juiz da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução 236/2016 CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).

 

14 - Por uma questão de a celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levará à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único – CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 14 de junho de 2022.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA

JUÍZA DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/1502/bauru-sp-fiat-siena-fire-10-flex Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20220706092753_Alfa_Leil_es@3VC_Foro_de_Bauru_Edital_de_Leil_o_Ve_culo_Processo_n_1013681_74.2018.8.26_v2.pdf
Cadastrado em: 06/07/2022 09:27:46
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