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Código 55742
Justiça Alienação Fiduciária Lei Federal 9.514/97 Vara Alienação Fiduciária Lei Federal 9.514/97
Cidade/UF HORTOLANDIA/SP Disponibilizar em: 09/08/2022
Primeiro Leilão 10/08/2022 16:00:00 Último Leilão 24/08/2022 16:00:00
Conteudo

EDITAL DE PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÕES EXTRAJUDICIAL
Alienação Fiduciária Lei Federal 9.514/97

GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 640, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO, BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, com sede estabelecida na Estrada Municipal Teodor Condiev, nº 970, 15º andar, Edifício Veccon Prime Center, Sumaré/SP, inscrita no CNPJ sob nº 17.151.035/0001-24, , informa que promoverá os leilões públicos extrajudiciais, de acordo com os artigos 26, 27 e parágrafos, da Lei Federal n° 9.514/97 com as alterações incluídas pelas Leis Federais: n° 10.931/04, n° 13.043/14 e n° 13465/17, para a venda do IMÓVEL abaixo descrito, localizado na cidade de Hortolândia, Estado do São Paulo, recebido em alienação fiduciária por meio da escritura pública de constituição de garantia de alienação fiduciária, registrado sob número 177.463 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de Sumaré/SP, na qual figura como FIDUCIANTE ELIENE PEREIRA DOS SANTOS NUNES, portadora do RG nº 39.001.387-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 380.983.928-05, balconista, casada sob o regime de comunhão universal de bens com ANTONIO SÁVIO DE OLIVEIRA NUNES, portador do RG nº 27.793.629-9 SSP/SP,e do CPF/MF 137.670.178-22, manobrista, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua dos Pinhais, nº 226 – Jardim Conceição em Hortolândia/SP, seus representantes fazem-se COMUNICADOS pelo presente Edital para CIÊNCIA e o exercício do direito de preferência que os leilões públicos serão realizados em:

1° Leilão: Será realizado em 10/08/2022 às 16:00h, - valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)

2° Leilão: 24/08/2022 às 16:00h, valor de R$ 98.777,36 (noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos).

Os lances poderão ser ofertados, de forma on-line, através do site www.sumareleiloes.com.br.

Imóvel:  Lote de terreno nº 26, da quadra E, do loteamento denominado “JARDIM RESIDENCIAL VECCON BURITI”, situado no Município de Hortolândia, comarca de Sumaré/SP, medindo 8,00 metros de frente para a Rua 03; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 05; por 20,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha o imóvel com o lote 25, e pelo lado esquerdo com o lote 27; com área total de 160,00 metros quadrados. MATRÍCULA REGISTRADA SOB NÚMERO 177.463 perante o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUMARÉ/SP, propriedade consolidada em 24/06/2022. 

Condições de Venda: O acesso ao website do leiloeiro  www.sumareleiloes.com.br, mediante login e senha previamente cadastrados e eventual oferta de lances implica na aceitação e ciência de todas as condições expressas no presente Edital, na sua integralidade. O pagamento deverá ser feito à vista, acrescido da comissão de 5% do Leiloeiro, depositados em conta corrente em até 48 horas após o leilão. Será de responsabilidade do arrematante as despesas relativas à aquisição do imóvel, despesas cartorárias, ITBI, despesas de registro e lavratura da escritura, quando exigido e todas as despesas que vencerem a partir da arrematação. A venda será em caráter “Ad Corpus”, sendo ônus com regularizações, averbações, desocupação, despesas e taxas, Água e Esgoto, Energia Elétrica, serão por conta e responsabilidade do arrematante, comprador. O segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, honorários advocatícios, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, taxas e contribuições, e todas as despesas decorrentes da execução extrajudicial, atualizados até a data do leilão, podendo sofrer atualização.

É assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos, despesas, honorários e comissão do leiloeiro. O não cadastramento e/ou não acesso ao website do leiloeiro por parte da DEVEDORA/FIDUCIANTE caracterizará desinteresse destes nos procedimentos e trâmites adotados pelas CREDORAS FIDUCIÁRIAS, bem como pelo Leiloeiro Público Oficial e não gerará qualquer direito ou óbice aos leilões e seus desdobramentos.

Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e LEILÃO, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos.

O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. Ônus com regularizações, averbações, desocupação, distribuição de ação de imissão na posse, gastos judiciais e despesas serão por conta e responsabilidade do arrematante. Será de responsabilidade do arrematante se informar de restrições urbanísticas do empreendimento. Os interessados deverão ter conhecimentos do Edital e se cadastrar no site do leiloeiro antecipadamente. Mais informações (19) 3803-9000 ou www.sumareleiloes.com.br 



Link Leilão https://www.sumareleiloes.com.br/leiloes/3705 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 09/08/2022 14:06:33
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