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Código 80503
Justiça 0007754-76.2007.8.26.0477 Vara 1ª Vara Praia Grande
Cidade/UF PRAIA GRANDE/SP Disponibilizar em: 26/04/2024
Primeiro Leilão 03/05/2024 15:00:00 Último Leilão 28/05/2024 15:00:00
Conteudo

EDITAL DE INTIMAÇÃO E PRAÇA

 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE PRAIA GRANDE / SP

 

Edital de 1ª e 2ª Praça dos bens  imóveis abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO da executada ANGELMAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA(CNPJ: 61.173.613/0001-15) na pessoa de seus representantes legais, ANGELINA DE LOURDES TRIPODE MARCONDES DOS SANTOS (CPF: 800.875.158-49) e ANTONIO MARCONDES DOS SANTOS FILHO (CPF: 382.503.578-68), extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – RESCISÃO / RESOLUÇÃO, promovida por PAULO VICTORINO DA SILVA(CPF: 416.010.418-53).Processo nº 0007754-76.2007.8.26.0477.

 

O DR. EDUARDO HIPOLITO HADDAD , Juiz de Direito da 1º Vara Cível do  Foro de Praia Grande/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelos Provimentos CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ e Art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, através da leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES - JUCESP nº 948 utilizando a plataforma eletrônica FV LEILÕES (www.fvleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 03/05/2024  às 15:00 horas e com término no dia 06/05/2024 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 06/05/2024 às 15:01 horas e com término no dia 28/05/2024 às 15:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª Praça, será aceito lance de no mínimo 60% da avaliação conforme o art. 885, parágrafo único - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.

 

BENS: LOTE 01 - Apartamento número 15, localizado no primeiro andar ou terceiro pavimento do Edifício Residencial Angelmar IV, situado na Avenida São Paulo, número 698, no Jardim Guinle, Praia Grande/SP, com a área útil de 90,17 m 2, área comum de 42,2646 m 2, área bruta de 132,4346 m 2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,8938%, confrontando pela frente, em linhas quebradas, com o hall de circulação do pavimento e com o apartamento 16, à esquerda com a área de recuo lateral esquerda do edifício, à direita com o apartamento 14, e nos fundos com a área de recuo dos fundos do edifício. É de uso exclusivo do apartamento 15 e ao mesmo fica vinculado o depósito de material individual nº 15; localizado no pavimento intermediário, medindo 1,20 metros de frente para o corredor de circulação, do lado direito mede 2,50 metros e confronta com o depósito de material individual nº 16, do lado esquerdo mede 2,50 metros e confronta com o depósito de material individual nº 14, e nos fundos mede 1,20 metros e confronta com a área de recuo lateral esquerda do edifício, encerrando uma área de 3,00 m2; cabendo-lhe o direita ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para guarda de veículo de passeio, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada. Contribuinte nº 202080070070015. Matrícula nº 154.315 do 1º CRI de Praia Grande/SP. Avaliação (fls.490): R$ 277.000,00 em fevereiro de 2018. Avaliação atualizada: R$ 383.310,00 (fevereiro/2024). ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.03 - PENHORA, nos autos do processo nº 0002769-93.2009.8.26.0477, movida por NORMA GOMIDE DE OLIVEIRA, em face de ANGELMAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Débitos de IPTU no valor de R$ 172.030,35, até 22/02/2024 (Débitos de IPTU de 2005 à 2022). Débitos de condomínio atualizados pela administradora até fevereiro/2024 corresponde ao valor de R$ 83.383,28.  Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

LOTE 02 - Apartamento número 45, localizado no quarto andar ou sexto pavimento do Edifício Residencial Angelmar IV, situado na Avenida São Paulo, número 698, no Jardim Guinle, Praia Grande/SP, com a área útil de 90,17 m2, área comum de 42,2646 m2, área bruta de 132,4346 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1,8938%, confrontando pela frente, em linhas quebradas, com o hall de circulação do pavimento, e com o apartamento 46, à esquerda com a área de recuo lateral esquerda do edifício, à direita com o apartamento 44, e nos fundos com a área de recuo dos fundos do edifício. É de uso exclusivo do apartamento 45 e ao mesmo fica vinculado o depósito de material individual nº 45, localizado no pavimento intermediário, medindo 1,20 metros de frente para o corredor de circulação, do lado direito mede 2,50 metros e confronta com o depósito de material individual nº 46, do lado esquerdo mede 2,50 metros e confronta com o corredor de circulação, fronteiriço ao depósito de material individual nº 44, e nos fundos mede 1,20 metros e confronta com a área de recuo dos fundos do edifício, encerrando uma área de 3,00 m2; cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para guarda de veículo de passeio, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada. Contribuinte nº 202080070070045. Matricula nº 154.318 do 1º CRI de Praia Grande/SP. Avaliação (fls.490): R$ 277.000,00 em fevereiro de 2018. Avaliação atualizada: R$ 383.310,00 (fevereiro/2024). ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. Débitos de IPTU no valor de R$ 172.532,55, até 22/02/2024 (Débitos de IPTU de 2005 à 2022). Débitos de condomínio atualizados pela administradora até fevereiro/2024 corresponde ao valor de R$ 85.355,99. Débitos da ação atualizados: R$ 784.747,86 (28/02/2024). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a LOTE 01 - R$ 383.310,00 fevereiro/2024 LOTE 02 – R$ 383.310,00.No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%do valor da avaliação atualizadacorrespondente a LOTE 01 - R$ 229.986,00 E LOTE 02 – 229.986,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais,transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de Guia Judicial remetida aos autos,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital, conforme art. 267 § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 1.337 – Indianópolis – São Paulo / SP.

 

Ficam os EXECUTADOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 DR. EDUARDO HIPOLITO HADDAD

                                                                                                                            Juiz de Direito da 1º Vara Cível do Foro de Praia

Link Leilão https://www.fvleiloes.com.br/leiloes/2024-03-01-ap-edificio-residencial-angelmar-iv-praia-grande Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240426081542_Docs_Unificados.pdf
 20240426081542_Avalia__o.pdf
 20240426081542_Edital_60_.pdf
Cadastrado em: 26/04/2024 08:14:42
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