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Código 80531
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Pires
Cidade/UF RIBEIRAO PIRES/SP Disponibilizar em: 26/04/2024
Primeiro Leilão 09/05/2024 15:15:00 Último Leilão 29/05/2024 15:15:00
Conteudo

3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires/SP

Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação da executada Eplan Projetos e Construções Ltda., CNPJ nº 54.773.858/0001-18, do credor financeiro HSBC Brasil S/A atual Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002220-98.2017.8.26.0505.

O Dr. Bruno Igor Rodrigues Sakaue, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Ação de Execução de Título Extrajudicial – Duplicata, ajuizado por SANTIL COMERCIAL ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 49.474.398/0001-97, em face de EPLAN PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06.05.2024 às 15h15 e se encerrará dia 09.05.2024 às 15h15, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada pela Tabela FIPE até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09.05.2024 as 15h16 e se encerrará no dia 29.05.2024 às 15h15, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela FIPE até a data designada para o 1º leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo HYUNDAI/AZERA 3.0 V6, Fabricação/Modelo 2011/2012, placa GDT0006, Chassi KMHFH41HBCA090648, RENAVAM 00422582794, cor prata. Avaliação: R$ 69.776,00 (outubro/2023). Valor da avaliação atualizado até 03/2024: R$ 67.600,00, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela FIPE.

LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Rua Domingos Benevuto, 8 – Centro – Ribeirão Pires – SP – CEP. 09400-070.

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: IPVA 2024: R$ 1.718,35 atualizado até 12.03.2024. Débitos referentes ao Licenciamento dos exercícios 2019, 2020, 2021,2022 e 2023 atualizados até 12.03.2024: R$ 860,22. Lançamento do Licenciamento referente ao exercício 2024: R$ 160,22, atualizado até 12.03.2024. Débitos inscritos na Dívida Ativa, atualizado até 12.03.2024: R$ 19.758,45. Constam multas municipais devidas, até 12.03.2024: R$ 1.245,86. Constam multas emitidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, até 12.03.2024: R$ 1.446,80. Constam débitos inscritos na dívida ativa relativa em 12.03.2024: R$ 19.758,45.  

BLOQUEIOS e RESTRIÇÕES: Consta Restrição Financeira (fls. 150) do HSBC Brasil S/A;constam bloqueios judiciais (fls. 150/164): processo nº 1001206-88.2017.5.02.0411 perante a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Pires; processo nº 1001561-35.2016.5.02.0411 perante o TRT 2ª Região; processo nº 1032-2017 perante a 6ª Vara do Trabalho de Santos; processo nº 1000290-45.2017.8.26.0505 perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires; processo nº 1002220-98.2017.8.26.0505 perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires; processo nº 0003720-85.2018.8.26.0505 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires; processo nº 1000517-71.2017.5.02.0402 perante a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande; processo nº 1005052-70.2018.8.26.0505 perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires; processo nº 1001859-16.2016.5.02.0447 perante a 7ª Vara do Trabalho de Santos; processo nº 0000489-16.2019.8.26.0505 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires; processo nº 1004709-11.2017.8.26.0505 perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires; processo nº 1002654-93.2016.8.26.0288 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ituverava; processo nº 1001874-94.2016.5.02.0443 perante a 3ª Vara do Trabalho de Santos; e processo nº 1000468-30.2017.5.02.0402 perante a 2ª Vara do Trabalho da Praia Grande.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 50.399,02 (até 15.08.2022).

DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC).

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação do pagamento integral do valor de arrematação e da comissão, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz, dispensando-se as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC.

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 112 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 95577-8222 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de março de 2024.

Bruno Igor Rodrigues Sakaue

Juiz De Direito

 
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/hyundai-azera/3157/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240426132312_Edital_1002220_98.2017.8.26.0505.pdf
 20240426132312_INFORMA__ES_TOTAL_DO_VE_CULO.pdf
Cadastrado em: 26/04/2024 13:22:36
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