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Código 80534
Justiça 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Foro de São Paulo/SP Vara 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Foro de São Paulo/SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 01/05/2024
Primeiro Leilão 02/05/2024 09:00:00 Último Leilão 04/06/2024 09:00:00
Data(s) Extra(s) 17/05/2024 09:00:00  
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 

 

EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA MASSA FALIDAACR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA.



Processo nº.: 1011353-79.2021.8.26.0100

 

Requerente:  Acr Assistência Odontológica Ltda

Advogada:   Keyla Aparecida Silva Brasilino - OAB/SP 471.248

 

Requerido: ACR Assistência Odontológica Ltda

 

Adm- Terc: Daniela Tapxure Severino - OAB/SP 187.371 

 

E outros. 



A Doutora Clarissa Somesom Tauk, Excelentíssima Juíza de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º, 2º e 3º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens arrecadados abaixo descritos neste edital, com fundamento no inciso I do caput e §§ 3º e 3º-A do art. 142 da Lei nº 11.101/2005 atualizada pela Lei nº 14.112/2020 combinado com o disposto no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil. O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCESP nº 640, através do portal www.sumareleiloes.com.br,de acordo com as regras expostas a seguir:







  1. DO LEILÃO: 

 

  1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 02/05/2024, às 09:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.

 

  1. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 17/05/2024, às 09:00 horas, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.

 

  1. 3º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do segundo leilão e encerra-se no dia 04/06/2024, às 09:00 horas, pelo maior lance ofertado. 

 

  1. Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão e sucessivamente o 3º Leilão, conforme data e horário supra,  nos termos do art. 142, §3º-A, inciso I, II e III da Lei 11.101/2005.



  1. DOS OBJETOS DO LEILÃO 

    1. Materiais e equipamentos odontológicos, relação completa no Edital na Íntegra em anexo.



  1. AVALIAÇÃO DO BEM:

 

  1. Os bens móveis foram avaliados às fls. 3309 a 3315, dos autos do processo. 

 

  1. DEPOSITÁRIO FIEL E LOCALIZAÇÃO DO BEM: 

 

  1. O responsável pela guarda do bem é o Sr. Leiloeiro Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, no endereço Avenida Pedroso de Morais, nº 829, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05419-000. 




  1. DOS DÉBITOS

 

  1. Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ).

 

  1. O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação/Ordem de entrega nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil e Art. 141, inciso II da Lei 11.101/2005, salvo exceções do § 1º de referido art. 141 da Lei 11.101/2005. 

 

  1. VISITAÇÃO:

 

  1. Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização de forma previamente agendada, podendo ser efetuado através do e-mail visita@sumareleiloes.com.br. 

 

  1. As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização.

 

  1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento não cabendo, pois, ao(à) Leiloeiro(a), Juízo ou Falida qualquer responsabilidade posterior como concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.

 

  1. Caso o(a) arrematante opte por não visitar o bem, para atestar e conhecer as condições e peculiaridades do objeto, assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de os vistoriar, não podendo alegar ignorância quanto ao estado deles, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização.

 

  1. DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA):

 

  1. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14.

 

  1. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

  1. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo falimentar por vícios ocultos ou não.

 

  1. As fotos dos bens constantes do site do(a) Leiloeiro(a) são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição dos bens constantes do edital, em especial ante faculdade de vistoriar expressa nos itens 6.1 e 6.2, bem como as advertências dos itens 6.3 e 6.4  deste edital. 

 

  1. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 

 

  1. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 

  1. O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 

 

  1. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 

 

  1. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), mediante boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão ou via Pix diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br(instruções: basta selecionar o(s) lote(s), clicar em "enviar ao carrinho" e será direcionado para a página com a descrição do pagamento)

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 

 

  1. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 

  2. A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, mediante boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão ou via Pix diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br(instruções: basta selecionar o(s) lote(s), clicar em "enviar ao carrinho" e será direcionado para a página com a descrição do pagamento) 

 

  1. DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS

    1. O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art.  889 do CPC. 

    2. Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS: 

 

  1. Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 

 

  1. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

 

  1. O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.

  2. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016).

  3. Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016) e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias, se for o caso.

  4. São de responsabilidade do arrematante prática dos atos e adoção das medidas necessárias para a desmontagem/desinstalação dos bens arrematados no local onde estão instalados ou depositados, bem como os procedimentos para a embalagem, retirada, remoção e transporte dos bens, devendo arcar com todas as despesas para estes fins.  

  5. O arrematante declara ciência e assume a responsabilidade a respeito da necessidade de exclusão dos dados constantes nos itens de informática nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, sob pena das medidas judiciais cabíveis. 

 

  1. Os lances ofertados estarão condicionados ao aceite e homologação pelo Juízo da Falência. 

 

  1. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC.

 

  1. Após a emissão da Carta de Arrematação/Ordem de entrega, o arrematante possui 30 (trinta) dias corridos para desmontar e  desinstalar os bens arrematados no local onde estão instalados ou depositados, bem como efetuar a embalagem, retirada, remoção e transporte dos bens

 

  1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos expresso no item 11.10 e inerte o(a) arrematante, será considerado desistente e perderá o valor integral pago pela arrematação, a comissão do(a) Leiloeiro(a) Oficial, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em seu favor.

 

  1. Eventuais impugnações acerca da arrematação deverão ser apresentadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da juntada do auto de arrematação aos autos, observadas as disposições expressas no art. 143 da Lei 11.101/2005.

 

  1. Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

  1. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 

 

  1. Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (19) 3803-9000 ou e-mail: sac@sumareleiloes.com.br.

 

  1. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma.

 

  1. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.

 

  1. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.

 

  1. Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.brwww.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC.

 

  1. O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.



Sumaré, 12 de abril de 2024.



Clarissa Somesom Tauk

Juiz de Direito



Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira 

Leiloeiro Oficial



Link Leilão https://www.sumareleiloes.com.br/leiloes/4251 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240426141700_EDITAL_662170d0b67db.pdf
Cadastrado em: 26/04/2024 14:16:40
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