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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
PROCESSO: 0006910-76.2019.8.16.0189, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná - Estado do Paraná.
EXEQUENTE: Município de Pontal do Paraná/PR.
EXECUTADO: Garbelotti Incorporadora de Imóveis LTDA.
O Doutor Felipe Wollertt, Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná/PR, na forma da lei, FAZ SABER aos por este Edital de 1º e 2º Leilão para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação do bem abaixo descrito neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com as regras expostas a seguir:
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DO LEILÃO
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O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob o endereço www.sumareleiloes.com.br, sendo:
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1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e se encerra no dia 20/05/2024, às 10h00min (horário de Brasília).
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2º LEILÃO: inicia-se no dia 20/05/2024, imediatamente após o encerramento do 1º leilão e se encerra no dia 20/06/2024 às 10h00min (horário de Brasília).
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Não ocorrendo a alienação em 1º leilão, será aberto o 2º Leilão nos termos do Art. 886, inciso V, do Código de Processo Civil.
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DO CONDUTOR DO LEILÃO
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O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOSÉ LUÍS TEIXEIRA QUENCA, com Matrícula na JUCEPAR nº 22/345 L.
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DO BEM OBJETO DO LEILÃO
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DO BEM:
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Um terreno urbano designado pelo lote nº 23, da quadra 31, com área de 300,00m², situado na Rua Águia, nº 126, do loteamento Ipanema IV, da comarca de Pontal do Paraná, medindo 12,00m² de frente e fundos e 25,00m² de ambos os lados. Matrícula nº 7.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR.
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DA AVALIAÇÃO:
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Conforme consta no Laudo de Avaliação de mov. 29, realizado em 18 de agosto de 2022, o imóvel foi avaliado em R$62.391,60 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
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DOS DÉBITOS
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Consta débito referente a IPTU conforme consulta realizada junto à Prefeitura Municipal, atualizado até 20/11/2023, no importe de R$7.610,31 (sete mil, seiscentos e dez reais e trinta e um centavos).
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Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições.
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DO PREÇO MÍNIMO ARREMATAÇÃO
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No 1º Leilão o valor mínimo para arrematação do bem será o correspondente ao da avaliação expresso no item 3.2 deste Edital,atualizado pelo índice da Caderneta de Poupança fornecido pelo Banco Central do Brasil S/A, conforme mov. 47, até maio/2023, qual seja R$66.248,22 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos).
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No 2º Leilão não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado expresso no item 4.1 deste Edital, qual seja R$33.124,11 (trinta e três mil, cento e vinte e quatro reais e onze centavos).
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DA VISITAÇÃO
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Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica.
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Os interessados no bem objeto do leilão poderão vistoriá-lo em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo. As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores do bem criar embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta efetuar a vistoria antes de sua realização.
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DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
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Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores por meio da Plataforma do Leiloeiro disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.
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A equipe da Sumaré Leilões estará disponível para auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, pelo Telefone/Whatsapp (19) 3803-9000 ou e-mail: sac@sumareleiloes.com.br.
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Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
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O usuário deverá ser plenamente capaz nos termos da legislação civil em vigor. Os menores de 18 anos de idade não serão admitidos a participar dos leilões.
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O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital.
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Para participar do leilão o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na Plataforma do Leiloeiro disponível no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.
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Na hipótese de inexistência de lances durante os Leilões, será aberta a captação de propostas na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo serão informadas ao Juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
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DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
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O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação sobre o lote arrematado (art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas.
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Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será mediante condições indicadas pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para judicial@sumareleiloes.com.br.
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DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS
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O Executado, coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC.
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Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal.
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DOS PAGAMENTOS
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O(A) arrematante poderá efetuar o pagamento do lance à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado, ainda que este seja maior, nos termos do § 7º do art. 895 do CPC.
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No pagamento à vista, o(a) arrematante, ao final do leilão, deverá efetuá-lo em sua integralidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, através de transferência bancária, em conta que será indicada pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.
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Na hipótese de pagamento parcelado, nos termos do item 9.2.1. do Edital, o interessado deverá ofertar o lance diretamente na plataforma do leiloeiro no Painel de Disputa , no campo “lance parcelado”:
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A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado;
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O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
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As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
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Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.
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Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento (Art. 895, §§ 4º e 5º do CPC) No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;
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O(A) arrematante deverá pagar ao Leiloeiro comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo Juízo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, adjudicação ou eventual proposta de compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
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A comissão do Leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016).
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Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso.
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Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC.
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O(A) arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições, tendo em vista que os créditos recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do art. 908, §1º CPC e art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Correrão por conta do arrematante os custos com retirada, entrega, transferência, bem como os débitos que forem gerados em decorrência ou após a arrematação.
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A ordem de entrega ou a carta de arrematação serão expedidas somente após determinação judicial.
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Todas as regras, fotografias e condições do Leilão estarão publicadas e disponíveis na Plataforma do Leiloeiro por meio do endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br.
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A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
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Homologadas as arrematações pelo Juízo, serão expedidas a ordem de entrega para os bens móveis e a carta de arrematação para os bens imóveis, o que será comunicado ao(à) arrematante no e-mail cadastrado, bem como para que retire os bens móveis no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de abandono e consequente perda do bem.
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Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC.
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O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Sumaré, 28 de março de 2024.
ANDREI JOSÉ DE CAMPOS
Juiz de Direito
JOSÉ LUÍS DE TEIXEIRA QUENCA
Leiloeiro Oficial - JUCEPAR nº 22/345 L.
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