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Código 80867
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/ SP Vara Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo
Cidade/UF SAO MIGUEL ARCANJO/SP Disponibilizar em: 03/05/2024
Primeiro Leilão 10/05/2024 15:00:00 Último Leilão 03/06/2024 15:00:00
Conteudo

                                                                                                             Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo

Edital de Hasta Pública do Bem Móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados MALAQUIAS ARRUDA DE MELO(CPF.073.047.999-43) e BEATRIZ

SOARES DA SILVA extraída dos autos de Alienação de bens do acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA. Processo nº 0000227-24.2022.8.26.0582.

O Dr. MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES, Juiz de Direito da Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 e parágrafos, e art. 884, I e II, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM 2306/2015, 2427/2017 e 2614/2021 do TJSP, Provimento CG 19/2021, Resolução 233/2016 do CNJ, o leiloeiro público RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113,

através da plataforma eletrônica StartUp Leilões (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2ª Leilão de venda e arrematação, com início do 1º Leilão no dia 10/05/2024 às 15:00 horas, e com término no dia 13/05/2024 às 15:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/05/2024 às 15:00 horas e com término no dia 03/06/2024 às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1ª Leilão, será aceito lance não inferior a 50% do valor da avaliação, equivalente a R$ 23.983,51 conforme Art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante).

BEM A SER PRACEADO:

CHEVROLET/ PRISMA 1.4 MT LT, Placa FMN1F67 Ano fabricação/modelo 2013, Combustível gasolina/álcool, Cor branca, Renavam 586359672 e CHASSI: 9BGKS69LOEG197891. Avaliação fls.20 dos autos: R$ 45.000.00(Maio/2022). Valor de avaliação atualizado pelo índice da Tabela Prática do TJSP no valor de R$47.967,02(Março/2024).

ÔNUS: Em consulta junto a Secretaria da Fazenda constam débitos referente a dívida ativa, IPVAs 2022/2023/2024, multa e taxa de licenciamento anos 2022/2023/2024 no valor de R$7.309,20(Março/2024).

Fiel Depositário: Justiça Pública . Localização do Bem: Delegacia de Polícia de São Miguel Arcanjo/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente a R$47.967,02(Março/2024), atualizado pelo índice do TJSP. No segundo Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos livre e desimpedido de quaisquer ônus, haja vista natureza de aquisição originária inclusive débitos tributários em conformidade ao art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, exceto todas as despesas e providências relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme art. 24 do Provimento nº 1625/09 essas ocorrerão por conta do arrematante.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br).

Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito:

(i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 20 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

COMISSÃO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor (art.266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), que deverá ser paga pelo arrematante, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta corrente indicada, ao término do leilão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, desde que devidamente comprovadas pela empresa gestora, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do gestor, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone

(11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br

Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887

§2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

                                                Dr. MATHEUS OLIVEIRA NERY BORGES

                                                                                                             Juiz de Direito da Vara Única do Foro de São Miguel Arcanjo - SP

Link Leilão www.startupleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240503145723_Edital_0000227.pdf
Cadastrado em: 03/05/2024 14:57:12
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