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Código 80868
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE AMERICANA (SP)
Cidade/UF AMERICANA/SP Disponibilizar em: 03/05/2024
Primeiro Leilão 08/08/2024 10:00:00 Último Leilão 29/08/2024 10:00:00
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de P.E.P.S. (MENOR IMPÚBERE), REP. POR M.P.P.S. (CPF/MF nº 033.156.943-46) e A.R.P.G.P. (CPF/MF nº 420.464.928-97)

 

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, DR. HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença  – Alimentos (processo nº 0000460-95.2021.8.26.0019) que P.E.P.S., rep. por sua mãe M.P.P.S. move contra A.R.P.G.P., foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 05/08/2024 às 10:00 horas e término no dia 08/08/2024 às 10:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao valor de avaliação do bem, equivalente a quantia de R$ R$ 6.320,00 (seis mil, trezentos e vinte reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 08/08/2024 às 10:00 horas e término no dia 29/08/2024 às 10:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO BEM – VEÍCULO - HONDA, CG 150 TITAN KS, PLACA: DLZ-6A37, ANO 2004, COR: PRETA, RENAVAM: 834658852, CHASSI: 9C2KC08104R824444. O bem é encontrável no endereço rua José de Alencar, nº 563, Centro, em Americana(SP), informação enviada através de e-mail pela patrona da Autora. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 100,00 (cem reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC.  Consta débitos junto a Fazenda do Estado de São Paulo no valor de R$ 4.960,18 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e dezoito centavos) em 24/04/2024. ÔNUS - Consta no sistema do DETRAN(SP), restrição - RENAJUD, oriunda do processo Exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC.  DO RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões de Americana, aos 30 de abril de 2024.

 

HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA

                                                                       Juiz de Direito

 
Link Leilão https://www.drleiloes.com.br/lotes/817-01-moto-honda-cg-150-titan-ks-2004 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240503151153_Termo_de_Penhora_e_Dep_sito_Fl._266.pdf
 20240503151153_Tabela_Fipe.pdf
 20240503151153_Auto_de_remo__o_da_moto_Fl._291.pdf
 20240503151153_D_bitos_da_moto_em_260424.pdf
Cadastrado em: 03/05/2024 15:10:20
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