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Código 80920
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Vara 1ª Vara – Foro de Picos
Cidade/UF PICOS/PI Disponibilizar em: 06/05/2024
Primeiro Leilão 13/05/2024 14:00:00 Último Leilão 05/06/2024 14:00:00
Conteudo

1ª VARA - FORO DE PICOS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: MARIA ZILMA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 139.058.993.53) e WALDEMAR DUARTE DE ALENCAR JUNIOR (CPF/MF Nº 131.210.573-91).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Lincon Genesis Rodrigues, da 1ª Vara – Foro de Picos, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ/MF Nº 33.754.482/0001-24) em face de MARIA ZILMA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 139.058.993.53) e WALDEMAR DUARTE DE ALENCAR JUNIOR (CPF/MF Nº 131.210.573-91), nos autos do Processo nº 0000854-32.2014.8.18.0032,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos da Resolução nº 236/2016 do CNJ, Decreto Lei 21.981/32, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Domingos da Rocha Soares, nº 885, Ipueiras, Picos/PI, CEP: 64604-080 - Descrição do Imóvel: Uma casa residencial com 183,78m² de área construída e 600m² de área total de terreno, anteriormente descrita como: Uma Casa Residencial, construída de tijolos, forrada em lajota, coberta de telhas, com os seguintes compartimentos: terraço, garagem, sala de estar/jantar, cozinha, dependência de empregada, duas suítes de casal com WC, um quarto, uma sala, dois WC, uma área de serviço e uma dependência, com a área construída de 183,78m², edificada em um terreno medindo 20,00 (vinte) metros de frente, com traseira correspondente, por 30,00 (trinta) metros de ambos os lados, com a área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), limitando-se do lado direito com Ricardo Caminha das Chagas, limitando-se do lado esquerdo com os vendedores, a traseira com os vendedores.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

7.149

Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Picos/PI

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 01

10/11/1994

Hipoteca

-

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A – PRE

OBS 01: O imóvel é composto por garagem para 1 (um) carro, 2 (duas) sala de estar, cozinha com despensa, 3 (três) quartos sendo 2 (dois) suítes, 1 (um) banheiro social, 1 (uma) dependência de empregada com banheiro e quintal (Matrícula Imobiliária e Avaliação ID. 6582954 – Pág. 36/37).

 

OBS 02: A penhora do imóvel está pendente de registro na Matrícula Imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS 03: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada na Av. 01, será extinta.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 200.000,00 (Ago/2015 – Avaliação ID. 6582954).

Valor de avaliação atualizado: R$ 313.844,58 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do JF - Condenatórias Geral.

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 352.492,66 (Fev/2014 – ID. 6582953 – Pag. 52/68).

 

02 - A 1ª praça terá início em 13 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de maio de 2024, às 14 horas, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 05 de junho de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/PI e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Estado do Piauí sob n° 23/2023, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Celso Pinheiro, n° 1786, Sala A – Cristo Rei - CEP 64016-718 - Teresina – PI, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Teresina, 14 de março de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. LINCON GENESIS RODRIGUES

JUIZ DE DIREITO

 

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4351/leilao-de-casa-em-picos-pi/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240506105023_Alfa_Leil_es@1VC_FR_Picos_Edital_Proc_0000854_32.2014.8.18.0032_14.03.24_v3.pdf
Cadastrado em: 06/05/2024 10:50:16
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