Código | 100087 | |||
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Justiça | Justiça Estadual | Vara | 2ª Vara Cível | |
Cidade/UF | TIJUCAS/SC | Disponibilizar em: | 19/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 19/08/2025 14:30:00 | Último Leilão | 26/08/2025 14:30:00 | |
Link Leilão | https://correaquinhonesleiloes.com.br/pregao/6866d190b4b290eea1b14d3a/6866d20d73f65edc39cf7de4 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 03/07/2025 16:04:29 | |||
Visualizações: | 7 | |||
Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE TIJUCAS/SC 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC)
ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA, Leiloeira Oficial, JUCESC nº AARC 421, devidamente nomeada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), JOSÉ ADILSON BITTENCOURT JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora, local e condições, abaixo relacionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s):
1º LEILÃO/PRAÇA: 19 de agosto de 2025, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação (R$ 319.942,98 (trezentos e dezenove mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos)); 2º LEILÃO/PRAÇA: 26 de agosto de 2025, às 14h30, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação: R$ 159.971,49 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos) (art. 891, CPC). LOCAL DO LEILÃO: www.correaquinhonesleiloes.com.br
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5006304-98.2019.8.24.0072EXEQUENTE: JANIA SILVA (PROCURADOR(A): MURILO HENNEMANN SILVA) EXECUTADO(A): MONICA BRICK LOTE 001 – Uma unidade autônoma condominial, localizada na Rua Oscar Santana, 129, Centro, Canelinha/SC, constituído pelo apartamento 103B, Torre 1, bloco, 1B, localizado no andar térreo ou primeiro pavimento do Condomínio Residencial Bella Morada, com área privativa de 47,85m², área comum de 8,29m², perfazendo 56,14m² de área real total. Matrícula n° 37.041 do Ofício de Registro de Imóveis de Tijucas/SC. Avaliado em R$ 319.942,98 (trezentos e dezenove mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos). Depositário(a): Monica Brick.
INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.correaquinhonesleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulados. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil (pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; INTIMAÇÃO: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(es); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). Maiores informações, diretamente com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (49) 999874471, e-mail: correaquinhonesleiloes@gmail.com.br, ou diretamente no site www.correaquinhonesleiloes.com.br.
ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA Leiloeira Oficial |