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Código 100096
Justiça TJSP Vara 5ª Vara Cível forum de São Vicente/SP
Cidade/UF SAO VICENTE/SP Disponibilizar em: 03/07/2025
Primeiro Leilão 05/08/2025 10:00:00 Último Leilão 09/09/2025 10:10:00
Link Leilão www.ktzleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250703173306_BOX_506_EDITAL_2025_2.pdf
Cadastrado em: 03/07/2025 17:32:46
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Conteúdo

MINUTA DO EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL de 1ª e 2ª Praças do bem imóvel e para intimação do(s) executado (s)Alberto Cecconi
(CPF/MF Nº 100.436.678-72) bem como de seu(s) cônjuge(s) caso tenha e demais
interessados, em Ação de Cumprimento de Sentença, contra Devedor Solvente, ajuizada por
Condomínio Edifício Pero Corrêa (CNPJ nº º 60.006.665/0001-34), nos autos do Processo nº
1004334-80.2016.8.26.0590/01.
O Dr. Otávio Augusto Teixeira Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Vicente
da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi
designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. VIVIAN
THOMAZ KATZENELSON, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP
sob o nº 1209, através da plataforma eletrônica www.ktzleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - BOX de Garagem sob° 506, localizada no quinto pavimento
quarto andar do EDIFÍCIO PERO CORRÊA, sito à rua Pero Corrêa, n° 392, área bruta de
30,00m2, área ideal de terreno de 5,87m2 e fração ideal de 0,6807%; imóvel esse objeto em
maior porção de pela MATRÍCULA N°.114.306.
VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por
e-mail: juridico@ktzleiloes.com.br.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 37.666,00 (trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e seis
reais) em 26 de junho de 2018 (fls.131/133), que será atualizado até a data do início da
alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ R$ 55.157,45 (17/06/2025)
Rua Canuto do Val, 69 - Santa Cecilia - São Paulo/SP
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ÔNUS: Não consta ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre os bens
alienados.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 29.032,21 (vinte e nove mil, trinta e dois reais e vinte e
um centavos), 28 de outubro de 2020 (fls.270), referente débitos tributários. Os débitos de
IPTU (Propter rem) serão sub-rogados pelo valor da arrematação.
DÉBITOS DE CONDOMINIO: R$ 196.420,28 (27/01/2025).
DATAS DAS PRAÇAS:
1ª PRAÇA começa em 05/08/2025 às 10h00min, e termina em 08/08/2025 às
10h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias
subsequentes ao início da 1ª Praça.
2ª PRAÇA começa em 08/08/2025 às 10h00min, e termina em 09/09/2025 às
10h10min. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última
avaliação atualizada.
CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou
superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a
60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista,
serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente
encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº
236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até
30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor,
que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art.
895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
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PROPOSTAS - Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já
autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento
do 2º leilão.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma
da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do
preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias,
sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do
CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do
leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este
ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
PAGAMENTO - O preço do(s) bem(s) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através
de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24
horas da realização da praça. Após o encerramento da praça, cada arrematante receberá email
com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua
comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances
imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da
aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso,
arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão,
inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a
realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação.
(Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento, suspensão do leilão, acordos
ou desistência imotivada do arrematante/proponente qualquer momento, será cobrado o
reembolso das despesas em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo
MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a
cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso,
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sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão
do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título
de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio
de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga
mediante PIX, TED, ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do
encerramento da praça na conta do (a) Leiloeiro (a) oficial: Vivian Thomaz Katzenelson, (Art.
884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão
do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação
for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e,
deduzidas as despesas incorridas.
DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA - Nos termos do Art. 7º, § 3º da
Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s), especialmente
em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das
despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der
causa ao cancelamento.
DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem como IPTU e débitos CONDONOMINIAIS, que são os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), ficarão sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, § 1º do CPC). Os atos
necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e
demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º
e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva
praça.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas
as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s)
bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio
de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos
Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
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FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na
esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do
Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver
tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3331-7679 e/ou e-mail:
juridico@ktzleiloes.com.br. Para participar acesse www.ktzleiloes.com.br.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site
www.ktzleiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação online,
com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª
ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar
para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados,
ficando INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto
no art.889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes,
seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar
desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.
São Paulo, 17 de junho de 2025
Dr. Otávio Augusto Teixeira Santos
JUIZ DE DIREITO