Visualizar Edital

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Código 100097
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 14ª Vara Cível - Foro Central Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 03/07/2025
Primeiro Leilão 05/08/2025 14:00:00 Último Leilão 28/08/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/2163/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250703175924_ID_3009.pdf
Cadastrado em: 03/07/2025 17:59:14
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Conteúdo

14ª Vara Cível - Foro Central Cível.                                                         14º Ofício. 

 

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados João Carlos Binder, CPF 044.896.758-87 e s/m Miriam Gonçalves Binder, CPF 745.512.211-04, bem como o credor Hipotecário Banco Santander (Brasil) S.A., sucessor da Cia. Real de Crédito Imobiliário, o Condomínio Edifício Aran, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0183251-37.2008.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível - Foro Central Cível, requerida por Condomínio Edifício Aran, CNPJ 59.948.307/0001-61. 

O Dr. Baiardo de Brito Pereira Junior, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

 

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

 

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 05/08/2025, às 14h00min, e termina em 08/08/2025, às 14h00min e 2º Leilão começa em 08/08/2025, às 14h01min, e termina em 28/08/2025, às 14h00min. 

 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão).  

3.BEM (Termo de Penhora e Depósito fls. 436)Apartamento nº 43, localizado no 4º andar ou 6º pavimento do Edifício Aran, situado à Rua Almirante Marques Leão, 400/408, 17º subdistrito Bela Vista, com a área útil de 46,27m², a área comum de 10,64m², e área total de 56,91m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,498% no terreno e coisas de uso comum do edifício. Matrícula 9.964, no 4º CRI/SP. Contribuinte nº 009.100.0029-8. Sendo nomeados depositários os Srs. João Carlos Binder, CPF 044.896.758-87 e s/m Miriam Gonçalves Binder, CPF 745.512.211-04. Ônus: Consta na R.2, da citada matrícula, Hipotecaa favor do Banco Santander (Brasil) S.A., sucessor da Cia. Real de Crédito Imobiliário e na Av.03, Penhora exequenda. 

 

4.AVALIAÇÃO (fls. 478) - R$ 300.000,00 (novembro/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (13.06.2025) sobre o referido imóvel Não Constam Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA. 

 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 325.064,77 (junho/2025), com inclusão da verba honorária em favor dos patronos do exequente no valor de R$ 28.726,00. 

7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número do processo.    

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, Banco Itaú S/A, agência 9639, C/C 02473-7, (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 

 

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 

10.  REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

11.   ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 

12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – No débito de quotas condominiais será incluído o débito das quotas condominiais vincendas com os acréscimos legais até a data da arrematação, com atualização até data do efetivo pagamento. O valor de avaliação será atualizado até a data do leilão. Os débitos tributários que recaem sobre o imóvel, especialmente os débitos de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço do valor auferido com a arrematação, nos termos do artigo 130 do CTN, mediante apresentação e comprovação do débito ao MM. Juízo nos autos, todavia, caso o produto da arrematação não seja suficiente para a satisfação integral do débito condominial, o saldo remanescente será de responsabilidade do arrematante (art. 1345, do CC), exceto se se tratar do próprio exequente, vez que a execução se processa no interesse do credor.O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

13.    PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

 

15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, tel: 11-2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. 

 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2025.