Código | 100131 | |||
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Justiça | TJSP | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | AVARE/SP | Disponibilizar em: | 04/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 11/07/2025 10:00:00 | Último Leilão | 01/08/2025 10:00:00 | |
Link Leilão | https://www.trustbid.com.br/lote/terreno-avare-sp/3438/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 04/07/2025 12:30:21 | |||
Visualizações: | 25 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de BENS IMÓVEIS e para INTIMAÇÃO dos Requeridos: JULYANO SALES LOPES (CPF: 287.548.688-82); JOSE CARLOS LOPES JR (CPF: 319.652.638-01); MARIA APARECIDA LOPES MAITAN (CPF: 051.009.948-35); JORGE LUIZ MAITAN (CPF: 410.924.888-00); JORGE LUIZ LOPES (CPF: 914.666.528-53); EDNA RODRIGUES DOMINI LOPES (CPF: 140.710.148-06); ROSA MARIA LOPES BENAZZI (CPF: 341.245.808-27); ANTONIO CARLOS BENAZZI (CPF: 994.157.128-72); GERALDO ROBERTO LOPES (CPF: 118.023.119-07); ANDREA ODILA MAITAN LOPES (CPF: 096.957.708-04); PAULO SERGIO LOPES (CPF: 147.391.658-56); JOÃO BATISTA LOPES (CPF: 032.954.058-08); MARIA LUCIA SANTANA DOS SANTOS LOPES (CPF: 032.954.058-08); do Credor Tributário: PREFEITURA MUNICIPAL AVARÉ/SP e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Inventário e Partilha de JOÃO LOPES (CPF: 068.636.718-91), nº 0007596-64.2010.8.26.0073 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP. O DR. AUGUSTO BRUNO MANDELLI, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM:
(i) LOTE DE TERRENO, SOB O Nº 16 DA QUADRA 17, do loteamento BAIRRO CIDADE JARDIM, fazendo frente para a Rua 01, onde mede 10,00 metros, confrontando de um lado com a Rua 14, onde mede 30,00 metros; do outro lado com o lote nº 15, onde mede 30,00 metros; e nos fundos, com o lote 17, onde mede 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 metros quadrados”, melhor descrito na MATRICULA 50.125 do Cartório de Imóveis de Avaré/SP.
2. AVALIAÇÃO: R$125.166,66 (Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em 05 de fevereiro de 2025, conforme folhas 1438/1441 dos autos.
3. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 127.517,13 (Cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezessete reais e treze centavos), atualizado até 27/05/2025 pelo índice do TJ/SP.
4. DÉBITOS FISCAIS: Conforme CND emitida pela Prefeitura de Avaré/SP em 27/05/2025, não existem débitos de IPTU para o imóvel até a presente data.
5. VISITAÇÃO: Não há visitação.
6. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 133.625,90 (Cento e trinta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) em 05/02/2025, conforme planilha de débitos de folhas 1456/1460 dos autos. Os débitos serão atualizados até a data da arrematação.
7. DATA DO LEILÃO:
1º Leilão começa em 07/07/2025, às 10h00min, e termina em 11/07/2025, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 11/07/2025, às 10h10min, e termina em 01/08/2025, às 10h00min.
8. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que até a data do enceramento do 1º Leilão, der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, ou aquele que até o encerramento do 2º Leilão, der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizada.
9. PROPOSTAS: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o encerramento do 1º Leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou a até o encerramento do 2º Leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizada.
As propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. 10. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 11. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 12. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a TED, PIX ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 13. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 14. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 15. RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. 16. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, no escritório do Leiloeiro, localizado na Rua Dr. Antônio Bento, nº 560, Conj. 308, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04750-001, através dos telefones (11) 2361-8050 e (11) 94521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br
Ficam MARIA APARECIDA LOPES MAITAN (CPF: 051.009.948-35); JORGE LUIZ MAITAN (CPF: 410.924.888-00); JORGE LUIZ LOPES (CPF: 914.666.528-53); EDNA RODRIGUES DOMINI LOPES (CPF: 140.710.148-06); ROSA MARIA LOPES BENAZZI (CPF: 341.245.808-27); ANTONIO CARLOS BENAZZI (CPF: 994.157.128-72); GERALDO ROBERTO LOPES (CPF: 118.023.119-07); ANDREA ODILA MAITAN LOPES (CPF: 096.957.708-04); PAULO SERGIO LOPES (CPF: 147.391.658-56); JOÃO BATISTA LOPES (CPF: 032.954.058-08); MARIA LUCIA SANTANA DOS SANTOS LOPES (CPF: 032.954.058-08); do Credor Tributário: PREFEITURA MUNICIPAL AVARÉ/SP e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 27 de maio de 2025.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
_________________________________________________________ DR. AUGUSTO BRUNO MANDELLI JUIZ DE DIREITO |