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Código 100140
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1º Vara Cível do Foro de Itanhaém
Cidade/UF ITANHAEM/SP Disponibilizar em: 04/07/2025
Primeiro Leilão 21/07/2025 16:00:00 Último Leilão 24/07/2025 16:00:59
Data(s) Extra(s) 24/07/2025 16:01:00 14/08/2025 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-itanhaem-sp/1404/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250704152836_Edital_no_processo___1007888_15.2022.8.26.0266_.pdf
Cadastrado em: 04/07/2025 15:27:42
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de direitos sobre bem imóvel e de intimação da executada JÉSSICA FARIAS TELES DE BARROS, CPF 412.008.208-35, demais interessados, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DESPESAS CONDOMINIAIS), Proc. nº 1007888-15.2022.8.26.0266, movida por RESIDENCIAL DAS ÁRVORES - CONDOMÍNIO EUCALIPTOS, CNPJ 15.144.642/0001-31. 

O Dr. PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 21/07/2025 às 16h00min e se encerrará no dia 24/07/2025 às 16h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 24/07/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 14/08/2025 às 16h00min (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a executada, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a executada pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal da executada, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Os direitos que a executada possui sobre o imóvel matriculado sob o nº 224.639 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O apartamento nº 13, situado na Rua: 34 (atual Rua Anésia Aguiar, nº 318), Bloco “K” no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ÁRVORES – RESIDENCIAL DOS EUCALIPTOS, bairro: Residencial Guapurá no município de Itanhaém, composto de sala, circulação, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com a área privativa de 45,9m2, área comum de 0,326m2 e área total de 46,226m2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 0,009149 do todo, confrontando pela frente de quem entra com a área comum do condomínio, pelo lado direito com a área comum do condomínio, pelo lado esquerdo com o apartamento 14 e pelos fundos com o apartamento 11, cabendo o direito de uso de uma garagem determinada por sorteio, em local indeterminado no estacionamento coletivo situado no pavimento térreo, do lado externo, para um automóvel de passeio de pequeno ou médio porte." Contribuinte nº 097.018.001.0000.142279.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 90.000,00 (noventa mil reais.  Março/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 12.825,80 (doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos. Maio/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Nada consta.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.276,47 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos. Agosto/2023). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: R. 3: Para constar que o imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal;  Av. 4: Para constar a penhora exequenda. 

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 04 de julho de 2025.

 

 Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.

 

 Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.

 

 

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Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho

Juiz de Direito