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Código 100142
Justiça VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP Vara VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP
Cidade/UF REGISTRO/SP Disponibilizar em: 04/07/2025
Primeiro Leilão 01/07/2025 12:00:00 Último Leilão 28/10/2025 17:00:00
Link Leilão https://benitosolucoesjudiciais.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250704155141_Edital_0001323_68.2012.5.15.0069_PDF.pdf
Cadastrado em: 04/07/2025 15:51:15
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO Nº 0001323-68.2012.5.15.0069 – DA VARA DO TRABALHO DE REGISTRO/SP.
EXEQUENTES: JURACI MENDES PEREIRA E OUTROS (13)
EXECUTADO: CONSTRUZER ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (3)
BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Site:
https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br;
Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram:
https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fones: (19) 3896-1400, (19) 99919-2010,
com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de
Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente
Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra
discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica
o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de
01/07/2025 ás 12:00 hs, até 28/10/2025 ás 17:00 hs, estará aberto procedimento de
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na
modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através
do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.

TERRENO 01:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel penhorado sem registro no Cartório Competente.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno localizado na Rua Rondônia, Quadra 006, Área 1, Bairro Vila
Fátima, Registro/SP, com área de 2.566,89 m², conforme ficha cadastral. Trata-se de terreno
situado na área urbana, em bairro residencial de Registro/SP, a dois quilômetros do centro da
cidade, próximo ao ginásio de esportes Mário Covas. O imóvel é facilmente acessível por via
pavimentada e a região possui boa infraestrutura. O terreno possui topografia ondulada e
depressão na sua área central, além de vegetação nativa.
LOCALIZAÇÃO: Rua Rondônia, Quadra 006, Área 1, Bairro Vila Fátima, Registro/SP.
DATA DA AVALIAÇÃO: 23/08/2024
PERCENTUAL DA PENHORA: 100%
VALOR TOTAL PENHORADO: R$1.411.789,50 (um milhão, quatrocentos e onze mil, setecentos
e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).
ONÛS/OBSERVAÇÕES: Não possui matrícula registrada no cartório competente.
TERRENO 02:
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel penhorado sem registro no Cartório Competente.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno localizado na Rua Rondônia, Área C, Bairro Vila Fátima,
Registro/SP, com área de 625,1 m², conforme ficha cadastral. Trata-se de terreno situado na

área urbana, em bairro residencial de Registro/SP, a dois quilômetros do centro da cidade,
próximo ao ginásio de esportes Mário Covas. O imóvel é facilmente acessível por via pavimentada
e a região possui boa infraestrutura. O terreno possui topografia ondulada, além de vegetação
nativa.
LOCALIZAÇÃO: Rua Rondônia, Área C, Bairro Vila Fátima, Registro/SP.
DATA DA AVALIAÇÃO: 25/09/2023
PERCENTUAL DA PENHORA: 100%
VALOR TOTAL PENHORADO: R$343.805,00 (trezentos e quarenta e três mil oitocentos e cinco
reais).
ONÛS/OBSERVAÇÕES: Não possui matrícula registrada no cartório competente.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL
1. O prazo para alienação será de 120 dias.
2. O VALOR MÍNIMO DE 75% DO VALOR DA AVALIAÇÃO dos bens, nos termos do artigo 891
do CPC.
3. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelo CORRETOR, devendo ser apresentada
cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de
MANDADO JUDICIAL e que possibilitará o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado.

4. É vedado aos depositários, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC (artigo 77, inciso IV do NOVO CPC), ficando desde logo
autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária;
5. A possibilidade de pagamento em parcelas, a critério do Juízo. Nesta hipótese, o bem ficará
gravado com hipoteca judiciária até o pagamento integral do preço. As parcelas terão incidência
de atualização monetária pelo índice de correção monetária (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial) IPCA-E utilizado nas alienações judiciais das hastas públicas deste Regional.
Havendo mora, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, nos termos do artigo 895, §4o, do CPC, em benefício da credora. Ocorrendo
inadimplência, que se caracterizará após 30 dias do vencimento de parcela não paga, a alienação
será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, ficando em proveito da execução;
6. As propostas serão enviadas pelo corretor a este Juízo, no prazo de 120 dias contados da
ciência deste despacho, protocoladas e anexadas aos autos;
7. A proposta mais favorável será formalizada pôr termo de alienação nos presentes autos;
8. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo
Juízo da execução; se o proponente provar, nos cinco (05) dias seguintes à assinatura do termo
alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se
realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil; e nos casos de ausência de
prévia notificação da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente
averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução;

9. o adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela
prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estado de
São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
10. A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao corretor nomeado, calculada sobre o valor da
alienação, a cargo do proponente adquirente;
11. Na hipótese da remição da dívida, a comissão será devida no percentual de 2,5% sobre o
valor da avaliação, a cargo da executada, desde que o corretor tenha apresentado proposta nos
autos com observância do Provimento GP-CR 4/2014 deste Regional;
Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das
informações apresentadas até a assinatura do auto.
Santo Antônio de Posse, 02/07/2025, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial,
Habilitado no TRT-15, Creci/SP sob º 78.903-F.