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Código 100151
Justiça Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Vara 5ª Vara
Cidade/UF PELOTAS/RS Disponibilizar em: 04/07/2025
Primeiro Leilão 02/09/2025 15:00:00 Último Leilão 26/09/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250704175725_5017141_21.2020.8.21.0022.pdf
Cadastrado em: 04/07/2025 17:57:15
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Conteúdo

5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pelotas/RS

Edital de Leilão Eletrônico e Intimação da Executada Simone Neves da Silva (CPF 550.301.810-91), nos autos da Ação de Extinção de Condomínio requerida por Gilberto Gonçalves da Silveira.Processo nº 5017141-21.2020.8.21.0022.

A Dra. Rita de Cassia Muller, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Pelotas/RS, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 02/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 05/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/09/25, às 15h00.

Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculada na JUCISRS sob nº 515, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br.

Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC.

Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a Leiloeira a promover venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879 do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado no site da Destak Leilões, ofertando seu lance no próprio site, desde que respeitando as regras já estipuladas neste edital. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas deverão estar condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo.

Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor do leiloeiro, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo.

Da Preferência Legal – O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC.

Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal.

Bem – Um terreno, sem benfeitorias, situado na Vila Residencial Balneário dos Prazeres, no Laranjal, 2º distrito deste município, constituído do lote 17, da quadra 62, lado par, no quarteirão fomado pela rua Sobradinho, Praça 4, Avenida Adolfo Fetter, Rua Ijuí e Rua Torres, à 65,00m de distância dessa última, medindo 13,00m de frente sudoeste à Rua Sobradinho, antiga Rua 7, por 33,00m de extensão da frente aos fundos, até entestar à nordeste com o lote 18, cadastrado na Prefeitura Municipal, sob nº 716. Imóvel objeto da matricula 16.139 do RI da 2ª Zona de Pelotas/RS com Inscrição Municipal sob o nº 101592.2.0016139-48.

Segundo laudo de avaliação o imóvel está localizado à Rua Sobradinho, nº 716, Laranjal – Pelotas/RS. Sobre o terreno encontra-se edificado um prédio residencial com 148,30m² de área construída constituída por duas salas de estar, uma sala de jantar, cozinha, dois dormitórios sendo uma suíte, um banheiro social, garagem coberta, lavanderia e área com churrasqueira.

Ônus da matricula – Consta na Av.3 (08/02/2023) a prenotação da ação sob o nº 5003765-02.2019.8.21.0022 da 1ª Vara Cível de Pelotas/RS. Consta na Av.5 (27/12/2023) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 5003765-02.2019.8.21.0022 da 1ª Vara Cível de Pelotas/RS.

Avaliação do bem –(julho/2023) – R$345.000,00 que atualizada até junho/2025 perfaz R$375.476,81. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial.

O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica.

Ficam a Executada e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Pelotas, 25/06/2025.

 

Rita de Cassia Muller

Juíza de Direito