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Código 100152
Justiça Justiça do Estado de Santa Catarina Vara Vara Única
Cidade/UF RIO DO OESTE/SC Disponibilizar em: 04/07/2025
Primeiro Leilão 08/08/2025 15:00:00 Último Leilão 02/09/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250704175853_5000767_65.2020.8.24.0144.pdf
Cadastrado em: 04/07/2025 17:58:38
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Conteúdo

Vara Única do Foro da Comarca de Rio do Oeste/SC

Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Gilberto Rohling (CPF 024.502.099-30) e Teresinha Schimidt Rohling (CPF 669.673.259-49), nos autos da Ação de Execução de Honorários Advocatícios requerida por Fernanda Albino Honofre.Processo nº 5000767-65.2020.8.24.0144.

A Dra. Bruna Luiza Hoffmann, Juíza de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Rio do Oeste/SC, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 08/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 11/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 02/09/25, às 15h00.

Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculada na JUCESC sob nº 539, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br.

Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC.

Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês garantidas por hipoteca do próprio bem.

Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor do leiloeiro, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo.

Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.

Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal.

Bem – O terreno rural situado na Linha Ribeirão Toca Grande, no município de Rio do Oeste, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 150.000,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com o Ribeirão da Toca Grande; fundos com terras de Sebastião Loch; estremando de um lado com terras de Pascoal Negherbon e de outro lado, com terras de Atico Rohling. Edificado com uma casa de madeira que serve de moradia. Imóvel objeto da matricula 1.582 do 1º RI de Rio do Oeste/SC com INCRA sob o nº 805.122.005.983-1.

Segundo auto de avaliação o imóvel está localizado a aproximadamente 18km da sede do Município de Rio do Oeste/SC, nas coordenadas -27.1150410, -49.8742920 no lugar denominado Linha Ribeirão Toca Grande. Do todo da propriedade rural, 6 hectares servem à plantação de arroz e 2 hectares compõem área de reserva legal. Sobre o imóvel ainda há uma casa de madeira utilizada como rancho.

Ônus da Matrícula – Consta na Av.2 (27/04/2022) a prenotação da ação exequenda.

Avaliação do bem –(junho/2022) – R$1.095.000,00 que atualizada até junho/2025 perfaz R$1.235.080,49. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial.

O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica.

Ficam os Executados e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Rio do Oeste, 12/06/2025.

 

Bruna Luiza Hoffmann

Juíza de Direito