Código | 100181 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 9ª Vara Cível Foro de São Bernardo do Campo | ||||
Cidade/UF | SAO BERNARDO DO CAMPO/SP | Disponibilizar em: | 07/07/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 17/07/2025 15:15:00 | Último Leilão | 06/08/2025 15:15:00 | ||||
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/baeta-neves-sao-bernardo-do-campo/3290/ | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 07/07/2025 12:02:15 | ||||||
Visualizações: | 10 | ||||||
Conteúdo |
9ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação da executada Mayara Primo Silva, inscrito no CPF sob nº378.572.468-32, de seu cônjuge se casada for, da credora fiduciária Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A, inscrita no CPNJ nº 36.113.876/0001-91, bem como a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0015592-41.2023.8.26.0564. O Dr. Rodrigo Gorga Campos, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de São Bernardo do Campo /SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença, ajuizado por GRECCO ARQUITETURA E DESIGN LTDA., inscrito no CNPJ nº 11.372.614/0003-82, em face de MAYARA PRIMO SILVA, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14.07.2025 às 15h15 e se encerrará dia 17.07.2025 às 15h15, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17.07.2025 as 15h16 e se encerrará no dia 06.08.2025 às 15h15, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. IMÓVEL: OS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O Apartamento nº 185, localizado no 18º andar do empreendimento imobiliário denominado “RESIDENCIAL IDEALE”, com acesso pelo nº 661 da AVENIDA ARMANDO ÍTALO SETTI, composto de sala de estar e jantar com acesso à varanda com churrasqueira, circulação, três dormitórios do tipo suíte, lavabo, cozinha, área de serviço com banheiro e acesso à varanda com churrasqueira e varanda técnica; com área real privativa de 118,57m², área real comum de 90,85m², perfazendo a área real total de 209,42m² e a fração ideal no solo de 0,0076968841. O apartamento possui direito ao uso de duas vagas simples situada na garagem coletiva do empreendimento, em local indeterminado, com capacidade para guarda estacionamento de um veículo de passeio, em cada uma delas, com necessidade do auxílio de manobrista. A unidade confronta, de quem da Avenida Armando Ítalo Setti olha para o edifício, pela frente, com o apartamento de final 6 do andar, local para a passagem de tubulação e hall, pelo lado direito, com o apartamento de final 4 do andar e espaço aéreo sobre áreas do condomínio, pelo lado esquerdo, com espaço aéreo sobre áreas do condomínio e vazios, e nos fundos, com espaço aéreo sobre áreas do condomínio. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 004.050.329.107, objeto da matrícula nº 152.990 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta as fls. 197/228 o Laudo de Avaliação, informando que o imóvel encontrava-se desocupado em dezembro de 2024. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 848.000,00 (dezembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até maio de 2025: R$ 868.593,63, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. ÔNUS: Consta conforme R.9, alienação fiduciária a HESA 89 – Investimentos Imobiliários LTDA.; conforme Av.10, averbação para constar que a HESA 89 – Investimentos Imobiliários LTDA. emitiu Cédula de Crédito Imobiliário Integral sob forma escritural à Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A.; e, conforme Av.11, a penhora exequenda. OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 100/103, a manifestação da HESA 89 – Investimentos Imobiliários LTDA., da não legitimidade , tampouco interesse processual para figurar na qualidade de terceira interessada nestes autos. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas), não computados os valores de custas de cartório e honorários advocatícios, em caso de protesto e/ou execução fiscal, atualizado em 13.05.2025: R$ 24.990,91. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 45.373,48 até 31.01.2025. (fls. 235) DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DÉBITO CONDOMINIAL: Está em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, nos autos do processo nº 1028948-52.2024.8.26.0564, a Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, para cobrança de R$ 11.564,79 atualizado em 06.09.2024. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de maio de 2025. Rodrigo Gorga Campos Juiz De Direito |