Código | 100376 | ||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES | ||||||
Cidade/UF | GUARULHOS/SP | Disponibilizar em: | 22/07/2025 | ||||||
Primeiro Leilão | 08/08/2025 12:00:00 | Último Leilão | 28/08/2025 12:00:00 | ||||||
Link Leilão | https://leiloariasmart.com.br/imovel/1114 | Situação | Publicado | ||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 10/07/2025 13:59:44 | ||||||||
Visualizações: | 11 | ||||||||
Conteúdo |
5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS - SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos sobre a parte ideal de 1/4 do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: MILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF nº 548.914.185-91), bem como do credor tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS (CNPJ nº 46.319.000/0025-27).
A MM. Juíza de Direito Dra. Célia Magali Milani Perini, da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por LUCÉLIA APARECIDA CALABREZ (CPF nº 320.294.928-41), em face de MILTON CESAR ALVES DE OLIVEIRA (CPF nº 548.914.185-91), nos autos do Processo nº 0020781-94.2016.8.26-0224,e foi designada a venda dos direitos sobre a parte ideal de 1/4 do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Jatobá, n º 126 - Parque das Seringueiras - Guarulhos/SP - CEP 07190-210 - Descrição do Imóvel: DIREITOS SOBRE A PARTE IDEAL DE 1/4 DO IMÓVEL descrito às fls. 595 dos autos: Um terreno urbano, constituído pelo lote nº 20 da quadra B, do loteamento denominado “Parque das Seringueiras”, município e comarca de Guarulhos, medindo 6,00 metros de frente, para a Rua Jatobá; por 19,07metros, da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o imóvel de nº 120; 19,05 metros, do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde confronta com o imóvel de nº 132, e tendo nos fundos a largura de 6,10 metros, onde encontra com o Imóvel de nº 115 da Rua Vitória da Conquista, encerrando a área de 115,38m2. OBS: Foi construído um sobrado no terreno do imóvel que recebeu o nº 126 da Rua Jatobá e possuí 162,28m² de área construída.
Dados do Imóvel
OBS 01: Referido imóvel não possui matricula, ficando a cargo do Arrematante sua regularização.
OBS 02: Os direitos derivam do Contrato de Compra e Venda e Cessão de Direitos.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 235.326,00 (Out/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 593-652).
Valor de avaliação atualizado: R$ 267.067,32 (Jun/2025), para o valor total do bem. O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: R$ 7.828.930,96 (Jun/2025), referente aos Débitos de IPTU da área maior, apresentado as fls. 901 pela prefeitura de Guarulhos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 100.629,00 (Jun/2025 – fls. 1010).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 05/08/2025 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 08/08/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 28/08/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art.843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
São Paulo, 1 de julho de 2025.
_________________________________________ Dra. Célia Magali Milani Perini Juíza de Direito |