Código | 100377 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes | |
Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 10/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 31/07/2025 16:00:00 | Último Leilão | 05/08/2025 16:00:59 | |
Data(s) Extra(s) | 05/08/2025 16:01:00 | 26/08/2025 16:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/casa-em-mogi-das-cruzes-sp/1405/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 10/07/2025 14:46:12 | |||
Visualizações: | 12 | |||
Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação dos executados CARLITO JOSÉ DA SILVA, CPF 126.980.338-78, NORMELIA MENDONÇA SILVA, CPF 315.385.318-52, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COBRANÇA DE ALUGUÉIS SEM DESPEJO), Proc. nº 1019979-80.2021.8.26.0361, movida por ESPÓLIO DE ÁLVARO REIS CALASSANCIO, representado por SILVÉRIO DOS REIS CALASSANCIO, CPF 770.818.388-04. O Dr. Domingos Parra Neto, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 31/07/2025 às 16:00h e se encerrará no dia 05/08/2025 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 05/08/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 26/08/2025 às 16:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel de matrícula nº 69.349 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. ”UM LOTE DE TERRENO sob n° 01 da Quadra n° 07 do Loteamento denominado Vila São João, com endereço atual sito Rua: Três de Maio, nº 130, Bairro: Vila da Prata, perímetro urbano desta cidade, deste Município e Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto "C", localizado no alinhamento da Rua Três de Maio, do lado direito de quem nesta Rua entra oriundo da Rua Francisco Gouveia Reis Júnior, deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Três de Maio, por uma extensão de 08 metros até encontrar o ponto n° 9, deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote n° 02 em direção aos fundos, numa extensão de 50,00 metros, até o ponto n° 10, deste ponto deflete à direita e segue por uma extensão de 10,00 metros confrontando com o lote n°. 27 até o ponto n° 8 deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Francisco Gouveia Reis Júnior, por uma extensão de 48,00 metros até o ponto B, deste ponto segue pelo alinhamento da interseção das Ruas Francisco Gouveia Reis Júnior e Rua Três de Maio, por uma extensão de 03 metros até o ponto "C", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 498,00 metros quadrados." Contribuinte nº 28.068.001-8. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais. Fevereiro/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: Nada consta. Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 161.515,69 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e nove centavos. Maio/2022). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 04: Para constar a distribuição da presente execução; Av. 05: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2025.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.
_____________________________________ Dr. Domingos Parra Neto Juiz de Direito
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