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Código 100400
Justiça LEILÃO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP Vara 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 10/07/2025
Primeiro Leilão 04/08/2025 00:00:00 Último Leilão 29/08/2025 00:00:00
Link Leilão www.raicherleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 10/07/2025 17:47:19
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO – TJSP PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) Fica por meio deste edital comunicada a realização de hasta pública (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para fins de intimação do executado MARIO DE ALMEIDA (CPF/MF nº 163.371.688-01), bem como de seu cônjuge, se casado for, e ainda dos terceiros interessados e coproprietários: CRISTIANE D’ORDAZ LHANO (CPF/MF nº 153.571.458-14), EUNICE GUTIERRES LHANO (CPF/MF nº 014.715.328-01) e LUCIANE D’ORDAZ LHANO DOS SANTOS (CPF/MF nº 130.160.268-05), extraído dos autos da Cumprimento de Sentença da AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEMIMÓVEL INDIVISÍVEL. Processo nº 0005621-92.2025.8.26.0004, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. O Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Raphael Garcia Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, conforme a lei, TORNA PÚBLICO que, com base nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, e no artigo 335, caput, do Código Penal, o Leiloeiro Público Oficial Sami Raicher (JUCESP sob nº 930) realizará a Hasta Pública (1ª e 2ª Praça) do bem abaixo descrito. Este leilão será conduzido eletronicamente pelo portal RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br), conforme a R. Decisão de fls. 187/188, e as condições específicas serão detalhadas a seguir. Do Bem: Um terreno localizado na Rua Coriolano, nº 344, bairro Vila Romana, São Paulo/SP, com área total de 356,00 m², sobre o qual se encontra edificado um imóvel comercial tipo sobrado, com área construída aproximada de 450,00 m², atualmente utilizado para fins comerciais. O imóvel possui 06 vagas de garagem na frente, entrada lateral com guarita blindada, salão principal no térreo com 02 banheiros, pavimento superior parcialmente desocupado com 02 banheiros adicionais, além de lavanderia e depósito nos fundos. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° Matrícula Imobiliária n° 022.014.0118-7 31.306 e 31.307 do 10º CRI OBSERVAÇÃO: Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$3.700.000,00 (Abr/2025 – Avaliação às Fls. 110/111 – Homologação às Fls. 178 do processo nº 0004726-34.2025.8.26.0004). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$3.712.950,00 (Jun/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 860.345,56 (Jul/2025) – R$ 653.271,31 referente aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 122.883,31 referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa e R$ 84.190,94 de Encargos. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). O(s) imóvel(is) serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Das datas da Hasta Publica: • 1º Leilão: início em 04 de agosto de 2025, às 14h00, com término em 07 de agosto de 2025, às 14h00. O bem será entregue a quem oferecer valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. • 2º Leilão (caso não haja licitantes no 1º): início em 07 de agosto de 2025, às 14h01, com término em 29 de agosto de 2025, às 14h00, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao maior lance, desde que não seja inferior a 60% do valor da avaliação, conforme artigos 843, §§ 1º e 2º e 887, § 3º do CPC. • VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nos mesmos termos do 2º Leilão. Das regras do certame Concurso de Credores e Disposições Gerais Em leilões judiciais, a aquisição do imóvel é originária. Isso significa que o arrematante (quem compra o bem) adquire o imóvel livre de dívidas anteriores, com exceção das que se sub-rogam no preço da arrematação. • Dívidas do imóvel: Todas as dívidas que recaem sobre o bem (incluindo IPTU, taxas, débitos de condomínio e outras de natureza propter rem – que acompanham o bem), assim como as dívidas tributárias e trabalhistas, são quitadas com o valor da arrematação. o Prioridade: Dívidas condominiais têm preferência sobre todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc.). Para as dívidas tributárias, aplica-se o Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Para as demais, o mesmo artigo é aplicado por analogia. • Encargos do Arrematante: O arrematante será responsável apenas pelo valor do lance e pela comissão do leiloeiro. Atenção: Eventuais irregularidades não averbadas nos imóveis (como construções ou reformas não regularizadas e débitos de INSS relacionados a elas) serão de responsabilidade do arrematante. • Credores: Se um credor optar por não adjudicar o bem, ele poderá participar do leilão em igualdade de condições com outros interessados. Caso o leilão não tenha lances, o credor pode apresentar propostas de compra em até 15 dias para homologação judicial, pelo valor total ou pela fração do imóvel que lhe cabe, dispensando o depósito do preço até o limite de sua dívida atualizada, a menos que o Juízo decida de forma diferente. Qualquer valor excedente deverá ser depositado no mesmo prazo. • Comissão do Leiloeiro pelo Credor: O credor que arrematar o bem deverá pagar a comissão do leiloeiro, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Como Participar do Leilão Eletrônico Para participar do leilão judicial eletrônico, siga estes passos: 1. Cadastro: Faça seu cadastro prévio no site www.raicherleiloes.com.br. 2. Lances: Durante o leilão, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro para garantir o registro em tempo real. 3. Prorrogação de Tempo: Se um novo lance for ofertado nos três minutos finais antes do encerramento do leilão, o cronômetro será automaticamente prorrogado por mais três minutos. Isso garante que todos os participantes tenham a chance de fazer novas ofertas. Obrigações do Arrematante Ao arrematar um imóvel, o comprador assume as seguintes responsabilidades: • Despesas de Transferência: Todas as providências e despesas para a transferência do bem, como desocupação, ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, correm por conta do arrematante. • Obrigações Financeiras: Eventuais ônus sobre o imóvel e despesas oriundas de construções ou reformas não averbadas no órgão competente, incluindo débitos apurados junto ao INSS, são de responsabilidade do arrematante. • Exceções (Sub-rogação no Preço): Débitos de IPTU, outras taxas e impostos (conforme Art. 130, caput e parágrafo único do CTN), e débitos de condomínio (que são propter rem) ficam sub-rogados no preço da arrematação, ou seja, são pagos com o valor da venda do imóvel. • Assinatura do Auto de Arrematação: O arrematante deve assinar o auto de arrematação, conforme o Art. 903 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Pagamento e Condições de Venda O pagamento da arrematação pode ser feito à vista ou parcelado. • Pagamento à Vista: o O depósito deve ser feito em até 24 horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em www.bb.com.br ). • Pagamento Parcelado: o Sinal: Depósito de sinal igual ou superior a 25% do valor do lance mínimo, em até 24 horas após o encerramento do leilão, via guia de depósito judicial do Banco do Brasil. o Parcelas: O restante pode ser pago em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo índice do E. TJ/SP. o Garantia: A forma de pagamento parcelado está sujeita à aprovação judicial (Art. 891, parágrafo único, e Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do NCPC). A garantia será por caução idônea (para bens móveis) ou hipoteca do próprio bem (para bens imóveis). o Proposta de Parcelamento: O interessado pode apresentar uma proposta de parcelamento por escrito ao Juízo até o início do leilão (Art. 895, incisos I e II do CPC/2015). A proposta deve detalhar o número de prestações, modalidade, indexador de correção monetária, garantia oferecida e condições de pagamento do saldo devedor. o Inadimplemento: Ao propor o parcelamento, o interessado deve estar ciente de que, em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a parcela em atraso somada às parcelas vincendas (Art. 895, § 4º do CPC/2015). O exequente poderá, em caso de inadimplemento, pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nos mesmos autos (Art. 895, § 5º do CPC/2015). o Prevalência do Lance à Vista: Propostas de pagamento à vista sempre terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º do CPC/2015). Propostas parceladas só serão analisadas se não houver lances à vista. • Falta de Depósito: Se o arrematante não realizar o depósito do preço ou do sinal no prazo estipulado, a informação será enviada ao Juízo para as medidas legais cabíveis. • Propostas Pós-Leilão: Se não houver lances no leilão conforme o edital, o interessado poderá encaminhar uma proposta ao leiloeiro em até 15 dias após o encerramento do leilão, para ser protocolada nos autos do processo, desde que não seja abaixo do valor previsto pelo NCPC/15. Comissão do Leiloeiro e Recibo de Arrematação • Comissão: A comissão do leiloeiro é de 3% sobre o valor da arrematação e deve ser paga em até 24 horas da realização do leilão (Art. 884, IV do CPC e Art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009). Essa comissão não está incluída no valor do lance. • Forma de Pagamento: O pagamento da comissão será feito por boleto bancário ou outro meio indicado pelo leiloeiro, e o comprovante deve ser enviado imediatamente para juridico@raicherleiloes.com.br . • Devida e Irretratável: Uma vez assinado o auto de arrematação, a comissão se torna devida de forma irretratável e irrevogável. • Casos Específicos da Comissão: o Acordo, Adjudicação ou Remissão (após edital): Em caso de acordo, adjudicação ou remissão da dívida após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 3% do valor da avaliação do bem (conforme decisão do STJ - Resp. 185656-DF). o Pagamento da Dívida ou Acordo (pelo Executado): Se o executado pagar a dívida ou fizer um acordo com o credor, ele deverá pagar ao leiloeiro o equivalente a 3% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, a título de verba honorária (Art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ). o Adjudicação ou Arrematação com Créditos: Em caso de adjudicação ou arrematação com uso de créditos processuais (do próprio processo ou de outros), os honorários do leiloeiro são de responsabilidade do adjudicante/arrematante. o Propostas Protocoladas: Propostas de arrematação protocoladas nos autos do processo não isentam o pagamento da comissão do leiloeiro. • Alterações no Processo: Em caso de qualquer modificação no processo durante o leilão, a nomeação do leiloeiro será mantida, uma vez que ele foi devidamente indicado e homologado pelo TJSP e atua nos estados onde tramita a ação e onde o bem está localizado. • Embargos: O executado fica ciente de que o prazo para embargos corre conforme o Art. 903, § 2º do CPC. Nesse caso, o exequente deverá incluir a comissão devida ao leiloeiro no valor do acordo, a título de ressarcimento das despesas. Dúvidas e Esclarecimentos Para quaisquer dúvidas ou informações adicionais, você pode: • Presencialmente: No Ofício Cível onde a ação tramita ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1690 – 11º andar - sala 111, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01451-001. • Telefone: (11) 2501-0018 • E-mail: juridico@raicherleiloes.com.br Intimações Ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges (se casados), credores hipotecários e fiduciários (se houver), demais exequentes interessados na alienação do bem, coproprietários, Prefeitura Municipal, tutores e curadores (se houver) INTIMADOS das designações acima, nos termos dos Art. 274, parágrafo único, Art. 887, §§ 2º, 3º e 5º e Art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Todas as regras e condições detalhadas do leilão estão disponíveis no Portal www.raicherleiloes.com.br. O edital será afixado e publicado conforme a lei. São Paulo, 03 de julho de 2025. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DR. RAPHAEL GARCIA PINTO