Código | 100403 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA - FORO DE CAMPO LIMPO PAULISTA – TJ/SP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | CAMPO LIMPO PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 10/07/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 21/07/2025 15:00:00 | Último Leilão | 13/08/2025 15:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/7466/ | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 10/07/2025 18:32:55 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 10 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
2ª VARA - FORO DE CAMPO LIMPO PAULISTA – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:S. CARDOSO CLINICA DE REABILITACAO (CNPJ/MF Nº 18.817.447/0001-13) e seu cônjuge, ANTONIO CARLOS DA SILVA (CPF/MF Nº 540.106.088-20) e MARCIA JORGE DA SILVA (CPF/MF Nº 319.660.318-07).
?O MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Nai Kai Lee, da 2ª Vara - Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação De Execução De Título Extrajudicial, ajuizada por DIANE ITZ SEEGERER LEIBHOLZ (CPF/MF Nº 222.383.648-89) em face de S. CARDOSO CLINICA DE REABILITACAO (CNPJ/MF Nº 18.817.447/0001-13), ANTONIO CARLOS DA SILVA (CPF/MF Nº 540.106.088-20) e MARCIA JORGE DA SILVA (CPF/MF Nº 319.660.318-07), nos autos do Processo nº 1000892-71.2019.8.26.0115,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS.01: O imóvel é composto por 02 (duas) construções. A 1ª construção corresponde à residência principal, localizada à frente do lote, composta por 02 (dois) dormitórios, copa, cozinha, banheiro social e área de serviço interna. A 2ª construção corresponde à edícula, localizada aos fundos, composta por 03 (três) cômodos, sendo dormitório, sala, cozinha e banheiro social. O imóvel possui quintal em bom estado à frente do lote, garagem coberta para 01 (um) veículo e espaço descoberto para mais 02 (dois) veículos, além de 02 (dois) portões para veículos e 01 (um) portão de pedestre (Laudo de Avaliação às fls. 32/60 da Carta Precatória nº 1000859-76.2020.8.26.0655).
OBS.02: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pela executada Marcia, objetivando o reconhecimento da nulidade da cláusula de caução do título executivo, sob o argumento de que o imóvel objeto do Leilão supostamente trata-se de bem de família, bem como existência de excesso de execução (Fls. 254/264). Referido incidente não foi acolhido (Decisão de Fls. 279/286). Não houve recurso da presente Decisão.
OBS.03: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 1001398-42.2022.8.26.0115) pelos executados Antonio e Marcia, objetivando a suspensão dos autos principais, sob o argumento de nulidade da cláusula de caução do título executivo, de que o imóvel objeto do leilão se trata de bem de família e, por fim, o reconhecimento de excesso de execução. Os embargos foram extintos, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de nulidade da penhora pela cláusula de caução e não fiança do contrato, em razão da coisa julgada. No mérito, foi rejeitado o pedido de impenhorabilidade do imóvel (Sentença de fls. 114/122). Foi interposto Recurso de Apelação pela parte executada, ao qual foi negado provimento (Acórdão de fls. 146/152). Do acórdão foram interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos inadmitidos. Foram interpostos Agravos Internos nos Recursos Especial e Extraordinário, não sendo conhecido o primeiro e negado seguimento ao segundo, mantendo-se o acórdão. Trânsito em julgado do AREsp em 07/11/2024 e do ARExt em 06/12/2024.
OBS.04: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 1002602-29.2019.8.26.0115) pelos executados Antonio e Marcia, objetivando a exclusão dos autos principais, sob o argumento de extinção da garantia executada em razão da renúncia da fiança. Os embargos foram julgados improcedentes (Sentença de fls. 52/62). A parte executada interpôs Recurso de Apelação, ao qual foi negado provimento (Acórdão de fls. 83/89). Trânsito em julgado em 02/10/2020.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 423.672,00 (Abr/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 32/60 da Carta Precatória nº 1000859-76.2020.8.26.0655). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 541.910,05 (Jun/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 249,12 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 501.366,25 (Mai/2025 – Fls. 328/329).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, de modo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
São Paulo, 06 de junho de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. MARCEL NAI KAI LEE JUIZ DE DIREITO |