Código | 100462 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Vara Única | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | GENERAL SALGADO/SP | Disponibilizar em: | 11/07/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 24/07/2025 14:30:00 | Último Leilão | 15/07/2025 14:30:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | www.absolutaleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 11/07/2025 16:50:20 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE 1º E 2º LEILÃOProcesso nº 1000014-97.2024.8.26.0204
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem descrito abaixo, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: MARCELO GABRIEL (CPF/MF Nº 112.886.678-17) e seu cônjuge se casado for; do credor fiduciário: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PARAPUÃ (CNPJ/MF: 53.705.646/0028-50); do credor hipotecário: BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ/MF: 00.000.000/2420-12), bem como dos terceiros interessados: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS (CNPJ/MF: 45.236.791/001-91) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO (CNPJ/MF: 45.660.610/0001-50).
INFORMAÇÕES PROCESSUAISO MM. Juiz de Direito Dr. Juliano Santos de Lima, Vara Única – Foro de General Salgado, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CIMOAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPE- CUÁRIA LTDA (CPF/MF Nº 02.523.485/0001-23) em face de MARCELO GABRIEL (CPF/MF Nº 112.886.678-17), nos autos do Processo nº 1000014-97.2024.8.26.0204, e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL E DOS ÔNUS
Imóvel localizado no Imóvel Geral da Fazenda Açoita Cavalos – Nova Castilho/SP – Latitude: 20°45'26,05" S, Longitude: 50°21'56,21" O.
DESCRIÇÃO DO IMÓVELUm imóvel Rural, denominado Sitio São José, com a área 23,23,20 hectares, ou seja com 09 alqueires, sem benfeitorias, atualmente utilizado para o cultivo de cana de açúcar (final de ciclo), possui uma represa, encravado no imóvel geral da Fazenda Açoita Cavalos, no distrito e munícipio de Nova Castilho, nesta Comarca, dentro do seguinte roteiro: tem início em um marco denominado 01, cravado as margens da estrada municipal que liga o município de General Salgado ao município de Araçatuba, daí segue margeando a estrada, sentido General Salgado, rumo 29º 04’ 48” NE e distância de 25,07 metros, até o marco 02, daí à esquerda segue rumo 26º 57’ 64” NE e distância de 143,00 metros, margeando a estrada até o marco 02A, daí à esquerda segue rumo 64º 28’ 05” SE e distância de 461,93 metros confrontando com a área desmembrada de Ordálio Boneto e outros até o marco 12A, daí à esquerda rumo 32º 16’ 34” SW e distância de 420,11 metros confrontando com Luis Boneto até o marco 13, onde encontra o Córrego Água Vermelha, daí à esquerda sob o pelo veio do mesmo em rumos radiais e a distância de 491,00 metros, até o marco 14, onde encontra novamente a já referida estrada municipal que liga o município de General Salgado ao Município de Araçatuba, daí à esquerda segue margeando a estrada, sentido General Salgado, rumo 51º 26’ 31” NE e distância de 40,47 metros, até o marco 15, daí à esquerda segue rumo 32º 24’ 05” e distância de 283,56 metros, margeando a estrada até o marco 01, inicial do roteiro.
ÔNUS DA MATRÍCULA
OBS. 01: As alienações fiduciárias registradas sob os nos 27 e 28, não incidem sobre o imóvel, mas sim, repita-se, sobre os grãos explorados por terceiros (devedores, portanto), sem qualquer vinculação do executado como garantidor das referidas alienações. (Fls. 167 – 176).
OBS. 02: Em virtude de as aludidas alienações fiduciárias não recaírem sobre o imóvel em questão, foi deferido a penhora da integralidade do bem, afastando a penhora dos direitos. (Decisão – Fls. 177 – 178).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.710.000,00 (Out/2024 – Auto de Avaliação às Fls. 233 – Homologação às Fls. 260 - 261). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.777.530,48 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos até a confecção deste edital. Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 229.071,44 (Mar/2025 – Fls. 269).
DAS DATAS
A 1ª praça terá início em 21 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 24 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
2. FORMAS DE PAGAMENTOSerá considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico do Leiloeiro Oficial (www.absolutaleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a pro- posta formulada em primeiro lugar.
DAS REGRAS DO LEILÃO
3. PRAZO DE PAGAMENTOO preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
4. LEILOEIROO leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, RAFAEL CICOLIN, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.290, através do site da ABSOLUTA LEILÕES (www.absolutaleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no referido portal, com fundamentação nos artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ.
5. PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃOHavendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
6. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITOSe o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
7. QUOTA-PARTETratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIROO arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: RAFAEL CICOLIN, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. FRAUDE EM LEILÃONão será permitida a desistência da arrematação. Na ausência dos pagamentos referente ao lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado, poderá configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento), do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediata- mente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTEO bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS E PLURALIDADE DE CREDORESO arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
12. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIOSobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fecha- mento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor.
13. FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃOA alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
14. IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEMA imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.
15. VENDA DIRETAPor uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.
CONTATO DO LEILOEIRO E PUBLICIDADE DO EDITAL
16. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOSPessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, nº 491, 1º andar, Cj. 11, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-000, endereço eletrônico contato@absolutaleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 9 4531-5910. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Império Leilões, no seguinte endereço: www.absolutaleiloes.com.br.
17. PUBLICAÇÃOA publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de junho de 2025.
Eu, , escrevente, digitei. Eu, , Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. JULIANO SANTOS DE LIMA JUIZ DE DIREITO |