Código | 100480 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIO CLARO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | RIO CLARO/SP | Disponibilizar em: | 11/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 28/07/2025 17:30:00 | Último Leilão | 28/08/2025 17:30:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4147-0000-lote-unico-lanternas-pistolas-rifle-matrizes-para-recarga-balcao-cofres | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 11/07/2025 18:00:12 | |||
Visualizações: | 13 | |||
Conteúdo |
4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIO CLARO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 1001316-87.2022.8.26.0510 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FERNANDO JOSÉ VICTORELLI, CPF nº 118.081.278-6. EXECUTADOS: RAID CLUBE DE TIRO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TIRO E CAÇA LTDA, CNPJ nº 26.777.158/0001-66, por seu representante legal e demais coobrigados.
Interessados: ü Polícia Federal
DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 28/07/2025 às 17h30min e encerrará no dia 31/07/2025 às 17h30min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE ÚNICO: R$ 82.950,00 (oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais), em novembro de 2023. LOTE 01: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), em novembro de 2023. LOTE 02: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em novembro de 2023. LOTE 03: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), em novembro de 2023. LOTE 04: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), em novembro de 2023. LOTE 05: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), em novembro de 2023. LOTE 06: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), em novembro de 2023. LOTE 07: R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais), em novembro de 2023. LOTE 08: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), em novembro de 2023. LOTE 09: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em novembro de 2023. LOTE 10: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em novembro de 2023. LOTE 11: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), em novembro de 2023.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 31/07/2025 às 17h30min e encerrará no dia 28/08/2025 às 17h30min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: LOTE ÚNICO: R$ 41.475,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 01: R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 02: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 03: R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 04: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 05: R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 06: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 07: R$ 1.775,00 (mil, setecentos e setenta e cinco reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 08: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 09: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 10: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023. LOTE 11: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), que corresponde a 50% da avaliação de novembro de 2023.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE ÚNICO: junção de todos os lotes. A venda do lote único será preferencial, ASSIM, acaso haja o recebimento de lanço no referido lote, a disputa nos demais lotes serão automaticamente desclassificadas, nos termos do artigo 893, CPC.
Lote 01:
Lote 02:
Lote 03:
Lote 04:
Lote 05:
Lote 06:
Lote 07:
Lote 08:
Lote08:
Lote 09:
Lote 10:
Lote 11:
VALOR TOTAL DE 70.350,00 (SETENTA MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) em novembro de 2023, conforme termo de penhora de fls. 325/326, no entanto a soma dos itens penhorados perfaz a importância total de R$ 82.950,00 (oitenta e dois ml, novecentos e cinquenta reais).
Os bens podem ser localizados na Rua 1, nº 861, Centro, Rio Claro/SP. Depositário Fiel: RAID CLUBE DE TIRO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE TIRO E CAÇA LTDA, CNPJ nº 26.777.158/0001-66, por seu representante legal.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 325/326. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há nenhum processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
Observação: Deverá preencher os requisitos do artigo 15 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aquisição de arma de fogo pelo interessado, o qual dependerá de autorização prévia da Polícia Federal. Assim, somente serão permitidas a participação neste leilão pessoas que comprovarem as especificações acima, maiores de 25 anos, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o da lei 10.826/2003 e que apresentarem a autorização de aquisição de arma de fogo expedida pelo SINARM - Sistema Nacional de Armas, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 135.652,92 em junho de 2024 - fls. 352/353. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”. A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 19 de maio de 2025
Dr. Andre Antonio Da Silveira Alcantara Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial
|