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EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS O(A) Dr(a). Paulo Henrique Ribeiro Garcia, M.Mº. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - Comarca da Capital do Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quanto a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, com fulcro nos arts. 879 a 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e arts. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Wesley Oliveira Ascanio, matriculado na JUCESP sob o nº 1.137, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da plataforma eletrônica www.tabaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação o bem descrito abaixo de acordo com as regras expostas a seguir. PROCESSO: 0007093-54.2018.8.26.0011. EXEQUENTE: J&F Investimentos S.A. CNPJ nº 00.350.763/0001-62. EXECUTADOS: Luis Otavio Matias CPF nº 088.508.538-82 e Miriam Aparecida Santos Silva Matias CPF nº 099.289.438-77. ADVOGADOS: Armin Lohbauer (OAB 231548/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Raíssa Maria Londero (OAB 399878/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP), Lisiane Valéria Linhares Schmidel (OAB 9358/MT), Kléber Jorge Júnior (OAB 20778/MT), Alan Vagner Schmidel (OAB 7504/MT). DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 7.764.275,37 (abril/2025). LEILÃO/DATAS: O 1º leilão terá início em 21/07/2025 às 15:00 com encerramento em 24/07/2025 às 15:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 18/08/2025 às 15:00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do www.tabaleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Caberá ao Leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. (art. 14, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça). LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais do leilão, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. BEM(NS): IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS COM 1.788,00HA., assim constituída 1.100ha da matrícula 11.010 e 688,00ha conforme MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E NOTIFICAÇÃO - Mandado de Segurança expedido pelo Poder Judiciário - Juízo da Segunda Vara desta Comarca, datado de 14/02/2008, assinado pelo Juiz de Direito Eduardo Calmon de A. Cezar, processo 2007/288., ficando a área de 1.788,00Ha., denominada FAZENDA SÃO LUIZ, situada no lugar denominado MONJOLINHO, Região de Fica-Faca, município de NOVA BRASILÂNDIA-MT, dentro dos seguintes marcos e limites: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AMH-M-0740, de coordenadas N 8.370.283,702m e E 703.294,766m, situado no limite direito da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste com a Fazenda Bela Vista; deste, segue confrontando com a Fazenda Bela Vista, de Nael de Moura Borges, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 844, 845 e 846, com azimute de 80°53'09" e distância de 1.600,92m, até o vértice AMH-M-0741, de coordenadas N 8.370.537,290m e E 704.875,473m, situado no limite da Fazenda Bela Vista com a Fazenda Santa Rita; deste, segue confrontando com Fazenda Santa Rita, de Georgina Maria Geraldino, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 11.070, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°29'36" e 567,20m, até o vértice AMH-M-0760 de coordenadas N 8.370.969,61m e E 704.988,61m; 80°48'54" e 1.355,14m, até o vértice AMH-M-0761 de coordenadas N 8.370.197,797m e E 706.326,388m, situado no limite da Fazenda Santa Rita com a Fazenda Agropecuária Mato Grosso; deste, segue confrontando com a Fazenda Agropecuária Mato Grosso, de Ismael Bais de Oliveira, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 11.070, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°27'06" e 2.324,42m, até o vértice AMH-M-0762 de coordenadas N 8.370.583,366m e E 708.618,606m; 357°19'41" e até o vértice AMH-M-0763 de coordenadas N 8.371.172,789m e E 708.591,106m, situado no limite da Fazenda Agropecuária Mato Grosso com a Fazenda Santa Rita; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Luzia, de Vandir Benetti, código INCRA 901.148.100.471-8, matrícula 11.070, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°24'55" e 1.635,45m, até o vértice AMH-M-0506, de coordenadas N 8.371.331,949m e E 710.218,790m; 161°56'11" e 843,04m, até o vértice AMH-M-0528 de coordenadas N 8.370.530,301m e E 709.717,210m, situado no limite da Fazenda Santa Luzia com a Fazenda Nova Horizonte; deste, segue confrontando com a Fazenda Novo Horizonte, de Minervino Coimbra Pereira, código INCRA 901.113.118.281-8, matrícula 18.438, com o azimute de 162°00'21" e distância de 580,95m, até o vértice AMH-M-0530, de coordenadas N 8.369.027,121m E 710.967,988m, situado no limite da Fazenda Novo Horizonte com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de Silvio dos Santos, código INCRA 901.113.118.281-8, matrícula 4838, com o azimute de 161°03'06" e distância de 665,16m, até o vértice AMH-M-0564, de coordenadas N 8.368.397,905m e E 711.183,975m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com a margem direita da faixa de domínio rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste; deste, segue atravessando a faixa de domínio da referida rodovia, com o azimute de 161°32'57" e distância de 47,68m até o vértice AMH-M-0708, de coordenadas N 8.368.352,673m e E 711.199,066m, situada na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida de Silvio dos Santos, código INCRA 901.113.118.281-8, matrícula 4.834, com o azimute de 161°21'52" e 211,05m até o vértice AMH-M-0709, de coordenadas N 8.368.152,689m e E 711.266,506m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com a Fazenda Nova Esperança I; deste, segue confrontando a Fazenda Nova Esperança I, de José Rosenio da Silva, Código INCRA 901.148.001.899-5, matrícula 2.540, com o azimute de 161°20'51" e distância de 413,59m até o vértice AMH-M-0731, de coordenadas N 8.367.760,819m e E 711.398,785m, situado no limite da Fazenda Nova Esperança I, com a Fazenda Baixada .Mansa; deste, segue confrontando a Fazenda Baixada Mansa, de Antônio Reinaldo Roldão, código INCRA 901.032.171.719-3, matrículas 4.789, 4.784, 4.785 e 4.786, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°45'24" e 1.715,45m, até o vértice AMH-M-0732, de coordenadas N 8.367.455,763m e E 709.710,681m; AMH-M-0733, de coordenadas N 8.367.664,921m e E 708.116.381m, situado no limite da Fazenda Baixada Mansa com a Fazenda 3A; deste, segue confrontando a Fazenda 3A, de Ademar Tsukasa Mitsutake, código INCRA 901.032.171.719-3, matrícula 4.982 com o azimute de 277°28'26" e distância de 1.607,96m, até o vértice 276°59'47" e 509,66m, até o vértice AMH-M-0734, de coordenadas N 8.367.727,003m e E 707.610,512m, situado no limite da Fazenda 3A com a Fazenda Ilha Nobre; deste, segue confrontando com a Fazenda Ilha Nobre, de Divino Ribeiro Queiroz, código INCRA 901.148.100.3282-7, matrículas 1.240 e 12.745, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°52'05" e 1.223,62m, até o vértice AMH-M-0735, de coordenadas N 8.367.766,891m e E 706.387,539m; 283°52'42" e 580,42m, até o vértice AMH-M-0736, de coordenadas N 8.367.901,681m e E 705.967,988m, situado no limite da Fazenda Ilha Nobre com a Fazenda Sonho Dourado de João Alves de Queiroz, código INCRA 901.148.101.788-7, matrícula 5.169 e com a Fazenda Olho D’água; deste segue confrontando com a Fazenda Olho d’água de Waldecy Alves de Paiva; código INCRA 901.148.101.788-7, matrícula 5.087, com os seguintes azimutes e distâncias 80°04'43" e 566,47m, até o vértice AMH-M-0737 de coordenadas N 8.368.657,098m e E 705.929,316m; 276°06'01" e até o vértice AMH-M-0738, de coordenadas N 8.369.227,798m e E 705.970,77m, situado no limite da Fazenda Olho D’água com a margem esquerda da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste; deste, segue atravessando a faixa de domínio da referida rodovia, com o azimute de 345°20'08" e distância de 400,04m até o vértice AMH-M-0739, de coordenadas N 8.369.267,399m e E 705.873,414m, situado na margem direita da faixa de domínio da rodovia estadual MT-270, sentido Planalto da Serra - Rosário Oeste; deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°54'31" e 1.344,68m, até o vértice AMH-P-2024, de coordenadas N 8.369.269,526m e E 705.745,602m; 237°35'60" e 392,96m, até o vértice AMH-P-2025 de coordenadas N 8.369.015,073m e E 705.413,828m; 265°47'41" e 157,43m até o vértice AMH-P-2026, de coordenadas N 8.369.003,529m e E 705.256,824m; 281°20'53" e 582,64m, até o vértice AMH-P-2027, de coordenadas N 8.369.118,175m e E 704.685,157m; 283°07'07" e 731,57m, até o vértice AMH-P-2028, de coordenadas N 8.369.284,201m e E 703.884,885m; 314°24'43" e 122,69m, até o vértice AMH-P-2029, de coordenadas N 8.369.370,061m e E 703.885,448m; 336°21'10" e 335,02m, até o vértice AMH-P-2030, de coordenadas N 8.369.805,951m e E 703.751,071m; 320°01'01" e 515,64m até o vértice AMH-P-2031, de coordenadas N 8.370.073,880m e E 703.421,928m; 326°10'16" e 96,80m, até o vértice AMH-M-0832, de coordenadas N 8.370.154,292m e E 703.368,038m; 330°28'53" e 148,71m, até o vértice AMH-M-0740, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descrita e a base de controle implantada no interior do imóvel, denominada BASE APOIO, de coordenadas UTM N 8.369.180,725m e E 709.949,981m e geográficas Lat 14°44'35,0290"S e Long. 55°03'14,2772"W. estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, sendo ajustadas a partir das estações ativas da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC); E estação Cuiabá (CUIB), código nº 92.583 de coordenadas UTM N 8.280.082,107 e E 599.791,609, MC: 57° WGr, fuso 21, e geográficas Lat. 15°33'17,4029S e Long. 56°04'09,7174"S, localizada em Cuiabá-MT; Estação Brasília (BRAZ), código nº 91.200 de coordenadas: UTM N 8.234.791,575 e E 191.946,760, MC -45°, fuso 23, e geográficas Lat. 15°56'49,2964"S e Long. 47°52'38,7376"S, localizada em Brasília-DF. Encontram-se representadas no Sistema UT, referenciado à Meridiana Central nº 57°WGr, fuso 21, e ao Equador, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme Memorial assinado pelo Eng° Agrônomo Gabriel Dionísio Mancilla – CREA: 8267D/MT, Código Credenciamento AMH, ART nº 33M-311.26. Cadastrado no INCRA sob código do imóvel: 901.148.100.471-8; área total: 1.548,0000Has, conforme CCIR 2003/2004/2005 quitado, e Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nº 77AA.C71F.E8B2.1A66, expedida em 01/10/2007. Matrícula nº 14.314 do 1º Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães - MT. ÔNUS: R.11 de 08/06/2015, consta registro de hipoteca em favor do Banco Original S/A para garantia de R$ 1.051.684,43. (Cédula de Produto Rural nº 11140/2014). Av. 12 Aditamento à Cédula de Produto Rural nº 11140/2014 para alteração da forma do penhor, valor R$ 1.344.837,51 fixando os seus novos vencimentos em 19/06/20215, 20/07/20215, 20/08/2015, 21/09/2015, 20/10/2015, 20/11/2015 e 20/04/2016. Av.13 de 28/09/20215, Retificação sobre a omissão do objeto no R.12, para constar as seguintes características e condições: Taxa de desconto: 1,72 % a.m. Quantidade: 30.739 sacas ao preço unitário de R$ 43,750204. Valor R$ 1.344.837,51. Prazo: Novo vencimento em 07 parcelas 19/06/2015, 20/07/2015, 20/08/2015, 21/09/2015, 20/10/2015, 20/11/2015 e 20/04/2016. Objeto de garantia: Em penhor rural de primeiro grau. Av.15 Aditamento à Cédula de Produto Rural nº 11140/2014, para alteração da forma do prazo: novo vencimento fixado em 08 parcelas em 12/07/2016, 12/08/2016, 12/09/2016, 12/12/2016, 12/03/2017, 12/04/2017, 12/09/2017 e 12/03/2018. Av. 16 de 26/10/2018 consta a informação sobre a distribuição de ação, sob o nº 0007093-54.2018.8.26.0011 (Ação que originou este leilão). R.17 de 02/07/2019, consta a penhora oriunda dos autos do processo nº 0007093-54.2018.8.26.0011 (Ação que originou este leilão). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 31.302.693,01 (trinta e um milhões, trezentos e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e um centavos), avaliado em janeiro de 2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 34.983.447,27 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), atualizado em junho de 2025, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP, e que poderá ser atualizado até a data da arrematação para que não seja caracterizado preço vil. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte do coproprietário/cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência, devendo ainda se habilitar para participar do leilão. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@tabaleiloes.com.br, antes do início do certame) o seu direito de igualar o lance de terceiro, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC. BAIXA DE PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus, serão todos cancelados junto ao órgão local, pelo M.M. Juízo comitente do leilão, através da expedição do competente mandado de cancelamento. TRIBUTOS: Os débitos fiscais e/ou tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, ficando o arrematante dispensado do pagamento de tais despesas. PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas. PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.). PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias a diferença (art. 892, §1º, CPC.). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. ACORDO OU REMIÇÃO: Após a publicação do edital, em caso de acordo ou remição, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do acordo/pagamento entabulado. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado no site www.tabaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, CPC, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais de todas as partes e interessados, ficando-os intimados, caso não sejam localizados no endereço informado nos autos, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. PENALIDADES: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do C.C., ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do C.P.: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: www.tabaleiloes.com.br ou Telefone/WhatsApp (11) 3249-4680. |