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Código 100483
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 10ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 11/07/2025
Primeiro Leilão 28/07/2025 17:40:00 Último Leilão 28/08/2025 17:40:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4174-0001-volkswagen-novo-voyage-1-0-fek9018 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250711180758_02_edital_de_leil_o___carro.pdf
Cadastrado em: 11/07/2025 18:07:44
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Conteúdo

10ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

A Exma. Sra. Dra. FERNANDA SILVA GONCALVES, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo nº 0018882-57.2003.8.26.0114

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Exequente: Ferreira & Ferreira Ltda. Me – CNPJ/MF 00.270.036/0001-95, por seu representante legal.

Executado: BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA – CPF/MF 950.862.348-91.

 

Interessados:

  • SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.
  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 28/07/2025 às 17h40min e encerrará no dia 31/07/2025 às 17h40min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 29.061,00 (vinte e nove mil e sessenta e um reais) em fevereiro de 2025.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 31/07/2025 às 17h40min e encerrará no dia 28/08/2025 às 17h40min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.436,60 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), que corresponde a 60% do valor de avaliação de fevereiro de 2025.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:

01 (um) Veículo VOLKSWAGEN NOVO VOYAGE 1.0, placa FEK9018, chassi 9BWDAO5UODT117968, Renavam 00478789564, fabricado em 2012, modelo 2013, cor VERMELHA.

Avaliado por R$ 29.061,00 (vinte e nove mil e sessenta e um reais) em fevereiro de 2025.

Localização: EM POSSE DO EXEQUENTE - Rua Sete de Setembro, n°893, Vila Industrial – Campinas/SP

Depositário: BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA – CPF/MF 950.862.348-91.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 288. Consta Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA, do processo em epígrafe - fls. 246/247.Houve pesquisas débitos do bem constrito Multas R$ 359,38 / IPVA R$ 16.129,43 / Taxa Judiciária R$ 353,96 /IPVA 2025 e taxas de licenciamentos R$ 2.770,35/ Despesas com o Pátio Indaiatuba R$ 4.000,00 /Peças de mão-de-obra mecânico R$ 465,00. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.

 

Observação: Conforme decisão de fls. 438/439:  os débitos se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância como atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema1134).  No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA subroga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso) Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 41.637,81 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) março de 2020 – fls. 348.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 28 de maio de 2025.

 

 

Fernanda Silva Goncalves                                 

Juíza de Direito                                               

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial - JUCESP 754