Código | 100484 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | AMERICANA/SP | Disponibilizar em: | 11/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 28/07/2025 17:55:00 | Último Leilão | 28/08/2025 17:55:00 | |
Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4176-0001-notebook-asus-xs41v-core-13-256gb | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 11/07/2025 18:13:49 | |||
Visualizações: | 12 | |||
Conteúdo |
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: 1001356-19.2024.8.26.0019 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXEQUENTE: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF/MF 430.260.658-46. EXECUTADO: AMILTON CESAR GOMES DA SILVA, CPF/MF 382.873.328-00
DO CERTAME: 1ª Praça: Iniciará no dia 28/07/2025 às 17h55min e encerrará no dia 31/07/2025 às17h55min DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) em março de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 31/07/2025 às 17h55min e encerrará no dia 28/08/2025 às 17h55min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais), que corresponde a 70% do valor de avaliação de março de 2025.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: Notebook Asus XS41V core 13 4GB RAM 15.6 256GB - estado de conservação regular e em funcionamento. O bem pode ser localizado à Rio Caninde, 55, Bloco H, Ap. 31, Jardim da Balsa Ii, CEP13470-734, Americana – SP.
AVALIADO: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) em março de 2025 Depositário Fiel: AMILTON CESAR GOMES DA SILVA, CPF 382.873.328-00
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 93. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há nenhum processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ R$ 518,11 (quinhentos e dezoito reais e onze centavos) Em dezembro de 2024 – FLS. 77.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”. A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 30 de maio de 2025
Dr. Fabio D Urso Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial
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