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Código 100487
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 11/07/2025
Primeiro Leilão 25/07/2025 14:00:00 Último Leilão 15/08/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.tabaleiloes.com.br/lote/apto-252-m_-cerqueira-cesar-j039/7470/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250711181939_Edital___P.0049165_07.2023.8.26.0100.docx_(2).pdf
Cadastrado em: 11/07/2025 18:19:22
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

O(A) Dr(a). Christopher Alexander Roisin, M.Mº. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quanto a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, com fulcro nos arts. 879 a 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e arts. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Wesley Oliveira Ascanio, matriculado na JUCESP sob o nº 1.137, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da plataforma eletrônica www.tabaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação o bem descrito abaixo de acordo com as regras expostas a seguir.
PROCESSO: 0049165-07.2023.8.26.0100. EXEQUENTE: ALBERTO KALAIDJIAN; ANI TCHAKERIAN EXECUTADOS: Espólio de Antranic Kalaidjiani; Espólio de Elisabete Aparecida Ribeiro; Rógerio Agob Kalaidjian; Caio César Kalaidjian; do(s) terceiro(s) interessado(s) Morador(A)/Locatário(A), Condomínio Edifício Marion e da Prefeitura do Município de São Paulo - SP.
LEILÃO/DATAS: O 1º leilão terá início em 22/07/2025 às 14:00 com encerramento em 25/07/2025 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/08/2025 às 14:00, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do www.tabaleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Caberá ao Leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. (art. 14, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça).
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais do leilão, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.
BEM(NS): APARTAMENTO Nº 71, localizado no 7º andar ou 8º pavimento do EDIFÍCIO MARION, situado na Rua Barão de Capanema nº 112, no 34º Subdistrito, Cerqueira César, desta Comarca de São Paulo, com a área exclusiva de 252,161m², área comum de 104,94m², área total de 357,10m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1/33 do seu todo; a este apartamento cabe o direito à guarda e estacionamento de um veículo na vaga já demarcada, na garagem do referido edifício, cuja designação numérica é a mesma do respectivo apartamento. O Edifício Marion acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 44940, deste Registro de Imóveis, na qual foi registrada sob o nº 65, em 18/01/1963, a instituição e especificação de condomínio. Contribuinte nº 014.037.0137-7. Matrícula nº 91.483 do 13º CRI de São Paulo - SP.
ÔNUS: Av.05 EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Consta existência da ação de Usucapião Extraordinária (Processo nº 1085000-78.2019.8.26.0100). De acordo com consulta junto ao site da Procuradoria da Prefeitura da cidade de São Paulo, constam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa na monta de R$ 53.446,73 e R$ R$ 12.642,30 referente ao ano de 2025, totalizando R$ 66.089,03, que não serão de responsabilidade do arrematante. De acordo com informações obtidas junto à administradora do condomínio, consta em aberto a cota condominial de junho no valor de R$ 3.570,00, que serão de responsabilidade do arrematante em função da sua natureza propter rem.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.035.778,81 (quatro milhões, trinta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), avaliado em julho de 2024.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 4.235.672,31 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), atualizado em junho de 2025, de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP, e que poderá ser atualizado até a data da arrematação para que não seja caracterizado preço vil.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte do coproprietário/cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência, devendo ainda se habilitar para participar do leilão. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@tabaleiloes.com.br, antes do início do certame) o seu direito de igualar o lance de terceiro, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
BAIXA DE PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus, serão todos cancelados junto ao órgão local, pelo M.M. Juízo comitente do leilão, através da expedição do competente mandado de cancelamento.
TRIBUTOS: Os débitos fiscais e/ou tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, ficando o arrematante dispensado do pagamento de tais despesas.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias a diferença (art. 892, §1º, CPC.). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro.
ACORDO OU REMIÇÃO: Após a publicação do edital, em caso de acordo ou remição, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do acordo/pagamento entabulado. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado no site www.tabaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, CPC, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais de todas as partes e interessados, ficando-os intimados, caso não sejam localizados no endereço informado nos autos, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.
PENALIDADES: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do C.C., ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do C.P.: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: www.tabaleiloes.com.br ou Telefone/WhatsApp (11) 3249-4680