Código | 100532 | ||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – da Comarca de São Paulo | ||||||||||||||||||
Cidade/UF | SAQUAREMA/RJ | Disponibilizar em: | 14/07/2025 | ||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 04/08/2025 11:00:00 | Último Leilão | 28/08/2025 11:00:00 | ||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/saquarema-rj-2-dorm-1-suite-1-vaga-72m_-uteis-fte-mar/1566/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 14/07/2025 17:13:28 | ||||||||||||||||||||
Visualizações: | 44 | ||||||||||||||||||||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA – DA COMARCA DE SÃO PAULO EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados AUTO MOTORSPORTS VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 69.330.363/0001-91; AMÉRICO JOAQUIM DOS SANTOS LEITE, CPF nº 014.620.988-51; dos terceiros interessados CIC CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 40.321.655/0001-86; CONDOMÍNIO EDIFICIO ST. JAMES, CNPJ nº 01.728.950/0001-08; PREFEITURA DE SAQUAREMA, CNPJ nº CNPJ nº 32.147.670/0001-21 e demais interessados, extraídos dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0109329-66.2008.8.26.0001, que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – da Comarca de São Paulo, requerida por JOAZ JOSÉ DA ROCHA FILHO, CPF nº 043.335.768-14. A Dra. Daniela Claudia Herrera Ximenes, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
OS DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR QUE O EXECUTADO POSSUI (CONFORME AV.02) SOBRE O APARTAMENTO Nº 211, LOCALIZADO NA AVENIDA MINISTRO SALGADO FILHO, 6642, SAQUAREMA – RJ, CEP 28990-000. Assim descrito em sua Matrícula: Fração ideal de 2/0.07108 que corresponderá ao apartamento designado pelo nº 211, que possuirá 72,389,00m² de área útil, e 35,914,56m2 de área comum, perfazendo a área total a ser construída de 108,303,56m², com direito a uma vaga de garagem, e ainda a fração ideal de 0.66666, que corresponderá ao acréscimo do parque recreativo, no condomínio denominado “EDIFÍCIO ST. JAMES”, a ser edificado nos lotes nºs 16 e 27 remembrados, da quadra nº 23, com área de 900,00m², oriundo de um remembramento, situado na Avenida Ministro Salgado Filho, nº 6.642, no lugar de Boqueirão, zona urbana do 1° Distrito de Saquarema/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m de frente, para a faixa de Marinha pertencente ao SPU da Avenida Ministro Salgado Filho; 15,00m de fundos, confrontando com a Avenida Nossa Senhora de Nazareth; 60,00m pelo lado direito, confrontando com o lote n° 17; e 60,00 pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 15.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel é composto por sala, cozinha, 02 quartos sendo 01 suíte, banheiro social, 01 vaga de garagem.
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 58.412 do Cartório de Registro de Imóveis de Saquarema – RJ.
ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Av.01 – Averbado o AFORAMENTO do imóvel em favor do Município de Saquarema – RJ; Av.02 – Averbada a PROMESSA DE VENDA E COMPRA entre CIC Construções Incorporação e Comércio Ltda e Américo Joaquim dos Santos Leite.; Av.03 – Averbada a PENHORA determinada nos autos do processo nº 0111588-34.2008.8.26.0001, que tramita perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo - SP; Av.04 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1106400 / 01.03.045.0720.006
DÉBITOS DE IPTU: R$ 24.818,33 em aberto e atualizado até outubro/2024, conforme demonstrativo de débitos acostado às fls. 752.
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 117.972,94 atualizado até outubro/2024, conforme planilha de débitos acostada às fls. 233/235 nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, autuada sob nº 0005039-95.2020.8.19.0058, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Saquarema – RJ.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 345.484,60 atualizada até maio/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 306.500,00 realizada em setembro/2022.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 375.054,88 atualizado até outubro/2024, que será atualizado até a data do leilão.
RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.
SITUAÇÃO: Ocupado.
2. DA PRAÇA ELETRÔNICA:
3. DO VALOR DE ARREMATAÇÃO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 4. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. 5. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. 6. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (em caso de arrematação de diretos sobre o bem, móvel ou imóvel, o(a) arrematante deverá oferecer caução idônea diversa do bem arrematado que ficará condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) da arrematação). Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao (à) Leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados do mesmo valor. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou por outro que venha a substituí-lo, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou a promover, em face do(a) arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. E o(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, com o correspondente bloqueio de acesso ao sistema de leilão eletrônico. Por fim, a comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. 7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: (i) Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante. (ii) Conforme disposto no art. 892 § 2º do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (iii) O direito de preferência deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. 8. DA REMIÇÃO (PAGAMENTO): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 9. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. 10. DOS DEMAIS DÉBITOS REFERENTE AO BEM: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. 11. DA RESERVA DA QUATOA PARTE: Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. 12. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se o valor dos bens exceder ao seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em 24 (vinte e quatro horas), bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. 13. DAS DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. 14. DA LEGISLAÇÃO: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. 15. DA DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICIDADE DOS DOCUMENTOS: O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. 16. DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. 17. DA PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. 18. DA OFERTA DE LANCES: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. 19. DEMAIS INFORMAÇÕES: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através do telefone (11) 3273-9122 e e-mail: contato@projudleiloes.com.br. 20. DAS INTIMAÇÕES: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. ______________________________ Dra. Daniela Claudia Herrera Ximenes Juíza de Direito |