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Código 100609
Justiça Justiça Estadual do Rio Grande do Sul Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF CAMAQUA/RS Disponibilizar em: 16/07/2025
Primeiro Leilão 23/09/2025 14:00:00 Último Leilão 30/09/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.rz.leilao.br/leilao/veiculos-gm-chevette-sl-e-gm-vectra-gls-16-07-2025-15-39-51/lotes/lista Situação Publicado
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Anexo
Cadastrado em: 16/07/2025 15:41:01
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Edital de 1ª e 2ª Praças de bem móvel e para intimação do executado ADILSON SCHUCH (CPF: 466.185.380-68) e demais interessados, na CUMPRIMENTO DE SENTENCA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, Processo nº 5004313-33.2023.8.21.0007, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS, requerido por KEROLAINE BIERHALS SCHUCH (CPF:040.912.520.28).

 

Objeto: venda em 1º leilão em 23 de setembro de 2025 e 2º leilão em 30 de setembro de 2025, às 14 horas de forma online com acesso na plataforma www.rzleiloes.com.br

 

Bens:

Automóvel GM/CHEVETTE SL, placa IFJ9367, cor dourada, Ano Fabricação/Modelo: 1989/1990, Renavam: 563786108. Avaliado em R$ 11.018,00 (onze mil e dezoito reais).

        

 Automóvel GM/VECTRA GLS, placa IEJ7F67, cor verde, Ano Fabricação/Modelo: 1995/1996, Renavam: 647669579. Avaliado em R$ 14.361,00 (quatorze mil trezentos e sessenta e um reais).

 

Ônus: Consta Restrição RENAJUD. Outros eventuais constantes no Detran/RS. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados à Leiloeira, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.

 

Observação: Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. O bem acima será adquirido livre e desembaraçado de qualquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05. 02

 

Comunicado: Para participação no leilão o licitante deverá fazer cadastro prévio até 24 horas antes do horário designado, junto ao site do leiloeiro www.rzleiloes.com.br

 

Condições de venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor inicial, equivalente a 100% do valor de avaliação no primeiro leilão. Se não houver lanço por valor não inferior ao da avaliação ocorrerá o 2º leilão por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, na data, hora e local supracitados pela melhor oferta, vedado preço vil conforme o artigo 891 do CPC, pagamento á vista nos termos do art. 892 do CPC.

 

Pagamento: O valor do bem arrematado deverá ser pago através de guia de depósito judicial, no prazo de até 24 horas da realização da praça, pagamento nos termos do art.  892 do CPC. Bem vendido no estado em que se encontra, nos termos dos arts. 908 §1º do CPC e 130 p. único do CTN. Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso.

 

Inadimplemento: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

Comissão do Leiloeiro: Comissão do leiloeiro de 10% para bens móveis de forma á vista, acrescido das despesas que correrão por conta do arrematante, as quais deverão ser previamente consultadas.

 

Intimação: O(s) devedor(s) caso não encontrado(s) pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, para cientificação pessoal, fica(m) por este intimado(s).

LEILOEIRA OFICIAL: Roberta Possani Zago, JUCISRS nº.408/2021, telefone: (51) 99188-4051, e-mail: roberta@rzleiloes.com.br e site www.rzleiloes.com.br.  

 

Camaquã, 16 de julho de 2025.

Juiz: RAPHAEL MILLER DE FIGUEIREDO