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Código 100617
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL SP Vara 1ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/07/2025
Primeiro Leilão 25/08/2025 14:00:00 Último Leilão 19/09/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.leilaoinvestment.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250716174020_EDITAL_MARGOUX__X9.pdf
Cadastrado em: 16/07/2025 17:38:56
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Conteúdo

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MÁRCIO CELSO KANEGAE, CPF 076.844.908-18, do(s) eventual(is) cônjuge, se casado for, herdeiro(s)/sucessor(s)/ocupante(s) do imóvel, da CREDORA HIPOTECARIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARGAUX, CNPJ 03.346.845/0001-21.

O(a) MM(a). JUIZ(a) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE JABAQUARA / SP, Dra. CRISTIANE VIEIRA.

FAZ SABER, pelo presente EDITAL, processo nº 0014120-45.2000.8.26.0003, o leiloeiro público LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP 942, foi designado para levar a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóve(is) abaixo descrito(s), através do sítio www.leilaoinvestment.com.br, nas condições que seguem:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

IMÓVEL I: APARTAMENTO nº 61, localizado no 6º andar do edifício Margaux, situado na rua Padre Machado nº 806, na saúde – 21° SUBDISTRITO, com a área privativa de 64,023m², onde se inclui o armário nº 31, localizado no 2° subsolo, área comum de 80,129m², nela incluído o direito de uso de 02 vagas indeterminadas na garagem, área total de 144,152m² e a fração ideal no terreno e nas coisas de propriedade e uso comuns do edifício de 2,0774%.

MATRÍCULA N° 143.554 do 14º CRI/SP /  CONTRIBUINTE: 042.135.0150-7.

Cep 04127-001

DO ÔNUS:

1-) CONTRIBUINTE Nº SQL:042.135.0150-7. Constam débitos fiscais (IPTU e taxas) no valor de R$ 132.662,27 até 2022 ·

2-) R.2. HIPOTECA, em 03/03/2000, o proprietário, já qualificado no R.1 deu em primeira e única hipoteca ao Banco América do Sul S/A, atualmente Banco Santander (Brasil) S/A, (conf. av.7);

 3-) AV. 3/143.554: ARRESTO E INDISPONIBILIDADE - Ação de Execução Fiscal/SP, 6ª Vara Federal, Proc. 2005.61.82.019102-3 (atual nº  0019102-91.2005.403.6182 – fls. 704-707, dos autos do processo, ofício informando a prioridade do crédito tributário, valor consolidado de R$1.274.720,04 em 06/09/2012) Fazenda Nacional contra o executado;

 0019102-91.2005.403.6182 – fls. 704-707, dos autos do processo, ofício informando a prioridade do crédito tributário, valor consolidado de R$1.274.720,04 em 06/09/2012) Fazenda Nacional contra o executado; ·

 4-) AV.4/143.554. PENHORA EXEQUENDA;

 

5-) AV.5/143.554. PENHORA, certidão de 07/11/2008, expedida pelo juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara/Saúde desta Capital, extraída dos autos nº 03.2003.002396- 6 (atual nº 0002396-39.2003.8.26.0003), ação de procedimento sumário (cobrança), movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARGAUX, em face de MÁRCIO CELSO KANEGAE;

 

 

IMÓVEL II: vaga nº 72, localizada no 2º subsolo  DO EDIFÍCIO MARGAUX, situado na rua Padre Machado N° 806, NA SAÚDE - 21° SUBDISTRITO, com a área privativa de 9,870m², área comum de 4,361m², área total de 14,231m² e a fração ideal no terreno e nas coisas de propriedade e uso comuns do edifício de 0,1430%. MATRÍCULA N° 143.555 do 14° CRI/SP. CONTRIBUINTE: 042.135.0278-3.

 

1-) CONTRIBUINTE Nº SQL: 042.135.0278-3. Endereço: R Padre Machado, 806, VG 72 2 S S. CEP: 04127-001. Há débitos de IPTU – Exercício – 2000 a 2006, 2013 a 2016, 2019 a 2022: total de R$ 11.014,72, (situação: não ajuizado, posição: em aberto). Há débitos de IPTU – Exercício 2023: R$ 295,59, (situação: em aberto e os demais anos em dívida ativa, conf. pesquisas realizadas no sítio da PMSP aos 16/05/2023);

2-) R.2. HIPOTECA, 03/03/2000, o proprietário, já qualificado no R.1 deu em primeira e única hipoteca ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A, atualmente Banco Santander (Brasil) S/A, (conf. av.7, valor do crédito R$ 5.560.475,84 – fls. 917 dos autos do processo);

3-) AV.3/143.555. PENHORA, certidão de 20/01/2014, expedida pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional Jabaquara desta Capital, extraída dos autos nº 0083467- 63.2003.8.26.0100 da ação de execução cível movida por BANCO AMERICA DO SUL S/A, em face de MÁRCIO CELSO KANEGAE e;

4-) AV.6/143.555. PENHORA EXEQUENDA

5-) CRÉDITO TRIBUTÁRIO – VALOR CONSOLIDADO DE R$ 1.274.720,04: FLS. 704-706: ofício da 6ª Vara das Execuções Fiscais, PROC. 0019102-91.2005.403.6182, Fazenda Nacional x Marcio Celso Kanegae,

 

DAS OBSERVAÇÕES:

1-) Conforme matrícula às fls. 887-889 dos autos do processo: “O BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTOS SUDAMERIS S/A foi incorporado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A”

Conforme avaliação às fls. 450 dos autos do processo: “...Condomínio: constituído por 1 (um) bloco, com 15 (quinze) pavimentos, sendo 1 (um) térreo, 12 (doze) pavimentos com 4 (quatro) apartamentos por andar e 2 (dois) subsolos. Serviço disponíveis: portaria central, segurança 24 horas, 2 (dois) elevadores, interfone, quadra de esportes, playground e 2 (dois) salões de festas, sauna, sala de ginástica, piscina aquecida, brinquedoteca, churrasqueira e forno de pizza à lenha. Dependências disponíveis: sala, cozinha, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banheira, área de serviço e varanda. A unidade dispõe de três vagas de garagens demarcadas.

 

 

 

DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 816.200.00 - fls 487,  (até julho de 2025, será atualizado na data de disponibilização no site)

 

 

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 667.323,28 a ser atualizado à época do leilão, fls 949 / maio de 2023.

 

1º Leilão começará em 25/08/2025, às 14h00min até 28/08/2025, às 14h00min, valor igual ou superior ao da avaliação

 

2º Leilão começará em 28/08/2025, às 14h01min até 19/09/2025, às 14h00min, mínimo de 50% do valor de 1ª Praça

 

DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ).

 

DO IMÓVEL - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

 

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 1º Leilão, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação atualizada. No 2º Leilão, nãoserão aceitos lances mínimos que corresponda(m) valor(es) abaixo de 50%(cinquenta por cento) do(s) valor(es) da(s) avaliação(ões) judicial(is)atualizada(s) ou 80% (oitenta por cento) do valor da(s) avaliação(ões)judicial(is), caso se trate de imóvel(is) de incapaz, pelo índice do TJ/SP,com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no § 2º do Art. 843, todos do Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a(s) quota(s)-parte(s) do(s)coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação.

 

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

 

  

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.

 

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

 

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.

 

 

DO ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

 

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, ou pelo telefone: (11) 94719-5717.

 

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, 16 de julho de 2025.

 

Dra. CRISTIANE VIEIRA.

Juíza de Direito