Código | 100631 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível Foro de Guarujá | |
Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 17/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 04/08/2025 16:00:00 | Último Leilão | 07/08/2025 16:00:59 | |
Data(s) Extra(s) | 07/08/2025 16:01:00 | 28/08/2025 16:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-no-guaruja-sp/1407/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 17/07/2025 10:31:29 | |||
Visualizações: | 25 | |||
Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação do executado ESPÓLIO DE NELLY WALDER HOLLAND NEVES, representado por MARCELO HOLLAND NETO, CPF 001.694.698-75, demais interessados MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, CNPJ 44.959.021/0001-04, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DESPESAS CONDOMINIAIS), Proc. nº 1007291-83.2019.8.26.0223, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARPOADOR, CNPJ 57.738.536/0001-26. O Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 04/08/2025 às 16:00h e se encerrará no dia 07/08/2025 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 07/08/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 28/08/2025 às 16:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, ou 80% do valor da avaliação em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (a), através de depósito em conta judicial no Banco Do Brasil S/A, agência 6687-7. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial, não se incluindo no valor do lance. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do representante do espólio, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): O imóvel matriculado sob o nº 21.571 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. APARTAMENTO Nº 401, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Arpoador, situado na Estrada do Guaiuba, (atual Estrada Alexandre Migues Rodrigues) nº 225, bairro: Jardim Las Palmas no distrito, município e comarca de Guarujá, confrontando na frente com os halls social e de serviço do pavimento, por onde tem sua entrada, poços dos elevadores e apartamento nº 402, de um lado com o espaço da área de recuo lateral esquerda, do outro com o espaço da área de recuo lateral direita e nos fundos com o espaço da área de recuo frontal, tendo a área útil de 106,30m2, área comum de 46,30m2, num total de 152,60m2, pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 5,2954% do todo, sendo que a garagem de uso coletivo dos condôminos, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do referido edifício. Contribuinte nº 1-0011-030-007. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais. Novembro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 14.784,08 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oito centavos. Maio/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 106.265,53 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos. Maio/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Av. 10: Para constar a distribuição da presente execução; Av. 11: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Guarujá, 17 de julho de 2025.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.
________________________________________ Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo Juiz de Direito
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