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Código 100654
Justiça Justiça do estado do Paraná Vara 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE-PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 17/07/2025
Primeiro Leilão 16/09/2025 00:00:00 Último Leilão 16/09/2025 00:00:00
Link Leilão https://www.elance.com.br/evento/imovel-comercial-em-curitiba-de-9030-636437?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc;lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250717142848_Edital_de_Im_vel_judicial.pdf
 20250717142848_Matr_cula_atualizada_47.765_4__ORI_Curitiba.pdf
 20250717142848_5._Laudo_de_avalia__o.pdf
 20250717143026_Edital_de_Im_vel_judicial.pdf
 20250717143026_Matr_cula_atualizada_47.765_4__ORI_Curitiba.pdf
 20250717143026_5._Laudo_de_avalia__o.pdf
Cadastrado em: 17/07/2025 14:28:26
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE-PR

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO: 

Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral

PROCESSO Nº:

0000539-35.2017.8.16.0038

DÉBITO DA AÇÃO:

R$ 52.689,15

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Jessica Soares Dias

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Nosso Lote Empreendimentos Imobiliários LTDA

TERCEIRO(S):

Elton Schmidt Costa

Jessica Cristina dos Santos Schmidt

Adjair Azevedo

Estado do Paraná

Município de Curitiba

Receita Federal

Instituto Ambiental do Paraná

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.

 

PRAÇA ÚNICA: De 26/08/2025 até 16/09/2025 às 14h - mínimo de 60% do valor de avaliação

 

CONDUTORA: Cristina Andrade Pompeu - JUCESP 1510, pela plataforma E-LANCE Leilões.

 

LOTE ÚNICO

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Fração ideal de solo de 0,0084661, ou quota ideal de 6,83059m², que no Edifício CENTER TOWER, desta Cidade corresponde ao conjunto comercial nº.1.401 tipo "F", localizado no décimo quarto andar ou décimo nono pavimento, com a área construída privativa de 90,30m², área construída comum de 26,21m², área construída total de 116,51m². Dito edifício acha-se sobre o lote de terreno nº 5/6 medindo 23,60m de frente para à rua Marechal Deodoro, tendo pelo lado esquerdo de quem da rua olha 34,23m, onde confronta com o lote nº 04, pelo lado direito faz esquina com à rua Tibagi, onde mede 33,88m e 23,82m na linha de fundos, onde confronta com os lotes nº 07/08 com área total de 806,82m². Indicação fiscal nº. 12-040-027.076-8.

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Marechal Deodoro, 869, Sala 1401 – 14º Andar - Centro, Curitiba/PR, 80010-010.

 

MATRÍCULA(S): n° 47.765 do 4º CRI da Comarca de Curitiba/PR

 

DEPOSITÁRIO/PROPRIETÁRIO: Nosso Lote Empreendimentos Imobiliários LTDA

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 577.500,00 (quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos reais)

 

ÔNUS: R.20 – Penhora a favor de Elton Schmidt Costa e Jessica Cristina dos Santos Schmidt; R.21 – Penhora a favor de Adjair Azevedo.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

 

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

 

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta da Leiloeira.

 

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página www.elance.com.br, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

 

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail contato@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

 

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá faze-lo logo na abertura de cada praça.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

 

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

 

DÉBITOS: Eventuais débitos de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

 

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

 

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: a) em caso de adjudicação, 2,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, inclusive na hipótese de arrematação pelo credor; c) em caso de celebração de acordo entre as partes, realizada nos cinco (5) dias que antecederem à primeira hasta pública, 2,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de remição (art. 826, do Código de Processo Civil) 2,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado.

 

REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 3208-7823 / (14) 98193-6781 ou contato@crepaldileiloes.com.br.

 

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

 

Fazenda de Rio Grande/PR, 17 de julho de 2025

 

 

 

Pedro Roderjan Rezende

JUIZ(A) DE DIREITO