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Código 100705
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo/SP Vara Vara Única
Cidade/UF IPAUSSU/SP Disponibilizar em: 18/07/2025
Primeiro Leilão 19/09/2025 14:00:00 Último Leilão 13/10/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.amaralleiloes.com.br/leilao/701/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250718142011_Edital___Maria_de_Lourdes_x_Carlos_David___imovel.pdf
Cadastrado em: 18/07/2025 14:20:01
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Processo Digital nº 0000418-89.2022.8.26.0252

Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Alienação Judicial

Exequentes: Marcos Maurício Capelari, Maurício Cappellari, Maria de Lourdes de Oliveira Aquino, Ivani Pereira Cardoso, Alvamar Cardoso Rodrigues e Renier Pereira Cardoso Campos

Executados: Carlos Cardoso de Oliveira Neto, Raquel Cardoso de Oliveira, Valéria Cardoso de Oliveira Santos, Carlos David de Carvalho Santos, Alvamar Cardoso de Oliveira de Benedetto e Carlos Carmelo de Benedetto

 

Interessados: Vanessa Interlichia Capelari

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - CPF 101.957.498-47, RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF 162.004.558-30, VALÉRIA CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF 061.845.838-75, CARLOS DAVID DE CARVALHO SANTOS - CPF 391.626.805-87, ALVAMAR CARDOSO DE OLIVEIRA DE  BENEDETTO - CPF 051.966.588-07 e CARLOS CARMELO DE BENEDETTO - CPF 214.383.338-54, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - Alienação Judicial, movida por MARCOS MAURÍCIO CAPELARI - CPF 110.549.698-84, MAURÍCIO CAPPELLARI - CPF 035.259.458-68, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA AQUINO - CPF 711.304.978-87, IVANI PEREIRA CARDOSO - CPF 413.778.778-68, ALVAMAR CARDOSO RODRIGUES - CPF 925.821.688-15 e RENIER PEREIRA CARDOSO CAMPOS - CPF 798.952.478-34 em face de CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, RAQUEL CARDOSO DE OLIVEIRA, VALÉRIA CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS, CARLOS DAVID DE CARVALHO SANTOS, ALVAMAR CARDOSO DE OLIVEIRA DE BENEDETTO e CARLOS CARMELO DE BENEDETTO, PROCESSO Nº 0000418-89.2022.8.26.0252

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Carboni Palhares, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que levará a leilão o bem abaixo descrito, em condições que segue:

 

1 - DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 966 e realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da AMARAL LEILÕES - www.amaralleiloes.com.br

 

2 - DAS DATAS - A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 14:00 do dia 12/09/2025. O primeiro leilão será encerrado no dia 19/09/2025 às 14:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 13/10/2025, às 14:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 60% do valor atualizado da avaliação.

 

3 - DO BEM - Imóvel localizado na Rua Cerqueira César, nº 974, Vila Coronel Albino, CEP 18962-024, Bernardino de Campos/SP, cujas descrições foram extraídas da matrícula nº 8.374 do Cartório de Registro de Imóveis de Ipaussu/SP:

“Uma casa de tijolos, coberta de telhas, sob o nº 574 da Rua Cerqueira César, situada em Bernardino de Campos - SP, e seu respectivo terreno, lado par, esquina com a Rua Olímpio Silveira, medindo 8,20 metros de frente e de fundos, por 16,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, com as seguintes confrontações: pela frente confronta com a Rua Cerqueira Cesar; pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel, confronta com a Rua Olímpio Silveira; de outro lado com a propriedade de José Carlos Ribeiro Dias; e, pelos fundos confronta com a propriedade de Fidelia Cesar Vidoto, encerrando uma área de 131,20 metros quadrados. Proprietária: Hercilia Pereira de Oliveira”. Cadastrado na Prefeitura de Bernardino de Campos nº 0-03-19-11-0012-0094-00-00-0 - código nº 1609.

Consta da matrícula do imóvel: Av.01 - Averbação do cadastro junto à Prefeitura de Bernardino de Campos sob o nº 0-03.19-11-0012-0094-00-00-0, código nº 1609, bem como informação de que o imóvel fica situado na Rua Cerqueira César, nº 974; Av.02 - Falecimento de Hercília Pereira de Oliveira; R.03 - Partilha extraída do Processo nº 1002233-12.2019.8.26.0252, da Vara Única da Comarca de Ipaussu/SP, da seguinte maneira: 16,66% para Nadir de Oliveira Cappellari casada sob o regime de comunhão de bens com Maurício Cappellari; 16,66% para Renier Pereira Cardoso Campos; 16,66% para Maria de Lourdes de Oliveira Aquino; 16,66% para Ivani Pereira Cardoso; 16,66% para Alvamar Cardoso Rodrigues; 4,1666% para Alvamar Cardoso de Oliveira de Benedetto casada sob o regime parcial de bens com Carlos Carmelo de Benedetto; 4,1666% para Valéria Cardoso de Oliveira Santos casada sob o regime parcial de bens com Carlos David de Carvalho Santos; 4,1666% para Raquel Cardoso de Oliveira; 4,1666% para Carlos Cardoso de Oliveira Neto; Av.4 - Falecimento de Nadir de Oliveira Cappellari e alteração do estado civil de Mauricio Cappellari para viúvo; R.5 - Partilha de Nadir de Oliveira Cappellari: nua propriedade de 16,66% a Marcos Mauricio Capelari; R.6 - Usufruto vitalício de 16,66% a Mauricio Cappellari; Av.7 - Renúncia ao usufruto do R.6 com o seu cancelamento.

Consta do laudo de avaliação (fls. 23/31): O imóvel possui dois dormitórios, sala, copa, cozinha, banheiro social, lavanderia, cômodo de despejo e banheiro externo. O imóvel não possui garagem.

 

AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em 08/2022, conforme laudo de avaliação de fls. 23/31, acolhida pelo MM. Juiz da causa (fls. 85/86);

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 271.362,23 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) em 07/2025, que será atualizado até a época dos leilões, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

 

ÔNUS: Conforme pesquisa realizada em 14/07/2025 através do site da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos/SP, não constam débitos junto à Prefeitura. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. 

 

4 - DA VISITAÇÃO - Rua Cerqueira César, nº 974, Vila Coronel Albino, CEP 18962-024, Bernardino de Campos/SP. Os interessados em vistoriar os bens deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro. Vale lembrar que, o responsável pela guarda dos bens deve ser comunicado, bem como autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens leiloados.

 

5 - DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do portal www.amaralleiloes.com.br, mediante prévio cadastro, responsabilizando-se o participante pela utilização da senha de acesso que receber.

Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

6 - PAGAMENTO DO BEM - O arrematante, encerrado o leilão, deverá efetuar o pagamento do preço, à vista, do bem arrematado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo leiloeiro.

 

7 - PAGAMENTO DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem, valor este não incluso no valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo leiloeiro.

A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

8 - DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

Não sendo efetuado o depósito da oferta e da comissão do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, o Gestor comunicará imediatamente o fato e os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

9 - DOS DÉBITOS/OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. 

As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante.

Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 

 

10 - DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizado; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. Em ambos os casos, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca dos próprios bens, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, CPC).

 

11 - DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). A partir da publicação do Edital nos autos, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. 

 

12 - DA REMISSÃO DA EXECUÇÃO E DESISTÊNCIA DOS LEILÕES - A partir da publicação do Edital, no caso de remissão da dívida ou desistência das praças, fica a parte que remiu ou desistiu obrigado a arcar com os custos do leiloeiro fixados em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.

 

13 - NO CASO DE ACORDO - A partir da publicação do Edital, no caso de acordo, as partes deverão declinar na minuta quem arcará com os custos do leiloeiro fixados em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, sob pena de o executado suportá-lo integralmente.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/1933 e a Resolução 236 do CNJ. 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.amaralleiloes.com.br

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das intimações/notificações pessoais das partes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros, eventuais credores com garantia real ou constrição averbada, bem como de eventuais interessados, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887 e inciso I, do artigo 889, ambos do Código de Processo Civil. 

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Pessoalmente perante o Ofício Cível onde estiver tramitando a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, ou ainda, pelos telefones (11) 5061-4038 / (11) 99222-5134 e e-mail: contato@amaralleiloes.com.br.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ipaussu, aos 15 de julho de 2025.

 

DR. LUCAS CARBONI PALHARES

Juiz de Direito