Código | 100708 | ||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível | ||||||||||
Cidade/UF | INDAIATUBA/SP | Disponibilizar em: | 18/07/2025 | ||||||||||
Primeiro Leilão | 15/09/2025 15:00:00 | Último Leilão | 18/09/2025 15:00:00 | ||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 18/07/2025 14:47:33 | ||||||||||||
Visualizações: | 6 | ||||||||||||
Conteúdo |
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP – J255590
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 15/09/2025 às 15:00:00 até 18/09/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 18/09/2025 às 15:00:00 até 08/10/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
(i) Uma gleba de terra desmembrada da gleba B, da Fazenda Santa Adelaide, situada no Bairro Cruz Alta, no município e comarca de Indaiatuba, com a área total de 65.484,90m², ou 6,54849ha, ou ainda 2,706 alqueires, dentro das seguintes medidas e confrontações: tem início no marco de confrontação da Estrada Municipal IDT 372 com a área remanescente, segue por esta estrada por uma distância de 278,33 metros, em rumo magnético de 72º15’49’NW, deflete à esquerda e segue por uma distância de 103,48 metros em rumo magnético de 08°35’11’SE até encontrar o valo que divide com Emilio Ruz Peres, segue por esse valo por uma distância de 181,90 metros até encontrar uma cerca de arame, segue por essa cerca por uma distância de 222,36 metros em rumo magnético de 35°21’26’SE, até encontrar o córrego e um marco de concreto cravado à margem do mesmo, confronta nesse trecho com a General Motors do Brasil, segue a partir desse marco em rumo magnético de 36º14’49’NE por uma distância de 397,62 metros confrontando com a área remanescente, até encontrar o marco inicial dessa descrição. Matrícula nº 21.943 do CRI de Indaiatuba/SP. INCRA: 624 098 010 812-3. NIRF: 2.407.437-3.
(ii) Um terreno contendo a área de 80.000m², situado no município e comarca de Indaiatuba, designado com ÁREA B3, desmembrado da Fazenda Santa Adelaide, no bairro Cruz Alta, possuindo a seguinte descrição: tem início no ponto 8B situado no canto de divisa da Estrada Municipal IDT - 372 e a Gleba B2 de propriedade do Sr. Walter Gimenes Felix e o Sr. Emílio W. Tortosa Gimenes, confrontando com a referida Gleba segue do marco 8B ao marco 8C medindo 330,93 metros no rumo NE 21º49’40’’SW; deflete à direita e confrontando com a propriedade de Toyota do Brasil S/A segue do marco 8C ao marco 6 medindo 167,33m em curva passando pelo eixo do córrego; deflete à direita e confrontando com a General Motors do Brasil S/A segue do marco 6 ao marco 7 medindo 118,00m em curva passando pelo eixo do córrego, deflete à direita e segue do marco 7 ao marco 8 medindo 384,77m no rumo SW48º09’19’NE, deflete à direita e segue do marco 8 ao marco 8B medindo 181,73m em curva chegando assim ao ponto inicial desta descrição, perfazendo a citada área de 80.000m². Matrícula nº 40.385 do CRI de Indaiatuba/SP. INCRA: 9500764152609. NIRF: 7.217.355-6.
(iii) Área B2 (remanescente) desmembrada da Gleba B, da Fazenda Santa Adelaide, situada no bairro Cruz Alta, no município e comarca de Indaiatuba, com a seguinte descrição: tem início no ponto 8A situado no canto de divisa da Estrada Municipal IDT - 372 e a área B1 de propriedade do Sr. Walter Gimenes Felix e o Sr. Emilio W. Tortosa Gimenes, confrontando com a referida Gleba segue do marco 8A ao marco 6A medindo 305,64m no rumo NE33º15’14’’SW, deflete à direita e confrontando com a propriedade de Toyota Brasil S/A segue do marco 6A ao marco 8C medindo 141,65m em curva passando pelo eixo do córrego, deflete à direita e confrontando com a Gleba B3 segue do marco 8C ao marco 8B medindo 330,93m no rumo SW21º49’40’’NE, deflete à direita e confrontando com a Estrada Municipal IDT - 372 segue do marco 8B ao marco 8A medindo 90,86m em curva, chegando assim ao ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 43.031,32m². Matrícula nº 40.386 do CRI de Indaiatuba/SP. INCRA: 9500762424202. NIRF: 2.807.216-2.
MATRÍCULA(S): n°s 21.943; 40.385 e 40.386 do CRI de Indaiatuba/SP.
Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de um imóvel industrial composto por três matrículas, abrangendo a área total de 188.516,22m² (considerando a retificação de área constante na averbação nº 4 da matrícula nº 21.943 do CRI de Indaiatuba/SP).
Sobre referido terreno há um prédio industrial pré-moldado, com área construída de 5.055m², que está sobre o imóvel de matrícula nº 40.385 do CRI de Indaiatuba/SP e contém poço artesiano, caixa d'água e instalação hidráulica em toda área.
Destaca-se que a construção já possui projeto aprovado junto à municipalidade local (fls.158-159), porém sem averbação no registro imobiliário. O acesso ao imóvel é facilitado por uma via pavimentada, o que contribui para a sua valorização e potencial de uso. A via principal de acesso é pela Estrada General Motors.
ÔNUS:
(i) Existência de ação em favor do Banco Bradesco S/A (Av.09-11/03/20-Proc.1106690-66.2019.8.26.0100-17ª VC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de indisponibilidade (Av.10-14/05/21-Proc.0010587- 93.2020.5.03.0027-2ª VT de Betim/MG; Av.11-16/06/21-Proc.0094100-35.1992.5.02.0037-37ª VT de São Paulo/SP; Av.13-26/07/22-Proc.0010487-38.2019.5.15.0093-6ª VT de Campinas/SP; Av.14-25/11/22-Proc.0000627-
87.2013.5.02.0027-27ª VT de São Paulo/SP; Av.15-13/04/23-Proc.0010359-84.2020.5.15.0092-5ª VT de Campinas/SP; Av.16-29/05/23-Proc.0010261-33.2020.5.15.0114-9ª VT de Campinas/SP; Av.17-06/07/23- Proc.0010298-29.2020.5.15.0092-10ª VT de Campinas/SP; Av.18-30/01/24-Proc.1001421-24.2020.5.02.0067- 67ªVT de São Paulo/SP; Av.19-30/07/24-Proc.0011582-72.2021.5.15.0113-5ª VT de Ribeirão Preto/SP; Av.20- 19/02/25-Proc.000049-34.2021.5.06.0003-3ª VT de Recife/PE; Av,21-31/03/25-Proc.0000094-68.2022.5.06.0006-6ª VT de Recife/PE); Existência de ação em favor de Murray Sociedade de Advogados (Av.12-18/04/22- Proc.1043473-78.2021.8.26.0100-1ª VC do Foro Central de São Paulo/SP).
(ii) Existência de ação em favor de Banco Bradesco S/A (Av.05-11/03/20-Proc.1106690-66.2019.8.26.0100-17ª VC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.06-14/05/21-Proc.0010587- 93.2020.5.03.0027-2ª VT de Betim/MG; Av.07-16/06/21-Proc.0094100-35.1992.5.02.0037-37ª VT de São Paulo/SP; Av.08-26/07/22-Proc.0010487-38.2019.5.15.0093-6ª VT de Campinas/SP; Av.09-25/11/22-Proc.0000627- 87.2013.5.02.0027-27ª VT de São Paulo/SP; Av.10-13/04/23-Proc.0010359-84.2020.5.15.0092-5ª VT de Campinas/SP; Av.11-29/05/23-Proc.0010261-33.2020.5.15.0114-9ª VT de Campinas/SP; Av.12-06/07/23- Proc.0010298-29.2020.5.15.0092-10ª VT de Campinas/SP; Av.13-30/07/24-Proc.0011582-72.2021.5.15.0113-5ª VT de Ribeirão Preto/SP; Av.14-19/02/25-Proc.0000493-43.2021.5.06.0003-3ª VT de Recife/PE; Av.15-10/03/25- Proc.1001421-24.2020.5.02.0067-67ªVT de São Paulo/SP; Av.16-31/03/25-Proc.0000094-68.2022.5.06.0006-6ª VT de Recife/PE).
(iii) Existência de ação em favor de Banco Bradesco S/A (AV.05-11/03/20-Proc.1106690-66.2019.8.26.0100-17ª VC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.06-14/05/21-Proc.0010587- 93.2020.5.03.0027-14/05/21-2ª VT de Betim/MG; Av.07-16/06/21-Proc.0094100-35.1992.5.02.0037-37ª VT de São Paulo/SP; Av.09-26/07/22-Proc.0010487-38.2019.5.15.0093-6ª VT de Campinas/SP; Av.10-25/11/22-Proc.0000627- 87.2013.5.02.0027-27ª VT de São Paulo/SP; Av.11-13/04/23-Proc.0010359-84.2020.5.15.0092-5ª VT de Campinas/SP; Av.12-29/05/23-Proc.0010261-33.2020.5.15.0114-9ª VT de Campinas/SP; Av.13-06/07/23- Proc.0010298-29.2020.5.15.0092-10ª VT de Campinas/SP; Av.14-30/01/24-Proc.1001421-24.2020.5.02.0067- 67ªVT de São Paulo/SP; Av.16-30/07/24-Proc.0011582-72.2021.5.15.0113-5ª VT de Ribeirão Preto/SP; Av.17- 19/02/25-Proc.0000493-43.2021.5.06.0003-3ª VT de Recife/PE e Av.18-31/03/25-Proc.0000094-68.2022.5.06.0006- 6ª VT de Recife/PE); e Existência de ação em favor de Murray Sociedade de Advogados (Av.8-19/04/22- Proc.1043473-78.2021.8.26.0100-1ª VC do Foro Central de São Paulo/SP).
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 66.629.730,08 (em 09/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |