Código | 100790 | ||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas | ||||||||||||||||||
Cidade/UF | UBATUBA/SP | Disponibilizar em: | 21/07/2025 | ||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 11/08/2025 13:00:00 | Último Leilão | 04/09/2025 13:00:00 | ||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/ubatuba-sp-2-dorm-1-vaga-66m2-uteis/1583/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 21/07/2025 10:18:33 | ||||||||||||||||||||
Visualizações: | 41 | ||||||||||||||||||||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 7ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados OSWALDO FERNANDES DE SOUZA E CIA. LTDA. – EPP, CNPJ nº 05.103.307/0001-31;e OSWALDO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR, CPF nº 305.310.248-06; da PREFEITURA DE UBATUBA, CNPJ nº 46.482.857/0001-96; do CONDOMÍNIO MAJESTOSO, CNPJ nº 67.650.606/0001-43 e demais interessados, extraídos dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INADIMPLEMENTO, processo nº 0080314-62.2012.8.26.0114, que tramita perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas, requerida por ROMUALDO EDSON PAZETTI, CPF nº 068.398.518-34. O Dr. Felipe Guinsani, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
O APARTAMENTO Nº 24, LOCALIZADO NA RUA ALCATRAZ, Nº 122, PRAIA GRANDE, UBATUBA – SP, CEP 11680-000. Assim descrito em sua Matrícula: Unidade condominial designada apartamento nº 24 (vinte e quatro), localizado no 2º andar ou 3º pavimento do “Condomínio Majestoso”, situado no bairro da Praia Grande, perímetro urbano, à rua “G” nº 122 possuindo a área útil coberta de 66,025m², a área privativa descoberta de 13,860 m², a área privativa total de 79,885m², área comum de 32,7889m2, a área total de 112,6739m2 e a fração ideal no terreno de 3,16% cabendo a dito apartamento o box ou vaga de garagem nº 16 (dezesseis).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel é composto por sala, cozinha, área de serviço, 1 banheiro, 2 dormitórios e wc. O referido condomínio está localizado próximo a praia grande, composto por um bloco, com 08 pavimentos, garagem coberta, ducha, churrasqueira, portão eletrônico.
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: nº 36.738 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba - SP.
ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Nada Consta, conforme Certidão de Matrícula Imobiliária emitida em junho/2025.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12-095-035-9.
DÉBITOS DE IPTU: R$ 6.716,41 em aberto, atualizado até junho de 2025.
A PARTE IDEAL DO TERRENO DE 5% OU 1/20 AVOS, CORRESPONDENTE A PISCINA DO CONDOMÍNIO, LOCALIZADA NA RUA ALCATRAZ Nº 94, PRAIA GRANDE, UBATUBA – SP, CEP 11680-000. Assim descrita em sua Matrícula: Um lote de terreno sob nº 7 da quadra nº 7 a respectiva planta do loteamento denominado “Cidade Regina” (Gleba A), situado no bairro da Praia Grande, perímetro urbano, com a área de 348,00 m², medindo 12,00 metros de frente para a Rua “G”, confinado de um lado com o lote nº 6, onde mede 29,00 metros, de outro lado, com o lote nº 8 onde mede 29,00 metros, e pelos fundos dividindo com imóvel de Joaquim Morais Filho ou sucessores, onde mede 12,00 metros.
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: nº 1.156 do Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba – SP.
ÔNUS/GRAVAMES ATIVOS: Nada Consta, conforme Certidão de Matrícula Imobiliária emitida em junho/2025.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 012.00140.007.
DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível verificar a existência de débitos tributários, bem como não foi localizada nenhuma execução fiscal relativa ao imóvel, todavia, por tratar-se de débito propter rem, aplicar-se a regra do art. 130 do CTN, o que não exime o interessado de fazer essa verificação.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ R$ 580.166,21 atualizada até junho/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
VALOR DE AVALIAÇÃO ORIGINAL: R$ 565.000,00 realizada em fevereiro/2025.
DÉBITO CONDOMINIAL: Não foi possível verificar a existência de débitos condominiais, bem como não foi localizada nenhuma cobrança judicial relativa ao condomínio, todavia, por tratar-se de débito propter rem, aplicar-se a regra do art. 908, § 1º, do CPC, o que não exime o interessado de fazer essa verificação.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 366.033,18 atualizado até junho/2025, que será atualizado até a data do leilão.
RECURSOS: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento.
SITUAÇÃO: Ocupado.
2. DA PRAÇA ELETRÔNICA:
3. DO VALOR DE ARREMATAÇÃO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. 4. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. 5. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. 6. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. 7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: (i) Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante. (ii) Conforme disposto no art. 892 § 2º do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (iii) O direito de preferência deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. 8. DA REMIÇÃO (PAGAMENTO): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 9. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. 10. DOS DEMAIS DÉBITOS REFERENTE AO BEM: Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, eventuais outros débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. 11. DA RESERVA DA QUOTA PARTE: Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. 12. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se o valor dos bens exceder ao seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em 3 (três dias), bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. 13. DAS DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. 14. DA LEGISLAÇÃO: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. 15. DA DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICIDADE DOS DOCUMENTOS: O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. 16. DA SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO LEILÃO JUDICIAL: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. 17. DA PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. 18. DA OFERTA DE LANCES: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. 19. DEMAIS INFORMAÇÕES: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através do telefone (11) 3273-9122 e e-mail: contato@projudleiloes.com.br. 20. DAS INTIMAÇÕES: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.
______________________________ Dr. Felipe Guinsani Juiz de Direito |