Código | 100823 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 21/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 05/08/2025 13:00:00 | Último Leilão | 12/08/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://oleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 21/07/2025 14:57:56 | |||
Visualizações: | 12 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (NU 0000894-16.2022.8.16.0185 PROJUDI)
A Doutora VANESSA DE SOUZA CAMARGO, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000894-16.2022.8.16.0185 (PROJUDI), que move ESTADO DO PARANÁ em face de G JACOMINI & CIA LTDA (CNPJ: 73.602.971/0001-85) e GEDOR JACOMINI (CPF: 208.416.809-06), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:
1º Leilão em 05/08/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;
2º Leilão em 12/08/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE "B" COM A ÁREA DE 12.600,00M², RESULTANTE DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES Nº 08, 09 E 10, DA PLANTA "PARQUE INDUSTRIAL GUARAITUBA I", SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE COLOMBO, MEDINDO 105,00 METROS DE FRENTE PARA A AVENIDA PROJETADA "F", PELO LADO DIREITO MEDE 120,00 METROS, PELO LADO ESQUERDOS MEDE 120,00 METROS E AOS FUNDOS MEDE 105,00 METROS, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 45.502 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COLOMBO/PR, CADASTRO: 03.04.425.0534.001. LOCALIZAÇÃO: Rua Olímpio Cardoso, 513, São Dimas, Colombo/PR.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.350.000,00 em 06/2025 (mov. 171.2).
ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-1: Aresto proveniente dos autos nº 81006-2005-657-09-00-3 da Vara do Trabalho de Colombo; R-3: Penhora proveniente dos autos nº 00253-2002-657-09-00-4 da Vara do Trabalho de Colombo; R-4: Penhora proveniente dos autos nº 00665-2005-657-09-00-7 da Vara do Trabalho de Colombo; R-5: Penhora proveniente dos autos nº 00664-2005-6057-09-00-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-6: Penhora proveniente dos autos nº 0644-2005-657-09-00-1 da Vara do Trabalho de Colombo; R-7: Penhora proveniente dos autos nº 00647-2005-657-09-00-5 da Vara do Trabalho de Colombo; R-8: Penhora proveniente dos autos nº 00646-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-9: Penhora proveniente dos autos nº 00645-2005-657-09-00-6 da Vara do Trabalho de Colombo; R-10: Penhora proveniente dos autos nº 00653-2005-657-09-00-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-11: Penhora proveniente dos autos nº 00656-2005-657-09-00-6 da Vara do Trabalho de Colombo; R-12: Penhora proveniente dos autos nº 00648-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-13: Penhora proveniente dos autos nº 00650-2005-657-09-00-9 da Vara do Trabalho de Colombo; R-14: Penhora proveniente dos autos nº 00657-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-15: Penhora proveniente dos autos nº 00652-2005-657-09-00-8 da Vara do Trabalho de Colombo; R-16: Penhora proveniente dos autos nº 00654-2005-657-09-00-7 da Vara do Trabalho de Colombo; R-17: Penhora proveniente dos autos nº 00655-2005-657-09-00-1 da Vara do Trabalho de Colombo; R-18: Penhora proveniente dos autos nº 00651-2005-657-09-00-3 da Vara do Trabalho de Colombo; R-19: Penhora proveniente dos autos nº 00643-2005-657-09-00-7 da Vara do Trabalho de Colombo; R-20: Penhora proveniente dos autos nº 00649-2005-657-09-00-4 da Vara do Trabalho de Colombo; R-21: Penhora proveniente dos autos nº 671/2005 da Vara Cível de Colombo; R-23: Penhora proveniente dos autos nº 2000.70.00.000847-5 e apenso 2000.70.00.00763-0 da 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; R-24: Penhora proveniente da Vara do Trabalho de Colombo; R-25: Penhora proveniente dos autos nº 00061-2006-657-09-00-1 da Vara do Trabalho de Colombo; R-26: Penhora proveniente dos autos nº 00843-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-27: Penhora proveniente dos autos nº 00669-2005-657-09-00-5 da Vara do Trabalho de Colombo; R-28: Penhora proveniente dos autos nº 00837-2005-657-09-00-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-29: Penhora proveniente dos autos nº 00662-2005-657-09-00-3 da Vara do Trabalho de Colombo; R-30: Penhora proveniente dos autos nº 00773-2005-657-09-00- da Vara do Trabalho de Colombo; R-31: Penhora proveniente dos autos nº 00871-2005-657-09-00-7 da Vara do Trabalho de Colombo; R-32: Penhora proveniente dos autos nº 01033-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-33: Penhora proveniente dos autos nº 01044-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-34: Penhora proveniente dos autos nº 00686-2005-657-09-00-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-35: Penhora proveniente dos autos nº 00663-2005-657-09-00-8 da Vara do Trabalho de Colombo; R-36: Penhora proveniente dos autos nº 00870-2005-657-09-00-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-37: Penhora proveniente dos autos nº 00080-2006-657-09-00 da Vara do Trabalho de Colombo; R-38: Penhora proveniente dos autos nº 00667-2005-657-09-00-6 da Vara do Trabalho de Colombo; R-39: Penhora proveniente da Vara do Trabalho de Colombo; R-40: Penhora proveniente da Vara do Trabalho de Colombo; R-41: Penhora proveniente da Vara do Trabalho de Colombo; R-42: Penhora proveniente dos autos nº 00141-2000-657-09-00-1 da Vara do Trabalho de Colombo; R-43: Penhora proveniente dos autos nº 00039-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-44: Penhora proveniente dos autos nº 2007.70.00.033747-7 da Vara de Ambiental de Curitiba; R-45: Penhora proveniente dos autos nº 00039-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-46: Penhora proveniente dos autos nº 00654-2005-657-09-01-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-47: Penhora proveniente dos autos nº 00647-2005-657-09-01-8 da Vara do Trabalho de Colombo; R-48: Penhora proveniente dos autos nº 00653-2005-657-09-01-5 da Vara do Trabalho de Colombo; R-49: Penhora proveniente dos autos nº 00644-2005-657-09-01-4 da Vara do Trabalho de Colombo; R-50: Penhora proveniente dos autos nº 00665-2005-657-09-01-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-51: Penhora proveniente dos autos nº 00655-2005-657-09-01-4 da Vara do Trabalho de Colombo; R-52: Penhora proveniente dos autos nº 00670-2005.657-09-01-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-53: Penhora proveniente dos autos nº 00652-2005-657-09-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-54: Penhora proveniente dos autos nº 00661-2005-657-09-00-9 da Vara do Trabalho de Colombo; R-55: Penhora proveniente dos autos nº 00843-2005-657-09-01-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-56: Penhora proveniente dos autos nº 00773-2005-657-09-01-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-57: Penhora proveniente dos autos nº 00669-2005-657-09-01-8 da Vara do Trabalho de Colombo; R-58: Penhora proveniente dos autos nº 00667-2005-657-09-01-9 da Vara do Trabalho de Colombo; R-59: Penhora proveniente dos autos nº 00668-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-60: Penhora proveniente dos autos nº 00657-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-61: Penhora proveniente dos autos nº 0080-2006-657-00-8 da Vara do Trabalho de Colombo; R-62: Penhora proveniente dos autos nº 00662-2005-657-09-00-3 da Vara do Trabalho de Colombo; R-63: Penhora proveniente dos autos nº 00650-2005-657-09-00-9 da Vara do Trabalho de Colombo; R-64: Penhora proveniente da Vara do Trabalho de Colombo; R-65: Penhora proveniente dos autos nº 00663-2005-657-09-00-8 da Vara do Trabalho de Colombo; R-66: Penhora proveniente dos autos nº 00837-2005-657-09-00-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-67: Penhora proveniente dos autos nº 00645-2005-657-09-00-6 da Vara do Trabalho de Colombo; R-68: Penhora proveniente dos autos nº 00686-2005-657-09-00-2 da Vara do Trabalho de Colombo; R-69: Penhora proveniente dos autos nº 01044-2005-657-09-00-0 da Vara do Trabalho de Colombo; R-70: Penhora proveniente dos autos nº 00066-2006-657-09-00-4 da Vara do Trabalho de Colombo; R-71: Penhora proveniente dos autos nº 000285-2006-657-09-00-1 da Vara do Trabalho de Colombo; R-72: Penhora proveniente da Vara do Trabalho de Colombo; R-73: Penhora proveniente dos autos nº 0006700-77.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-74: Penhora proveniente dos autos nº 0087500-29.2005.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-75: Penhora proveniente dos autos nº 0139100-65.2000.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-76: Penhora proveniente dos autos nº 0006800-32.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-77: Penhora proveniente dos autos nº 0014500-59.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-78: Penhora proveniente dos autos nº 0042700-13.2005.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-79: Penhora proveniente dos autos nº 00345-2007-657-09-00-9 da Vara do Trabalho de Colombo; R-80: Penhora proveniente dos autos nº 51025-2005-657-09-00-5 da Vara do Trabalho de Colombo; R-81: Penhora proveniente dos autos nº 5128900-98.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-82: Penhora proveniente dos autos nº 0050200-96.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-84: Penhora proveniente dos autos nº 01826-2007-657-09-00-1 da Vara do Trabalho de Colombo; R-85: Penhora proveniente dos autos nº 0076500-95.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-86: Penhora proveniente dos autos nº 0091600-90.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; AV-87: Penhora proveniente dos autos nº 2224-30.2005.8.16.0028 da 17ª Vara Cível de Curitiba; R-88: Penhora proveniente dos autos nº 9952000-78.2006.5.09.0657 da Vara do Trabalho de Colombo; R-90: Penhora proveniente dos autos nº 0066601-13.1999.8.24.0023 da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Santa Catarina; AV-91: Penhora proveniente dos autos nº 5048660-20.2012.4.7000 da 11ª Vara Federal de Curitiba; AV-94: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 2286702005 da 1ª Vara Cível de Colombo; R-95: Penhora proveniente dos autos nº 0002286-70.2005.8.16.0028 da 1ª Vara Cível de Colombo; AV-96: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00041249520068160001 da 6ª Vara Cível de Curitiba; AV-97: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 09039722120128240023 da Vara de Execuções Fiscal Estadual de Florianópolis; AV-98: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos; R-99: Penhora proveniente dos presentes autos. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item: Penhora proveniente dos autos nº 1297/98 em trâmite perante a 20ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 1036/2025 remetido à Procuradoria Geral do Município de Colombo não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 1037/2025 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 1038/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 1039/2025 remetido à Receita Federal/INSS e o ofício nº 1040/2025 remetido ao IAT não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: O Executado.
REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.
INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados G JACOMINI & CIA LTDA e GEDOR JACOMINI (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 21/07/2025. Eu, Leiloeiro Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.
MARCELO SOARES DE OLIVEIRA Leiloeiro Público Oficial Designado |