Código | 100876 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ/SP. | Vara | 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ/SP. | |
Cidade/UF | JAÚ/SP | Disponibilizar em: | 22/07/2025 | |
Primeiro Leilão | 22/07/2025 12:00:00 | Último Leilão | 19/09/2025 17:00:00 | |
Link Leilão | https://benitosolucoesjudiciais.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 22/07/2025 11:06:48 | |||
Visualizações: | 17 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR
PROCESSO Nº 0115300-90.2006.5.15.0055 – DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ/SP.
EXEQUENTES: ANTONIO CARLOS DE TULIO EXECUTADO: ERIKA FERNANDA RUIZ BARBOSA CALÇADOS – ME E OUROS (2)
BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook: https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fone: (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 22/07/2025 ás 12:00 hs, até 19/09/2025 ás 17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br/. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.
IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 35.535 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú – SP. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Jaú, estado de São Paulo, consistente no lote nº 03 da quadra 07 do Conjunto Habitacional Jardim São Crispim, com área total de 127,50 m², com medidas e confrontações descritas na matrícula n° 35.535 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú – SP. Conforme averbação 2/35.535, sobre o terreno foi edificado um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas com 45,54 m² de construção. LOCALIZAÇÃO: Rua Nelzor Mantovaneli, nº 846, Jaú/SP DATA DA AVALIAÇÃO: 22/09/2022 PERCENTUAL DA PENHORA: 100% VALOR TOTAL PENHORADO: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). ONÛS/OBSERVAÇÕES: R.07 - PENHORA.
DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: 1.PRAZO: Prazo de 120 (cento e vinte) dias para a alienação. 2.VALOR MÍNIMO DE VENDA: o preço mínimo de 100% (cem por cento) do valor da avaliação, ressalvadas situações excepcionais (parte final do artigo 9º do Provimento GP-CR nº 04/2014). 3.FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento preferencialmente a vista, ou parcelado sendo 25% de entrada à vista e o saldo remanescente em até 12 parcelas, na forma dos §§ 1º a 9º, do art. 895 do CPC, através de depósito judicial no Banco do Brasil (agência 0179-1) Caixa Econômica Federal (agência 2397-3), com as garantias do parágrafo único, do artigo 11 (caução idônea para bens móveis e hipoteca para bens imóveis). 4.DOS HONORÁRIOS: O proponente pagará ao Corretor Responsável Sr. Benito Tomaz Vicensotti, a título de comissão a importância de 5% (cinco por cento) do preço da alienação. 5.Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem arrematado desembaraçado das dívidas tributárias/fiscais geradas até a data da arrematação. Dessarte, os encargos não se transferirão ao arrematante, tendo em vista que restarão contidos no preço. 6.Do mesmo modo, por força da aquisição originária da coisa, na forma do par. 1•, do artigo 908 do CPC, eventuais débitos condominiais sub-rogam no preço, observadas as preferências legais, de maneira que também não serão transferidas ao arrematante as taxas condominiais devidas até a data da arrematação. 7.O corretor deverá adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação, mencionando todas as características do bem, inclusive ônus, e ficará responsável por receber as propostas e anexá-las aos autos do processo. 8. O corretor, ou a pessoa a quem este delegar, devidamente identificados, ficam autorizados a proceder visitações aos locais de guarda dos bens penhorados, podendo fotografar e fazer a constatação dos bens, independentemente do acompanhamento de oficial de justiça, valendo a cópia deste despacho como mandado judicial para esta finalidade. 9.É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força coercitiva, se necessário for, com a mera apresentação de cópia deste despacho à autoridade policial, pelo corretor ou pessoa por ele designada 10.Recebidas quaisquer propostas, mesmo que acima de 50% do valor da avaliação, este Juízo deverá ser comunicado para cientificação das partes, a fim de que se manifestem, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 7º, I, do Provimento GP-CR nº 04 /2014. 11.Decorrido o prazo supra, expeça-se edital contendo a melhor proposta, para publicação no DEJT, descrevendo o valor oferecido, a forma de pagamento e a descrição do bem, para ciência de quem mais possa interessar, pelo prazo de 10 (dez) dias (inciso II do art. 7º do Provimento GP-CR nº 04/2014). 12.As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitas a posterior apreciação do Juízo. 13.No prazo para manifestação, o devedor poderá realizar a remissão do débito, nos termos do artigo 826 do CPC, incluindo o pagamento da corretagem sobre o valor da proposta apresentada ou sobre o valor da execução, o que for menor (art. 8º do Provimento GP- CR nº 04/2014). 14.Decorrido o prazo declinado no Edital, retornem os autos conclusos para homologação da transação particular e consequente expedição da carta de alienação em favor do adquirente, que conterá as informações exigidas por lei. 15.Se a venda for na modalidade a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será, necessariamente, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, por ocasião do registro (parágrafo único do artigo 11 do Provimento GP-CR nº 04/2014). Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto. Santo Antônio de Posse, 22/07/2025, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial Habilitado no TRT15 CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP. |