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Código 101002
Justiça FORO DA COMARCA ALTO ARAGUAIA Vara 1ª VARA
Cidade/UF ALTO ARAGUAIA/MT Disponibilizar em: 24/07/2025
Primeiro Leilão 11/08/2025 13:00:00 Último Leilão 29/08/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250724134245_02._Edital___Balbino_Leil_es___Judicial.pdf
Cadastrado em: 24/07/2025 13:42:38
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia do Estado de Mato Grosso.

Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), Provimentos nº 25/2011
e 24/2012 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso Artigos 216 e seguintes, Seção XX do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e Resolução n° 236/2016, CNJ, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº. 22, em conjunto com o Leiloeiro Rural e Oficial JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29 e com o Leiloeiro Rural e Oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 066/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 42, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

PROCESSO Nº. 0000403-63.1999.8.11.0020
CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE(S): CELSO ROBERTO BERTECHINI - CPF: 659.219.418-91 E LUCILEIDE RAMOS DE ASSUMPCAO BERTECHINI - CPF: 051.277.678-48
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DEWILSON REIGOTA FERREIRA - CPF: 147.956.808-25 E MARIA AMELIA ESPER FERREIRA – CPF: 214.503.658-09
INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO GALIANI - CPF: 970.157.768-04

DATAS: 1º Leilão terá início no dia 11 de agosto de 2025, às 13:00 horas, e encerramento no dia 14de agosto de 2025, às 13:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, com encerramento no dia 29 de agosto de 2025, às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. Deverá ser considerado o horário oficial do Mato Grosso.

LOCAL: O leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 47.934.096,99 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e quatro mil, noventa e seis reais e noventa e nove centavos) em 14/05/2025. 

1 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma gleba de terras desmembrada da Fazenda Bom Jardim ou Dois Córregos, situada neste Município, com a área de 4.800,00 hectares (4.800,00 ha), situada dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no marco MP-01, cravado na margem esquerda do Ribeirão Dourados, embaixo da Serra Vermelha; deste, segue pelo Ribeirão acima, tendo o mesmo como divisor natural, em diversos rumos e distâncias até a confluência da Cabeceira do Morro, onde está o MP-02; deste, segue pela referida cabeceira, dividindo com José Arantes, em diversos rumos e distâncias em reta de 420,00 metros, até a Serra Vermelha, onde está o M-03; deste, segue contornando a referida serra, dividindo com José Garcia Arantes, em diversos rumos e distâncias, até o M-04, cravado junto a um aramado, na divisa de José Roberto de Oliveira; deste segue pelo aramado, com o rumo de 67°00'NE e distância de 770,00 metros até a margem de uma cabeceira, onde está o MP-05; deste, segue pela cabeceira acima, tendo a mesma como divisor natural, em diversos rumos e distâncias até sua nascente, onde está o MP-06; deste, segue por um aramado divisando com a Fazenda Colorado, com rumo de 70°35'NE e distância de 470,00 metros até o MP-07; daí, segue pelo aramado com rumo de 55°25'NE e distância de 1.500,00 metros até o MP-08; daí, deflete à esquerda, com rumo de 41°00'NW e distância de 1.570,00 metros até o MP-09; daí, deflete à direita, divisando com a Fazenda Guaxupé, com rumo de 57°30'SE e distância de 1.025,00 metros até o MP-10; daí, segue com rumo de 71°25'SE e distância de 460,00 metros até o MP-11; daí, segue com o rumo de 44°30'NE e distância de 340,00 metros até o MP-12; daí, segue com o rumo de 71°00'NE e distância de 400,00 metros até o MP-13; daí, deflete à direita, com o rumo de 59°15'SE e distância de 490,00 metros até o MP-14, até a margem da rodovia que liga Alto Araguaia – Colônia; deste, segue pelo aramado, margeando a referida rodovia, em diversos rumos e distância em reta de 5.500,00 metros, até o MP-15; daí, deflete a direita divisando com Miguel Nunes, com rumo de 29º23’SE e distância de 816,00 metros até o MP-16; daí segue, com o rumo de 61º32’SE e distância de 585,00 metros, até o MP-17, daí, segue com o rumo de 80º25’NW e distância de 129,00 metros; daí, segue com o rumo de 53º33’SW e distância de 159,00 metros, daí, segue divisando ainda com Miguel Nunes, com o rumo de 36º15’SW e distância de 1.280,00 metros até o MP-20, daí segue com o rumo de 87º29’SW e distância de 658,00 metros, até o MP-21; daí, segue com o rumo de 72º13’SW e distância de 1.467,00 metros, até o MP-22, deste segue divisando com Gerardus Michel, por um aramado em diversos rumos e distância em reta de 1.650 metros, até o MP-23; daí, segue divisando pelo aramado, com Afonso Neira Aria, em diversos rumos e distância em reta de 5.000,00 metros, até o MP-24; daí deflete a direita divisando com José Garcia Arantes, com o rumo de 71º00’NW e distância de 1.250,00 metros até o MP-01, início desta demarcação. Confrontações, ao Norte, pela Rodovia que liga Alto Araguaia – Colônia e Fazenda Colorado, Sul, com Gerandus Michel e Afonso Neira Aria, ao Leste, com Miguel Nunes e ao Oeste, pela Serra Vermelha, e José Garcia Arantes, José Roberto de Oliveira, Fazenda Colorado e remanescente da área. INCRA nº 906.018.014.656-9, área total de 10.563,0 has; F.M.P. 2,0 has; Mód. Fiscal: 60;0; Nº de Mód. Fiscais: 52,83. 

Obs.: 1 - Consta na Av.06, que a nova denominação da propriedade constante na presente matrícula, ou seja: “Fazenda Triunfo do Araguaia”. Código do imóvel: 931.144.101.656-3 

2- Consta Agravo de Instrumento nº 1010339 47.2025.8.11.0000, designado para julgamento na sessão de 11/06/2025 

3 - Consta dos autos interposição de Agravo de Instrumento, distribuído sob nº 1015309-90.2025.8.11.0000 da 2ª Câmara de Direito Privado do E. TJMT, no qual o executado pleiteia efeito suspensivo para suspensão do leilão (O efeito suspensivo foi negado, cuja matéria arguida já foi suscitada no recurso acima citado). 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.960.000,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), em 13 de dezembro de 2024. 

LANCE MÍNIMO:R$ 29.376.000,00 (vinte e nove milhões, trezentos e setenta e seis mil reais). 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 50.434.675,20 (cinquenta milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). 

DEPOSITÁRIO:MARIA AMELIA ESPER FERREIRA 

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):Fazenda Triunfo do Araguaia, Alto Araguaia/MT. 

 

Matrícula Imobiliária nº 

6.407 do 1º RGI de Alto Araguaia 

 

INCRA 

931.144.101.656-3 

 

Ônus 

Averbação/Registro 

Data 

Ato 

Processo 

Credor 

 

 

 

 

 

Nada consta 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 do CPC). Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, com mesmas condições de 2ª Praça.  

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução.?? A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução. 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).  

VISITAÇÃO: Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009).  

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 

COMISSÃO DOS LEILOEIROSA comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 

QUOTA-PARTE:Nos termos do art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão do leiloeiro, este comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC).  

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, o leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 

CANCELAMENTO DO LEILÃO: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante; II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo; III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 

LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). 

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC. 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, conforme artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: contato@balbinoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694 

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. 

CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 

Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informaçãoquesefaça necessária. Eventual prejuízocausadopelaimpossibilidadede contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 

INTIMAÇÃO: Ficam,desde logo, intimados osexecutados:ESPÓLIO DE WILSON REIGOTA FERREIRA - CPF: 147.956.808-25 E MARIA AMELIA ESPER FERREIRA, eseu cônjuge, se casado for;bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credorpignoratício, hipotecário,anticrético, fiduciáriooucom penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. 

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. 

 

Alto Araguaia/MT,10 de junho de 2025. 

 

 

Dr. DANIEL DE SOUSA CAMPOS 

JUIZ DE DIREITO