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Código 101056
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 25/07/2025
Primeiro Leilão 11/08/2025 14:00:00 Último Leilão 27/08/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/17044/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250725105707_1000428_48.2023.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 25/07/2025 10:56:58
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do executado Murilo de Lima Marasato, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1000428-48.2023.8.26.0037, que o Condomínio Parque Álamo move em face de Murilo de Lima Marasato.

 

O Doutor PAULO LUIS APARECIDO TREVISO, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 06 de AGOSTO de 2025, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27 de AGOSTO de 2025, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS que o executado possui sobre o imóvel de matrícula nº 135.157 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: Apartamento nº 301, localizado no 3º pavimento ou 2º andar do Bloco 19 do condomínio “PARQUE ÁLAMO”, situado na Avenida João Soares e Arruda número 1.444, em Araraquara, com uma área real total de 99,373 m², sendo 46,580 m² de área real privativa coberta; 12,500 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 40,293 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,2078580%. AVALIAÇÃO:  direitos avaliados (valor já honrado informado as fls. 382) por R$ 26.362,44 em maio/2025. ÔNUS: na matrícula consta: AV.2 – Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A; Indisponibilidades: AV.3; AV.4; AV.5; AV.6; AV.7; AV.8; AV.10. Conforme informado pelo Banco do Brasil S/A as fls. 382, o saldo devedor em 06.05.2025 da alienação perfazia o valor de R$ 142.510,19. Importante! Determinado as fls. 400/403: “Finalmente, do edital deverá constar expressamente que eventual arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante perante a instituição financeira.” Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara/SP dia 18/07/2025, consta o valor total de R$ 2.432,16 de débitos pendentes de IPTU. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.668,38 até janeiro/2025. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, fica regularmente INTIMADA A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra e eventuais terceiros interessados. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de leilão, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 18 de julho de 2025.

 

 

 

PAULO LUIS APARECIDO TREVISO

Juiz de Direito