Código | 101080 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 13ª Vara Cível do Foro Central | ||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 25/07/2025 | ||
Primeiro Leilão | 07/08/2025 14:30:00 | Último Leilão | 27/08/2025 14:30:00 | ||
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/leilao/eletronicos/1866/ | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/07/2025 15:09:39 | ||||
Visualizações: | 13 | ||||
Conteúdo |
13ª Vara Cível do Foro Central/SP Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação do executado Skater Sportwear Comércio do Vestuário e Acessórios Esportivos, CNPJ nº 66.590.704/0001-70, Anake Comércio Do Vestuário e Acessórios Esportivos, CNPJ nº 12.840.496/0001-90, na pessoa de seus representantes legais, Sérgio Galhardo Giannotti, inscrito no CPF sob nº 047.030.278-01, seu cônjuge e coexecutada Anna Paula Ramos Serôdio, inscrita no CPF sob nº 182.992.838-41 e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1020609-85.2017.8.26.0100. O Dr. Luiz Antonio Carrer, MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central/SP, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do bem móvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizado por COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA MARC4 LTDA., CNPJ nº 06.346.545/0001-30, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04.08.2025 às 14h30 e se encerrará dia 07.08.2025 às 14h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07.08.2025 as 14h31 e se encerrará no dia 27.08.2025 às 14h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. BENS: LOTE 1: 01 Computador marca HP, com monitor LG e 01 impressora marca Epson. Avaliação: R$ 1.500,00 em maio/2025, segundo Auto de Penhora, Depósito e Avaliação as fls.2157, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOTE 2: 01 Aparelho de som marca Pioneer, modelo APSC. Avaliação: R$ 2.000,00 em maio/2025, segundo Auto de Penhora, Depósito e Avaliação as fls.2157, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOTE 3: 01 Aparelho de celular marca LG, sem modelo aparente. Avaliação: R$ 500,00 em maio/2025, segundo Auto de Penhora, Depósito e Avaliação as fls.2157, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. FIEL DEPOSITÁRIO: Os bens encontram-se depositados em poder Sérgio Galhardo Giannotti, inscrito no CPF sob nº 047.030.278-01. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada do Lago, 242 – Estância Figueira Branca – Campo Limpo Paulista / SP – CEP. 13233-542. PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente na plataforma www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. DA RETIRADA DOS BENS: Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Para retirar os bens arrematados, os arrematantes deverão primeiramente solicitar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Provimento TJ/SP CSM nº 1625/09. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 91353-4142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de junho de 2025. Luiz Antonio Carrer Juiz De Direito
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