Código | 101092 | |||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça do Estado de Minas Gerais | Vara | 2ª Vara Cível - Comarca de Montes Claros | |||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | MONTES CLAROS/MG | Disponibilizar em: | 25/07/2025 | |||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 01/08/2025 14:30:00 | Último Leilão | 27/08/2025 14:30:00 | |||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/7450/ | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 25/07/2025 16:04:39 | |||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 19 | |||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL - COMARCA DE MONTES CLAROS– TJ/MG
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (Praça Única) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ANTONIO GASPAR DE FIGUEIREDO BESSA (CPF/MF Nº 095.530.536-53), e seu cônjuge, MARIA INES DE OLIVEIRA SANTANA E FIGUEIREDO BESSA (CPF/MF Nº 089.501.056-91), JAIRO ATAIDE VIEIRA (CPF/MF Nº 034.283.116-04) e seu cônjuge, se casado for, e o ESPÓLIO DE AFONSO CELSO DIAS representado pelo inventariante AFONSO AN- DRE DE CARVALHO DIAS (CPF/MF Nº 003.186.026-52), bem como dos herdeiros ADRIANA DE CAR- VALHO DIAS (CPF/MF Nº 731.172.426-00), JULIANA DE CARVALHO DIAS (CPF/MF Nº 966.014.006- 10), e ROMANA ALVES DIAS (CPF/MF Nº 117.652.256-63); dos credores: CONFEDERAÇÃO DA AGRI- CULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNPJ/MF Nº 17.194.853/0001-04) e UNIÃO FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41); do terceiro interessado EDIFÍCIO OSMANI BARBOSA (CNPJ/MF Nº DES- CONHECIDO).O MM. Juiz de Direito Dr. Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível - Comarca de Montes Claros, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução Por Quantia Certa, ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ/MF Nº 60.701.190/0001-04) em face de ANTONIO GASPAR DE FIGUEIREDO BESSA (CPF/MF Nº 095.530.536-53), JAIRO ATAIDE VIEIRA (CPF/MF Nº 034.283.116-04) e ESPÓLIO DE AFONSO CELSODIAS representado por seu inventariante AFONSO ANDRE DE CARVALHO DIAS (CPF/MF Nº 003.186.026-52), nos autos do Processo nº 0073182-47.2000.8.13.0433, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018, que disciplina a Alienação em Leilão Judi- cial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coronel Altino de Freitas, nº 363, Sala nº 105, 1º an- dar do Edifício Osmani Barbosa - Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39400-023 - DES- CRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma sala de nº 105 (cento e cinco), do 1º andar (primeiro andar) do edifício Osmani Barbosa, com 35,15m² de área total, 29,30m² de área útil, 5,85m² de área comum e sua fração ideal de terreno de 0,0486, situado à Rua Coronel Altino de Freitas, nº 363, esquina com a Rua Lafetá, nº 149, na cidade de Montes Claros/MG.
Inscrição Municipal n° -
Matrícula Imobiliária n° 19.466 Ofício do 2º Registro de Imó- veis de Montes Claros/MG
ÔNUS
73.2017.4.01.3807
OBS.01: Foram opostos Embargos à Execução pelo executado Afonso (Processo nº 23317-2/01), objetivando a decretação de nulidade das cláusulas contratuais e da execução, sob o argumento de inexequibilidade do título e excesso de execução
(ID.3373736403). Os embargos foram julgados parcialmente procedentes, para limi- tar a responsabilidade do executado avalista, bem como corrigir o valor da execução. Foi interposto Recurso de Apelação pela parte exequente e executada. Ambos os re- cursos foram improvidos. Em sede recursal o Acórdão foi mantido.
OBS.02: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pelo executado Antonio, objeti- vando extinção da execução, sob o argumento de nulidade da execução (ID. 3371341434). Referido incidente foi rejeitado (ID. 3370306505). Em sede recursal a decisão foi mantida. OBS.03: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pelo executado Antonio, objeti- vando a extinção da execução, sob o argumento de nulidade da execução, e da ga- rantia do título executado (ID’s. 3370306530 e 3370306531). Referido incidente não foi acolhido (ID. 3370306546). Da r. Decisão foi interposto Agravo de Instrumento (nº 1.0433.00.007318-2/001), ao qual foi negado provimento. Em sede recursal o Acór- dão foi mantido. Trânsito em julgado dia 29/09/2017.
OBS.04: Foi ajuizada Ação Ordinária anulatória de atos judiciais e revisão de cláusulas contratuais pelo executado Antonio (nº 2493019-08.2008.8.13.0433), objetivando a extinção da execução, sob o argumento de inexequibilidade do título. A referida ação foi julgada extinta sem resolução do mérito em razão da ausência de recolhimento das custas. Da sentença não houve recurso. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 110.000,00 (Ago/2024 – Avaliação ao ID. 10299397207). VALORDEAVALIAÇÃOATUALIZADO: R$ 114.732,08 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional e Decisão ID. 10452222409). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no va- lor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão ID. 10452222409).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 24.908.184,55 (Mar/2025 – ID. 10431593409).
02 – DATAS: A Praça Única terá início no dia 01 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matri- culado na Junta Comercial de Minas Gerais sob n° 1214, através da plataforma Alfa Leilões - Especi- alista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu- tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo- sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerra- mento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres- pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con- dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di- nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti- pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto- rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon- tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão ID. 10452222409) os quais ficam sub-rogados no preço da arre- matação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra- mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe- sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar- rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230- 1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi- cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re- forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Belo Horizonte, 4 de junho de 2025. Eu, , escrevente, digitei. Eu, , Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DR. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO JUIZ DE DIREITO |