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Código 101421
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível, Foro Regional III - Jabaquara
Cidade/UF PRAIA GRANDE/SP Disponibilizar em: 31/07/2025
Primeiro Leilão 15/08/2025 15:00:00 Último Leilão 20/08/2025 15:00:59
Data(s) Extra(s) 20/08/2025 15:01:00 11/09/2025 15:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/garagem-privativa-praia-grande/1410/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250731130741_Edital_no_processo___0604016_61.2008.8.26.0003_.pdf
Cadastrado em: 31/07/2025 13:07:29
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimações dos executados PAULO FERNANDO DA SILVA, CPF 094.162.968-64, CATARINA HARUE NOMA, CPF 817.628.368-15, ESPÓLIO DE ALFREDO DOS ANJOS GONÇALVES e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (DESPESAS CONDOMINIAIS), Proc. nº 0604016-61.2008.8.26.0003, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA LUIZA, CNPJ 52.260.734/0001-03. 

O Dr. Laurence Mattos, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 15/08/2025 às 15:00h e se encerrará no dia 20/08/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 20/08/2025 às 15h01min e se encerrará no dia 11/09/2025 às 15:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel matriculado sob o nº 12.344 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. ”A Garagem Privativa nº 02, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do Edifício Maria Luiza, situado à Rua: Caiapós, nº 80, (atual nº 249), Vila Noêmia, no município de Praia Grande, com a área útil de 27,38m², área comum de 17,63m², área construída de 45,01m², com uma fração ideal do terreno correspondente a 19,66m² do todo. Contribuinte nº 204080020718000.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais. Novembro/2021), que será atualizado até a data do efetivo leilão. IMÓVEL OCUPADO – DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.

DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 67.571,91 (sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e um centavos. Junho/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 299.085,35 (duzentos e noventa e nove mil, oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos - Abril/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patro

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS. 

Dado e passado nesta cidade, São Paulo, 31 de julho de 2025.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.

 

 

Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi.

 

 

_________________________________

Dr. Laurence Mattos

Juiz de Direito