Código | 101431 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro | ||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 31/07/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 14/08/2025 15:30:00 | Último Leilão | 03/09/2025 15:30:00 | ||||
Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/jardim-marajoara-sao-paulo/3186/ | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 31/07/2025 15:08:13 | ||||||
Visualizações: | 29 | ||||||
Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Avanilda Felix Novais, inscrita no CPF sob nº 148.194.548-38, Antonio Carlos da Silva, inscrito no CPF sob nº 048.408.868-81, dacredora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04,bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo edemais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1034254-88.2014.8.26.0002. O Dr. Guilherme Silva e Souza, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais ajuizado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE MARAJOARA SOL, inscrito no CNPJ nº 54.461.801/0001-83, em face de AVANILDA FELIX NOVAIS E OUTRO, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11.08.2025 às 15h30 e se encerrará dia 14.08.2025 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14.08.2025 as 15h31 e se encerrará no dia 03.09.2025 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até a data designada para o 1º leilão. BENS: 1) IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 12, localizado no 1º andar do BLOCO III – EDIFÍCIO POTIGUAR, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO PARQUE MARAJOARA SOL, situado à Avenida Interlagos nº 492, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 92,8300 m², a área comum de 17,3222 m² e a área total de 110,1522 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1423% no terreno. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 108 feito na matrícula número 138.472.Inscrição Estadual nº 090.468.1681-8 e objeto da matrícula imobiliária nº 216.352 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. ÔNUS: Consta conforme R.9, Alienação Fiduciária em favor da Caixa Economica Federal – CEF; e conforme Av.10, a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 269,83até 12.06.2025. Não computados os valores de custas de cartório e honorários advocatícios, em caso de protesto e/ou execução fiscal. 2) IMÓVEL: VAGA tipo “A” nº 51 localizada no 1º subsolo do Bloco III – EDIFÍCIO POTIGUAR, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO PARQUE MARAJOARA SOL, situado à Avenida Interlagos nº 492, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área útil de 12,0000 m², a área comum não proporcional de 12,8037 m², a área comum proporcional de 2,3128 m² e a área total de 27,1165 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0190% no terreno. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 108 feito na matrícula nº 138.472. Inscrição Estadual nº 090.468.1782-2 e objeto da matrícula imobiliária nº 216.453 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. ÔNUS: Consta conforme R.9, Alienação Fiduciária em favor da Caixa Economica Federal – CEF; e conforme Av.10, a penhora exequenda. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 3.000,49 até 12.06.25. Lançamentos fiscais (IPTU e taxas) referente ao Exercício de 2025: R$ 343,26 em 12.06.2025. Não computados os valores de custas de cartório e honorários advocatícios, em caso de protesto e/ou execução fiscal. VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 607.000,00 (outubro/2022). Valor da Avaliação atualizado até junho de 2025: R$ 688.873,58, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 582 a decisão, a saber: “A penhora recaiu sobre a propriedade do imóvel, conforme já esclarecido às fls. 577, bem como já houve a habilitação do crédito fiduciário.” VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 215.741,60 até 19.12.2024. VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 436.827,49 até 27.02.2025 – “esse sem preferência no concurso de credores” (fls. 457/458). IMPOSTOS E DÉBITOS CONDOMINIAS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. PROPOSTA PARCELADA: Até o início de cada leilão, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, mediante hipoteca do próprio imóvel, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC). Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: “A parte executada, fica intimada pela imprensa oficial na pessoa do advogado constituído nos autos.” (fls. 457). Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 91353-4142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de junho de 2025. Guilherme Silva e Souza Juiz De Direito |