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Código 101434
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro da Lapa
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 31/07/2025
Primeiro Leilão 18/08/2025 15:30:00 Último Leilão 24/09/2025 15:30:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/vila-jaragua-sao-paulo/3308/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250731152004_avalia__o_2015.pdf
 20250731152004_EDITAL_0010709_68.2012.8.26.0004.pdf
 20250731152004_LAUDO_DE_AVALIA__O.pdf
 20250731152004_matr_cula_processo.pdf
 20250731152004_PREFEITURA_TOTAL_EM_24.06.25.pdf
Cadastrado em: 31/07/2025 15:19:02
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Conteúdo

 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Comarca de São Paulo/SP

Edital de Leilão Único e de intimação do executado Mario Barbosa, inscrito no CPF sob nº060.765.138-08 e seu cônjuge, se casado for; do proprietário Ozeas Soares Dos Santos, inscrito no CPF sob nº 142.348.248-44, da credora fiduciária Empresa Gestora De Ativos S.A. - EMGEA, inscrita no CNPJ sob nº 04.527.335/00001-13, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0010709-68.2012.8.26.0004.

O Dr. José Carlos de França Carvalho Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizado por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ, inscrito no CNPJ nº 55.224.760/0001-74,, em face de MARIO BARBOSA, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão Único será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 18.08.2025 às 15h30 e se encerrará dia 24.09.2025 às 15h30, onde somente serão aceitos lances no mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o leilão.

IMÓVEL: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 82, localizado no 8º andar do EDIFÍCIO GRAMADO, BLOCO 1, integrante do “CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ”, situado à Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, no 31º subdistrito- Pirituba, com a área útil de 45,3544m², a área comum de 47,2938m², a área total de 92,6482m², e fração ideal no terreno de 0,35701%, cabendo-lhe o direito de uma vaga na garagem situada no sub-solo e pavimento térreo do conjunto, em local indeterminado. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 124.144.0095-0, objeto da matrícula nº 63.578 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

LOCALIZAÇÃO: Estrada Turística do Jaraguá, 1.050, Edifício Gramado (Bloco 1), Apto.82, Vila Jaraguá, São Paulo - CEP: 05161-000, segundo Certidão de Dados Cadastrais do imóvel.

OBSERVAÇÃO: Foi deferida a penhora dos direitos do imóvel (Fls. 204), em razão do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, Cessão de Direitos e outras avenças, firmado entre o executado e a Sra. Christiane Carla Passareli Xavier e seu cônjuge, Everton Xavier (Fls. 61/64) que não foi registrado na Matrícula Imobiliária. A referida penhora se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 237/281): O apartamento é composto de sala, 2 (dois) dormitórios, banheiro social, cozinha com área de serviços e direito à utilização de uma vaga na garagem situada no subsolo, em local indeterminado. O Conjunto Residencial Alto Do Jaraguá é constituído por 03 (três) blocos, com 08 (oito) apartamentos por andar distribuídos em 14 (quatorze) andares, possuindo: área de lazer, salão de festa, quadra poliesportiva, sala de jogos, brinquedoteca.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (dezembro/2015). Valor da Avaliação atualizado até junho de 2025: R$ 358.878,02, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

ÔNUS: Consta conforme R.15, alienação fiduciária a favor da Caixa Economica Federal – CEF; e conforme Av.16, Cessão de crédito decorrente da alienação fiduciária registrada na R.15, para Empresa Gestora de Ativos S.A. – EMGEA.

DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta até 24.06.2025.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 213.585,54 até 07.03.2025. (fls. 843/846)

VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: Consta débito fiduciário em aberto no valor de R$ 596.810,11 em dezembro de 2022.

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). Eventual saldo da arrematação será utilizado para pagamento da Alienação Fiduciária.

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: “Consolidando tal posicionamento jurisprudencial, deparamos com os ditames da Súmula 478 do STJ, segundo a qual, "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Destarte, reconhece-se o direito da Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA quanto à habilitação do seu crédito, mas fica ressaltado que a preferência quanto ao recebimento do fruto da hasta pública compete ao exeqüente Condomínio Conjunto Residencial Alto do Jaraguá. Bem por isso, receberá primeiramente o credor retro mencionado e após, o que sobejar àquela satisfação, será repassado ao interveniente EMGEA. Anote-se.” (fls. 583/584)

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão de 5% (cinco por cento) não está incluída no valor do lance, devendo esta ser paga no prazo de até 24 horas, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) nos termos do art. 267 do Provimento CG nº 19/2021. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de junho de 2025.

José Carlos de França Carvalho Neto

Juiz De Direito