Visualizar Edital

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Código 101439
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara do Foro de Bertioga
Cidade/UF BERTIOGA/SP Disponibilizar em: 31/07/2025
Primeiro Leilão 26/08/2025 16:00:00 Último Leilão 29/08/2025 16:00:59
Data(s) Extra(s) 29/08/2025 16:01:00 19/09/2025 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-bertioga-sp/1415/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250731163047_Edital_no_processo___1000699_45.2020.8.26.0075_.pdf
Cadastrado em: 31/07/2025 16:26:11
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Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação do executado FÁBIO BALBUENA MACHADO, CPF 278.399.138-14, demais interessados ANDRESSA DE ALMEIDA MACHADO, CPF 281.400.618-59, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, 2º OFÍCIO JUDICIAL DE NOVO HORIZONTE, PROC. Nº 3960120050025440, 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP, PROC. Nº 1000704-29.2015.8.26.0597/01, 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO/SP, PROC. Nº 1006935-67.2018.8.26.0597, 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO/SP, PROC. Nº 0010866-72.2014.5.15.0054, 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE, PROC. Nº 0000854-22.2020.5.07.0018, 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE, PROC. Nº 0000750-71.2017.5.07.0006,  14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE, PROC. Nº 0000522-72.2017.5.07.0014, 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, PROC. Nº 1000333-59.2017.5.02.0065, 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE, PROC. Nº 0001923-69.2014.5.20.0008, 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP, PROC. Nº 1000831-23.2019.5.02.0442, 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA/PA, PROC. Nº 0000234-21.2018.5.08.0125, 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP, PROC. Nº  1000145-94.2020.5.02.0442, 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAU/RN, PROC. Nº 0000505-79.2018.5.21.0024, 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAU/RN, PROC. Nº 0000282-92.2019.5.21.0024, 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAU/RN, PROC. Nº 0001034-35.2017.5.21.0024, 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ/SP, PROC. Nº 1000212-52.2024.5.02.0302, 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP, PROC. Nº 1000177-93.2020.5.02.0444, VARA DO TRABALHO DE MARUIM/SE, PROC. Nº 0000955-65.2016.5.20.0009, VARA DO TRABALHO DE MARUIM/SE, PROC. Nº 0000947-19.2015.5.20.0011, 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP, PROC. Nº 0011138-84-2019.5.15.0153, 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAU/RN, PROC. Nº 0000649-87.2017.5.21.0024, 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS/SP, PROC. Nº 1000145-91.2020.5.02.0443, 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAU/RN, PROC. Nº  0000310-94.2018.5.21.0024, 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAU/RN, PROC. Nº  0000891-75.2019.5.21.0024, 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE, PROC. Nº  0001403-61.2017.5.07.0010, 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI/BA, PROC. Nº  0001165-91.2012.5.05.0133, PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, CNPJ 68.020.916/0001-47, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DESPESAS CONDOMINIAIS), Proc. nº 1000699-45.2020.8.26.0075, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DOS JEQUITIBÁS, CNPJ 06.229.481/0001-98.

A Dra. Jade Marguti Cidade, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bertioga, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 26/08/2025 às 16:00h e se encerrará no dia 29/08/2025 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 29/08/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 19/09/2025 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou, em segundo leilão, aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ou 80% do valor do imóvel atualizado caso se trate de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por -hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ c/c Art. 24, Parágrafo Único do Decreto 21.981/1932). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.

DA REMIÇÃO OU ACORDO:  Se o executado, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado (s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão.  Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil.

DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote (1): O imóvel descrito na matrícula 62.264 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. O APARTAMENTO sob nº. 21, localizado no 1º pavimento, nos fundos à direita, do EDIFÍCIO MIRANTE DO JEQUITIBÁS, situado na Alameda do Monjoleiro, nº. 79, no loteamento denominado RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo a área real privativa coberta de 161,77m²; a área real comum coberta (inclusive 02 vagas) de 90,16m²; a área real total coberta edificada de 251,93m²; a área real comum descoberta de 26,92m²; a área real total descoberta de 26,92m²;  a área total coberta + descoberta de 278,85m²; a fração ideal no solo de 3,06092%, confrontando pela frente com área de recuo da lateral direita do edifício, do lado esquerdo, com apartamento final “5” do andar, poço de elevador de serviço, hall de serviço, apartamento de final “2” do andar, vazio, poço de elevador social, hall social, do lado direito com área de recuo com a lateral direita do edifício e nos fundos com área de recuo  de fundos do edifício,  que dá vista para a Área PI-12.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 97.145.002.003.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 3.538.300,00 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil e trezentos reais  Outubro / 2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 86.545,24 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos. Junho/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 565.641,09 (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e nove centavos. Junho/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:R$ 1.312.311,05 (um milhão, trezentos e doze mil, trezentos e onze reais e cinco centavos. Dezembro/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: R.9: Para constar que o imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal; Av. 11: Para constar indisponibilidade dos bens de Andressa De Almeida Machado, determinada nos autos do processo 3960120050025440, que tramita perante o MM. Juízo do 2º Ofício Judicial de Novo Horizonte; Av. 12: Para constar penhora extraída do Processo 1000704-29.2015.8.26.0597/01, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP; Av. 13: Para constar penhora extraída do Processo 1006935-67.2018.8.26.0597, que tramita perante o MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP; Av. 14: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 0010866-72.2014.5.15.0054, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP; Av. 15: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 0000854-22.2020.5.07.0018, que tramita perante o MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE; Av. 16: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 0000750-71.2017.5.07.0006, que tramita perante o MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE; Av. 17: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 0000522-72.2017.5.07.0014, que tramita perante o MM. Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE; Av. 18: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 1000333-59.2017.5.02.0065, que tramita perante o MM. Juízo da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Av. 19: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 0001923-69.2014.5.20.0008, que tramita perante o MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE; Av. 20: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 1000831-23.2019.5.02.0442, que tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP; Av. 21: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 0000234-21.2018.5.08.0125, que tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba/PA; Av. 22: Para constar a penhora exequenda; Av. 23: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 1000145-94.2020.5.02.0442, que tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP; Av. 24: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 0000505-79.2018.5.21.0024, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macau/RN; Av. 25: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00002829220195210024, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macau/RN; Av. 26: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00010343520175210024, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macau/RN; Av. 27: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 1000212.52.2024.5.02.0302, que tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP; Av. 28: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 10001779320205020444, que tramita perante o MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP; Av. 29: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00009556520165200009, que tramita perante o MM. Juízo da Vara do Trabalho de Maruim/SE; Av. 30: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00009471920155200011, que tramita perante o MM. Juízo da Vara Do Trabalho De Maruim/SE; Av. 31: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00111388420195150153, que tramita perante o MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP; Av. 32: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00006498720175210024, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macau/RN;    Av. 33: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 10001459120205020443, que tramita perante o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP; Av. 34: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00003109420185210024, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macau/RN; Av. 35: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00008917520195210024, que tramita perante o MM. Juízo da 1ª Vara Do Trabalho De Macau/RN; Av. 36: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00014036120175070010, que tramita perante o MM. Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE; Av. 37: Para constar indisponibilidade dos bens do executado, determinada nos autos do processo 00011659120125050133, que tramita perante o MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari/BA. 

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. 

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Bertioga, 31 de julho de 2025.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.

 

Eu, ________________________________, Escrivã (o), subscrevi. 

 

_________________________________

Dra. Jade Marguti Cidade

Juíza de Direito