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Código 101614
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 05/08/2025
Primeiro Leilão 18/08/2025 14:00:00 Último Leilão 10/09/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/casa-jandira-sp/2965/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250805123918_Edital_0010014_85.2006.8.26.0405.pdf
Cadastrado em: 05/08/2025 12:39:12
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Conteúdo

Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

5ª Vara Cível da Comarca de Osasco - SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados ESPÓLIO DE ENEAS BAHIA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº408.203.518-49,representado por seus herdeiros Valdileia Aparecida dos Santos, inscrita no CPF sob nº 090.827.658-37, bem como seu cônjuge se casada for, Douglas Doblez Bahia dos Santos, inscrito no CPF sob nº 127.735.438-31, bem como sua cônjuge se casado for, CLÁUDIO EDUARDO DIAS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 298.346.568-31, bem como sua cônjuge se casado for, ELVIS DIAS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 425.343.008-22, bem como sua cônjuge se casado for, bem como seu cônjuge se casada for, da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, e demais interessados.

A Dra. Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, MMª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco - SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por Ruth Ferreira, inscrito no CPF nº 046.112.058-51 em face de ESPÓLIO DE ENEAS BAHIA DOS SANTOS e outros - processo nº 0010014-85.2006.8.26.0405, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/08/2025 às 14h00, e se encerrará dia 21/08/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/08/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 10/09/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme decisão de fls. 256/258 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao   credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

Disposições e Regramentos do Leilão - Caso o executado pague o débito, sub-rogue a dívida ou haja composição entre as partes após a publicação de editais, deverá ser especificado nas petições e/ou respectivas minutas quem arcará com comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no percentual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃO DO BEM – Direitos sobre um terreno de cultura com a área de 40.000 mts quadrados, e uma pequena casa de moradia, com as seguintes divisas e confrontações: começam em um córrego e seguem por este até uma valeta, dividindo com Henrique San-martino; desta valeta seguem a rumo até uma outra, dividindo com Egídio Joaquim de Oliveira; e desta ainda a rumo até outra, onde divide com Matias Pires de Oliveira; e deste até encontrar um córrego; seguindo por este córrego dividindo com o mesmo Matias Pires de Oliveira até onde começaram e terminaram estas divisas.  Conforme fls. 748-749, o nome da Vila, do imóvel a ser leiloado, é Vila Analândia, da Rua Carajás, nº 63, antigo 24. OBSERVAÇÃO 1: Conforme fls. 713-714, o lote mede 8,00m de frente para a Rua Carajás; e, pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno mede 21,80m; pelo lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,80m; nos fundos, mede 9,00m. Dessa forma, a área total do terreno é de aproximadamente 190,40m². Sobre o terreno foi edificado um sobrado, sendo que na parte térrea existe um salão comercial e na parte superior contém moradias, encerrando a área total construída de 317,70m². Contribuinte nº 23123-62-04-0419-00-000, objeto da transcrição nº 5.049 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Valor da Avaliação: R$ 275.000,00 (abril/2025). Valor da Avaliação atualizado até junho de 2025: R$ 277.176,76 (duzentos e setenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Conforme fls. 492, o termo da penhora exequenda.

OBSERVAÇÃO 2: Conforme fls. 470-472, o imóvel não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, por isso foram penhorados os direitos do devedor sobre o bem. Dessa forma, no caso de arrematação, o arrematante deverá providenciar a escritura perante os titulares de domínio do loteamento, ou se valer da ação de usucapião.

OBSERVAÇÃO 3: Conforme fls. 524-533, na transcrição 5.049, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, onde a área do loteamento tem origem, foi averbada a abertura das ruas, mas não foi averbado o desmembramento da área total em lotes, ou seja, o imóvel objeto da penhora não possui sua área averbada em nenhum Cartório de Registro de Imóveis, não se sabendo sua área real, medidas e confrontações oficiais.

OBSERVAÇÃO 4: Conforme fls. 729-732, - trata-se de leilão de direitos do(s) executado(s), assumindo o arrematante os direitos e débitos de financiamento incidentes.

DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 24.859,77 até 13/06/2025. 

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 193.662,39 em maio de 2025.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, 23 de junho de 2025.

 

 

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

 

 

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Maria Helena Steffen Toniolo Bueno

Juíza de Direito